| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1994 |
| Date | 1994-03-25 |
| Ementa | CONVERTE EM URV A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 766 |
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* - í J 1' - ' M' -r C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S RESOLUÇÃO NgQ23 /94 CONVERTE SM UHV A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVI¬ DÊNCIAS. A Camara Municipal de Urucuia-MG, aprovou e eu, em seu* nome, promulgo a seguinte RESOLUÇÃO: * v Art.1® - Pica convertida em 200,72 (Duzentos,setenta e dois)URVs (Unidade Real de Valor) a remuneração dos Vereadores à Ca mara Municipal de Urucuia-KG, correspondentes aos subsídios fixos e’ variáveis. Parág.tfnico - A verba de representação do Presidente ' Câmara fica igualmente convertida em 200,72 (Duzentos,setenta e dois) URVs. Art. 2® - 0 valor nominal da conversão a que se refere * o artigo anterior e o resultado das medidas dos valores das remunera çães nos últimos quatro meses, nos termos do Art.21, I e II, da Me dida Provisória n® 434/94, levando-se em consideração o valor da * URV de 1® de Març o de 1.994, respeitando o disposto no art..37, XV,’ da Constituição Federal. Art.3® - As folhas de pagamento serão confeccionadas pe lo valor nominal da URV, vigente no último dia do mes ao qual se re¬ feriu, convertida em cruzeiro real. i Art.4® - Na confecção das folhas de pagamento deverá ainda ser respeitado, como valor máximo da remuneração o limite de 5# (Cinco, por cento) da receita do município. Art. 5® -Revogam-se as disposições em contrario, esta * resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala das fSeksoes, 25 de Março de 1.994. : José Càfelíís ^ e Ãlmeida Presidente Durães de Andrade Neto Secretário