| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2002 |
| Date | 2002-03-25 |
| Ementa | ESTABELECE PROVISORIAMENTE DIAS E HORÁRIOS DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Câmara Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA 008/2002 ESTABELECE PROVISORIAMENTE DIAS E HORÁRIOS DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais, especialmente a prevista no art. 87, h, no art. 109, M, ambos da Lei Orgânica do Município. Considerando que o artigo 65 da Resolução 011/93 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Urucuia), estabelece que logo que constituídas, as Comissões reunir-se-ão para deliberar sobre os dias de reunião e ordem dos trabalhos; Considerando que as Comissões Permanentes da Câmara já foram constituídas há mais de trinta dias, tendo já eleito seus presidentes e secretários, porém, até a presente data não foram estabelecidos dias e horários de reunião, apesar de tal estabelecimento ser insistentemente cobrado das mesmas por essa presidência; Considerando que o estabelecimento dos dias e horários para reuniões das Comissões são importantes ao andamento das proposições na Câmara, e para organização e racionalização do funcionamento da Câmara; Considerando que é dever do presidente, como representante do Poder Legislativo, na forma do art. 94, § 7 o da Lei Orgânica Municipal, zelar pela organização e pelo bom funcionamento da Câmara; RESOLVE I - Até que as Comissões Permanente da Câmara Municipal de Urucuia-MG resolvam deliberar sobre os dias de reunião, horários e ordem dos trabalhos, ficam estabelecidos os seguintes dias e horários: a) Comissão de Legislação Justiça e Redação - Segunda-feira, às 15:00 horas b) Comissão de Orçamento, Finanças e Tomada de ContasSegunda-Feira, às 15:30 horas c) Comissão de Serviços MunicipaisSegunda-Feira, às 16:00 horas Câmara Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS II -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, ao vinte e cinco dias do mês de março de dois mil e dois (25.03.2002) O CHADO eador Presidente