| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2000 |
| Date | 2000-06-01 |
| Ementa | "REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ” |
| native_id | 831 |
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Câmara Municipal de Urucuia CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.° 023/2000 * Reajusta a Remuneração dos Vereadores ” A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais, considerando a Correção Monetária registrada pelo I.N.P.C., no período compreendido de Novembro de 1.997 a junho de 2000 considerando ainda o disposto no artigo 109, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, resolve: Art Io- A remuneração dos Vereadores da Câmara Municipal de Urucuia ,Estado de Minas Gerais, fixada pela Resolução N.° ^ 007/ ^ 7 fica atualizada no presente Exercício financeiro para o valor equivalente em até 5% ( cinco por cento), da receita do município, cabendo ao Vereador Presidente o equivalente até 1% ( um por cento ) dos 5%( dnco por cento ) destinado a remuneração dos mesmos. Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo, considera-se como receita do Município todos os ingressos financeiros para o Tesouro municipal, exceto: I -Os resultados de operação de créditos; II -As receitas extraordinárias; III - As transferências feitas pelo Estado e pela União, oriundas de convénios destinados, especialmente, para custeio de programa de Saúde e Educação. ^ Art. 2 o - As despesas decorrentes desta resolução correrá por conta de dotação orçamentária própria. Art. 3 o - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art 4 o - Revogam-se as disposições em contrário. Sala da Sessões, 01 de Junho de 2.000. ROMEU JOSEUA^ XLVA - Vereador - Presidente