| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2001 |
| Date | 2001-09-25 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2002 |
| native_id | 849 |
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Câmara Municipal de Urucuia CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N.° 005/2001 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2002 A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “ analogia júris”, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. Io - Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Urucuia, para elaboração do orçamento de 2002, no valor de R$ 238.000,00 (duzentos e trinta e oito mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por Unidades Administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: ^ I-CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 -CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 -LEGISLATIVA R$ 238.000.00 01.0103100-AçãoLegislativa R$ 215.700,00 01.0103200-ControleExterno R$ 300,00 01.0127100-PrevidênciaBásica R$ 22.000,00 n-DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA 3000.00.00 -DESPESAS CORRENTES R$ 223.000,00 4000.00.00 -DESPESAS DE CAPITAL R$ 15.000,00 Art. 2 o - A aplicação dos recursos discriminados no art. Io far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3 o - Os créditos adicionais suplementares e especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal;, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “ analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4 o - A Classificação Económica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5 o - Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Urucuia-MG, 25 de Setembro 2001. JOÃO BáTíSTA SOARES Vereador - Presidente