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← Urucuia (MG)

norma nº 1/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2000
Date 2000-03-01
EmentaCRIA CARGOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE URUCUIA- MG E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id809

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Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução N.° 001/2000
Cria Cargos no Âmbito do Município de Urucuia-MG e Estabelece
Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Urucuia-MG, no uso de suas
atribuições legais,faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele. em seu nome. promulga a
seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1
®
- Ficam criados no âmbito da Câmara Municipal de Urucuia-MG os
seguintes cargos:
I - 01 Cargo de Tesoureiro(a) com vencimento de R$300,00 (TYezentos
Reais ) e carga horaria de 40 horas semanais.
II - 01 Cargo de Secretário(a) Executivo(a) com vencimento de R$400,00
(Quatrocentos Reais ) e carga horária de 40 horas semanais.
III -01 Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais com vencimento de R$151.00
(Cento e Cinqflenta e Um Reais ) e carga horária de 40:00 horas semanais.
IV - 01 Cargo de Contador(a) com vencimento de 480,00 (Quatrocentos e
OitentaReais) e carga horária de 40:00 horas semanais.
V - 01 Cargo de Vigia com o vencimento de 151.00 (Cento e Cinqflenta e
Um Reais) mais 25% de adicional noturno e carga horária de 40:00 horas semanais.
Art. 2
®
- Para investidura nos Cargos de Secretário(a) Executivo(a) e
Tesoureiro(a) será exigido:
I-Certificado de conclusão do 2
o
grau.
II -Para o Cargo de Auxiliar de Serviços gerais será exigido escolaridade
mínima de 4°série do Io grau.
Art
-
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®
- Para cargo de Técnico em Contabilidade será exigido o CRC, com
experiência mínima de 2 anos no exercício.
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Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4* - Todos os Cargos acima mencionados somente poderão ser
ocupados após aprovação em Concurso Público.
Art. 5* - EstaResolução entrará em vigor na data da sua promulgação.
Art. 6*
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de Março de 2000.
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