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norma nº 4/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2005
Date 2005-06-28
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O BANCO RURAL, OBJETIVANDO PROCEDER DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000
RESOLUÇÃO N.
°
004/2005
“AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CELEBRAR
CONVÉNIO COM O BANCO RURAL, OBJETIVANDO
PROCEDER DESCONTOS . EM FOLHA DE
PAGAMENTO DOS VEREADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições, aprova e promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
Art.1.°- Fica autorizado o Presidente da Câmara Municipal celebrar
convénio com o Banco Rural para concessão de empréstimos aos Vereadores e
Servidores da Câmara.
Art. 2
o
- O convénio referido no artigo anterior terá como objeto o
desconto das parcelas vencidas, pela Câmara Municipal, em folha de pagamento dos
Vereadores e Servidores públicos contratantes do empréstimo, bem como o respectivo
repasse da parcela à instituição financeira contratada.
Art. 3.
°- O desconto mensal em folha de pagamento dos Vereadores e
Servidores públicos a ser efetuado pela Câmara Municipal dependerá de relação mensal
a ser remetida ao Departamento Municipal de Administração pela instituição financeira
contratada e termo de autorização assinado pelo Vereador e Servidor contratante ao
contrair o empréstimo.
Parágrafo único- O desconto em folha de pagamento a ser efetuado
pela Câmara Municipal não poderá ser superior a 40% (quarenta por cento) dos
vencimentos líquidos do servidor público.
Sala das Sessões, 28 de junho de 2.005

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