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norma nº 5/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-02-25
EmentaESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id644

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Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 005/2002
ESTABELECE PONTO FACULTATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais, especialmente a prevista no art. 87, h, no art. 109, III, e no art. 121 e §
2
o
,todos da Lei Orgânica do Município,
Considerando que se toma necessário e imperioso o
funcionamento da Câmara Municipal, de forma que atenda o público em seus anseios, e
assim mais os vereadores em suas necessidades, porém com o menor custo para os cofres
públicos;
Considerando mais que o funcionamento deve atender, sempre que
possível, as expectativas dos servidores, desde que não prejudique o trabalho dos
vereadores e o atendimento ao público alvo;
Considerando ainda que a redução do horário de funcionamento dos
serviços administrativos da Câmara Municipal de Urucuia trará economia de energia
elétrica, ligaçõestelefónicas, lanches, e outras conexas;
enquanto
eficiência, que significa menor custo/beneficio;
Considerando por último que é obrigação do administrador público,
r de despesas, observar o critério e princípio constitucional da
RESOLVE
I-Estabelecer o horário de 7: 00 ( sete) horas às 13:00 (treze) horas,
ininterruptos, de Segunda a Sexta-feira, para o funcionamento administrativo da Câmara
Municipal de Urucuia-MG;
II-Revogam-se as disposições em contrário.
III-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre- Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, aos vinte e
cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e dois.
DO
loÁPresidente

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