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norma nº 23/1994

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 1994
Date 1994-03-25
EmentaCONVERTE EM URV A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id766

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C Â M A R A M U N I C I P A L D E U R U C U I A
C E P 3 9 . 3 1 5 - 0 0 0 - E S T A D O D E M I N A S G E R A I S
RESOLUÇÃO NgQ23 /94
CONVERTE SM UHV A REMUNERAÇÃO DOS
VEREADORES E CONTÉM OUTRAS PROVI¬
DÊNCIAS.
A Camara Municipal de Urucuia-MG, aprovou e eu, em seu*
nome, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO:
*
v
Art.1®
- Pica convertida em 200,72 (Duzentos,setenta e
dois)URVs (Unidade Real de Valor) a remuneração dos Vereadores à Ca
mara Municipal de Urucuia-KG, correspondentes aos subsídios fixos e’
variáveis.
Parág.tfnico - A verba de representação do Presidente '
Câmara fica igualmente convertida em 200,72 (Duzentos,setenta e dois)
URVs.
Art. 2® - 0 valor nominal da conversão a que se refere *
o artigo anterior e o resultado das medidas dos valores das remunera
çães nos últimos quatro meses, nos termos do Art.21, I e II, da Me
dida Provisória n® 434/94, levando-se em consideração o valor da *
URV de 1® de Març o de 1.994, respeitando o disposto no art..37, XV,’
da Constituição Federal.
Art.3® - As folhas de pagamento serão confeccionadas pe
lo valor nominal da URV, vigente no último dia do mes ao qual se re¬
feriu, convertida em cruzeiro real.
i
Art.4® - Na confecção das folhas de pagamento deverá
ainda ser respeitado, como valor máximo da remuneração o limite de
5# (Cinco,
por cento) da receita do município.
Art. 5® -Revogam-se as disposições em contrario, esta *
resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das fSeksoes, 25 de Março de 1.994.
:
José Càfelíís
^
e Ãlmeida Presidente
Durães de Andrade Neto
Secretário

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