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norma nº 2/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2005
Date 2005-03-22
Ementa“DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA MG”
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CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000
RESOLUÇÃO N.° 002/2005
“DISPÕE SOBRE DIÁRIAS PARA COBERTURA DE DESPESAS
DE VIAGENS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE URUCUIAMG”
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições,
aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1.°- O Vereador ou servidor da Câmara Municipal que se ausentar do Município, a serviço do
Legislativo, para representá-lo em outras localidades, em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários,
eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, fará jus à diária, que lhe será paga,
obedecidas as normas desta Resolução.
§ 1.° As diárias destinadas à cobertura de despesas com Cursos, Congressos, Convenções,
Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo, serão referendadas pelo
Presidente da Câmara, mediante requerimento dos interessados, no qual deverá constar, além de outros
dados,o local do evento, a data e o tempo de duração, temas, localidade e nome da entidade promotora.
§ 2.
°
O pedido de diárias poderá ser indeferido pelo Presidente da Câmara, caso não guarde
relação com as funções da Câmara Municipal.
§ 3
0
O Presidente da Câmara poderá designar Vereador ou Servidor para representá-lo ou
acompanhá-lo a serviço do Legislativo, devendo o mesmo obedecer às normas constantes desta
Resolução.
§ 4.° As diárias, autorizadas para localidades a menos de 60 Km da sede do Município, serão
devidas, se obedecerem às regras dispostas no item 7 do Anexo I e também àquelas dispostas no Anexo
II que acompanham esta Resolução.
Art. 2.
°
A diária de que trata o art. 1.
° será paga:
I - antecipadamente, quando requerida para a participação em Cursos, Congressos,
Convenções, Seminários ou outros eventos com duração pré-determinada;
II - posteriormente, após o regresso do favorecido, quando se tratar de ausência por
tempo indeterminado, para atender a serviços de interesse do Poder Legislativo.
Art. 3.°
A despesa de diária será realizada mediante empenho prévio e quitada através de Nota de
Empenho, com especificação detalhada sobre o objetivo da viagem, data de autorização e, quando, for o
caso, n.
° do ato que aprovou a despesa para o favorecido.
Art. 4.° A diária aprovada nesta Resolução destina-se à cobertura de despesas com hospedagens,
refeições, combustível para carro próprio, deslocamento no destino e outras despesas próprias do
favorecido, ficando o mesmo desobrigado de apresentar comprovante de gastos.
CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS -CEP 39315-000
QUADRO DE DIÁRIAS
ANEXO I À RESOLUÇÃO N.
° 002/2.005
O
r\
Em atendimento ao disposto no art. 7.
° da Resolução n.° 002 de 07/03/2.005,
consideram-se para efeito de qualificação e cálculo de diárias dos Vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Urucuia o quadro a seguir:
DIÁRIAS DOS VEREADORES DIÁRIAS DOS SERVIDORES
DESTINO Valor R$ DESTINO Valor R$
1) Dentro do Estado com pernoite 150,00 1) Dentro do Estado com pernoite 100,00
2) Dentro do Estado sem pernoite 100,00 2) Dentro do Estado sem pernoite 70,00
3) Para Capital do País com pernoite 150,00 3) Para Capital do País com pernoite 180,00
4) Para Capital do País sem pernoite 100,00 4) Para Capital do País sem pernoite 130,00
5) Para outros Estados com pernoite 200,00 5) Para outros Estados com pernoite 130,00
6) Para outros Estados sem pernoite 150,00 6) Para outros Estados sem pernoite 100,00
7) Para localidade a menos de 60km
da Sede do Município de Urucuia
(cl permanência superior a 8
horas)
50,00 7) Para localidade a menos de 60km
da Sede do Município de Urucuia
(cl permanência superior a 8 horas)
30,00
ANEXOU
Considerar-se-á diária sem pernoite quando o favorecido regressar no mesmo dia.
Os valores deste quadro serão reajustados pelo índice de inflação do Governo Federal, através de
Portaria da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
As diárias, para localidades a menos de 60 km da Sede do Município e para os Distritos de Urucuia,
somente serão devidas em caso de permanência superior a 8 horas.
Câmara Municipal de Urucuia, Sala das Sessões
Urucuia i<22 de marçq de 2.005 *
-
^
de março de .
José Otávio Machado
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000
Art. 5.° As despesas com passagens rodoviárias ou pacotes de viagem e com taxas de inscrição para a
participação em Cursos, Congressos, Convenções, Seminários correrão por conta de dotação própria da
Câmara Municipal, devendo:
I- as despesas com passagens rodoviárias, ou aéreas e pacotes de viagem, serem
comprovadas por documento emitido pela empresa transportadora;
II- as despesas com taxas de inscrição, serem comprovadas por documento emitido
pela empresa realizadora do evento.
Parágrafo Único. Os comprovantes das despesas definidos neste artigo serão entregues à
Tesouraria da Câmara no prazo de 72 (setenta e duas) horas, após o regresso do favorecido, devendo o
mesmo arcar com os gastos, caso deixe de apresentá-los no prazo fixado.
Art. 6.
°
O Vereador que receber diárias para participação em Cursos, Congressos, Convenções,
Seminários, eventos de caráter cívico ou serviços de interesse do Legislativo apresentará relatório
pormenorizado das atividades exercidas fora do Município sob pena de devolução do valor recebido.
Parágrafo Único. Deverá o Vereador ou servidor, sob pena de devolução do valor recebido ou do
indeferimento do valor a ser recebido, entregar anexado ao relatório pormenorizado das atividades
exercidas fora do Município, um dos seguintes documentos:
I - cópia do certificado de participação no Curso, Congresso, Seminário ou Convenção
assistido;
II - comprovante de presença no local quando se tratar de reuniões de cunho social,
contatos políticos ou outro evento de caráter cívico, ou de interesse da Câmara.
Art. 7.° Ficam estabelecidos, para pagamento de diárias, os valores constantes dos ANEXOS I e
II , que fazem parte integrante desta Resolução.
Art. 8.° Os valores consignados no ANEXO I , serão corrigidos pelo índice oficial de inflação do
Governo Federal.
Art. 9.
°
Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução n.
° 003, de 08 de
junho de 2.001
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de março de 2.005
&
Presidente
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