| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 1996 |
| Date | 1996-08-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA VIAGENS DE VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E OUTRAS DESPESAS CORRELATAS |
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¥& 1 Câmara ytí unicipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N° Olf /96. DE 16 DE AGOSTO DE 1.996 Dispõe sobre diárias para viagens de Vereado¬ res e Servidores da Câmara Municipal e outras despesas correlatas O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1 o - O Vereador ou Servidor da Câmara Municipal de Urucuia, que se ausentar do Município, a serviço do Poder Legislativo, ou para representálo em outras localidades, em Congresso, Convenções, Seminários e outros eventos de caráter cívico, fará jus a diária que lhe será paga mediante autoriza¬ ção do Presidente, obedecidas as normas deste ato. Parágrafo Único - As diárias destinadas a Congressos, Convenções, Seminários ou outros eventos de caráter cívico, serão referendadas pelo Plenário, mediante requerimento formulado pelo interessado, no qual deverá constar, além de outros dados, o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localida¬ de e nome da entidade promotora, ficando o Presidente e os Servidores da Câma¬ ra Municipal dispensados desta formalidade. Art. 2 o - A diária de que trata o artigo 1 o será paga: I - antecipadamente, quando requerida para participação em Congressos, Convenções, Seminários ou outros eventos com duração preestabelecido; II - posteriormente, logo após o regresso do participante, quando se tratar de ausência pôr tempo indeterminado de representante ou servidor da Câmara Municipal a serviço do Legislativo. Art. 3 o - A diária de que trata o artigo 1 o é destinada a cobertura de despesas com hospedagens e alimentação, enquanto que as despesas com pas¬ sagens ou combustíveis, comprovadas com documentos probatórios, correrão pôr conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4 o - Para comprovação da despesa de que trata o artigo 2 o , inci¬ so I, o favorecido deverá apresentar relatório das atividades executadas durante a viagem, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da data do último dia da respectiva viagem. & 2 Câmara yliunicipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5°- Ficam estabelecidos para pagamento das diárias, os valores constantes da tabela anexa, a qual fica fazendo integrante desta Resolução. Art. 6 o - O reajustamento dos valores das diárias será proposto pela Mesa Diretora da Câmara e referendada pela maioria simples, tomando-se pôr base a Unidade Fiscal de Referência (UFIR) ou outro índice que venha substituíla. Art. 7 o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Urucuia, 16 de agosto de 1.996 DOMINGOS MARTINS DA ROCHA Presidente ff GERMANO RODRIGÚES PINTO J Vice-Presidente JOÃO T DE ALMEIDA tario