| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-02-25 |
| Ementa | ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 644 |
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Câmara Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA 005/2002 ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 87, h, no art. 109, III, e no art. 121 e § 2 o ,todos da Lei Orgânica do Município, Considerando que se toma necessário e imperioso o funcionamento da Câmara Municipal, de forma que atenda o público em seus anseios, e assim mais os vereadores em suas necessidades, porém com o menor custo para os cofres públicos; Considerando mais que o funcionamento deve atender, sempre que possível, as expectativas dos servidores, desde que não prejudique o trabalho dos vereadores e o atendimento ao público alvo; Considerando ainda que a redução do horário de funcionamento dos serviços administrativos da Câmara Municipal de Urucuia trará economia de energia elétrica, ligaçõestelefónicas, lanches, e outras conexas; enquanto eficiência, que significa menor custo/beneficio; Considerando por último que é obrigação do administrador público, r de despesas, observar o critério e princípio constitucional da RESOLVE I-Estabelecer o horário de 7: 00 ( sete) horas às 13:00 (treze) horas, ininterruptos, de Segunda a Sexta-feira, para o funcionamento administrativo da Câmara Municipal de Urucuia-MG; II-Revogam-se as disposições em contrário. III-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Registre- Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dois. DO loÁPresidente