| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2005 |
| Date | 2005-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO RURAL, OBJETIVANDO PROCEDER DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 883 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000 RESOLUÇÃO N. ° 004/2005 “AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÉNIO COM O BANCO RURAL, OBJETIVANDO PROCEDER DESCONTOS . EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Art.1.°- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal celebrar convénio com o Banco Rural para concessão de empréstimos aos Vereadores e Servidores da Câmara. Art. 2 o - O convénio referido no artigo anterior terá como objeto o desconto das parcelas vencidas, pela Câmara Municipal, em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores públicos contratantes do empréstimo, bem como o respectivo repasse da parcela à instituição financeira contratada. Art. 3. °- O desconto mensal em folha de pagamento dos Vereadores e Servidores públicos a ser efetuado pela Câmara Municipal dependerá de relação mensal a ser remetida ao Departamento Municipal de Administração pela instituição financeira contratada e termo de autorização assinado pelo Vereador e Servidor contratante ao contrair o empréstimo. Parágrafo único- O desconto em folha de pagamento a ser efetuado pela Câmara Municipal não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) dos vencimentos líquidos do servidor público. Sala das Sessões, 28 de junho de 2.005