| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-03-01 |
| Ementa | CRIA CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA- MG E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 809 |
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‘ „" v Câmara Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução N.° 001/2000 Cria Cargos no Âmbito do Município de Urucuia-MG e Estabelece Outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1 ® - Ficam criados no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG os seguintes cargos: I - 01 Cargo de Tesoureiro(a) com vencimento de R$300,00 (TYezentos Reais ) e carga horaria de 40 horas semanais. II - 01 Cargo de Secretário(a) Executivo(a) com vencimento de R$400,00 (Quatrocentos Reais ) e carga horária de 40 horas semanais. III -01 Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com vencimento de R$151.00 (Cento e Cinqflenta e Um Reais ) e carga horária de 40:00 horas semanais. IV - 01 Cargo de Contador(a) com vencimento de 480,00 (Quatrocentos e OitentaReais) e carga horária de 40:00 horas semanais. V - 01 Cargo de Vigia com o vencimento de 151.00 (Cento e Cinqflenta e Um Reais) mais 25% de adicional noturno e carga horária de 40:00 horas semanais. Art. 2 ® - Para investidura nos Cargos de Secretário(a) Executivo(a) e Tesoureiro(a) será exigido: I-Certificado de conclusão do 2 o grau. II -Para o Cargo de Auxiliar de Serviços gerais será exigido escolaridade mínima de 4°série do Io grau. Art - J ® - Para cargo de Técnico em Contabilidade será exigido o CRC, com experiência mínima de 2 anos no exercício. S3 * ^ % \ Câmara Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4* - Todos os Cargos acima mencionados somente poderão ser ocupados após aprovação em Concurso Público. Art. 5* - EstaResolução entrará em vigor na data da sua promulgação. Art. 6* - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões, 01 de Março de 2000. r\ RomeuVhlve tioSilvj Presidente lõsúéijíWpaives de Kíendonça Vicp -Presiefênjte Andrade IÀ Neto táno iguel Diiraesjde v. - iy Secre