br-locleg corpus explorer

← Urucuia (MG)

norma nº 23/2000

Tipo Resolução
Número / Ano 23 / 2000
Date 2000-06-01
Ementa"REAJUSTA A REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES ”
native_id831

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N.° 023/2000
* Reajusta a Remuneração dos Vereadores ”
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais,
por meio de seus representantes legais, considerando a Correção
Monetária registrada pelo I.N.P.C., no período compreendido de
Novembro de 1.997 a junho de 2000 considerando ainda o disposto no
artigo 109, inciso IX da Lei Orgânica Municipal, resolve:
Art Io- A remuneração dos Vereadores da Câmara
Municipal de Urucuia ,Estado de Minas Gerais, fixada pela Resolução N.°
^ 007/
^
7 fica atualizada no presente Exercício financeiro para o valor
equivalente em até 5% ( cinco por cento), da receita do município,
cabendo ao Vereador Presidente o equivalente até 1% ( um por cento )
dos 5%( dnco por cento ) destinado a remuneração dos mesmos.
Parágrafo Único - Para os efeitos do disposto neste artigo,
considera-se como receita do Município todos os ingressos financeiros
para o Tesouro municipal, exceto:
I -Os resultados de operação de créditos;
II -As receitas extraordinárias;
III - As transferências feitas pelo Estado e pela União,
oriundas de convénios destinados, especialmente, para custeio de
programa de Saúde e Educação.
^
Art. 2
o
- As despesas decorrentes desta resolução correrá por
conta de dotação orçamentária própria.
Art. 3
o
- Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art 4
o
- Revogam-se as disposições em contrário.
Sala da Sessões, 01 de Junho de 2.000.
ROMEU JOSEUA^
XLVA - Vereador - Presidente

open original →