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norma nº 8/2002

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2002
Date 2002-03-25
EmentaESTABELECE PROVISORIAMENTE DIAS E HORÁRIOS DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA 008/2002
ESTABELECE PROVISORIAMENTE DIAS E HORÁRIOS DE
REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 87, h, no art. 109, M, ambos da Lei Orgânica do Município.
Considerando que o artigo 65 da Resolução 011/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucuia), estabelece que logo que constituídas, as Comissões reunir-se-ão para deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos;
Considerando que as Comissões Permanentes da Câmara já foram constituídas há mais de trinta dias, tendo já eleito seus presidentes e secretários, porém, até
a presente data não foram estabelecidos dias e horários de reunião, apesar de tal estabelecimento ser insistentemente cobrado das mesmas por essa presidência;
Considerando que o estabelecimento dos dias e horários para reuniões das Comissões são importantes ao andamento das proposições na Câmara, e para organização e racionalização do funcionamento da Câmara;
Considerando que é dever do presidente, como representante do Poder Legislativo, na forma do art. 94, § 7
o
da Lei Orgânica Municipal, zelar pela organização e pelo bom funcionamento da Câmara;
RESOLVE
I - Até que as Comissões Permanente da Câmara Municipal de Urucuia-MG resolvam deliberar sobre os dias de reunião, horários e ordem dos trabalhos,
ficam estabelecidos os seguintes dias e horários:
a) Comissão de Legislação Justiça e Redação -
Segunda-feira, às 15:00 horas
b) Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de Contas￾Segunda-Feira, às 15:30 horas
c) Comissão de Serviços Municipais￾Segunda-Feira, às 16:00 horas
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
II -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, ao vinte e
cinco dias do mês de março de dois mil e dois (25.03.2002)
O CHADO
eador Presidente

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