| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2005 |
| Date | 2005-12-05 |
| Ementa | REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2006. |
| native_id | 889 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000 RESOLUÇÃO N.° 010/2005 REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2006. A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte resolução: Art.1. °- Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Urucuia, para elaboração do orçamento de 2006 no valor R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais), a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por unidades administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento: I- CLASSIFICAÇÃO FUNICIONAL PROGRAMÁTICA 01.0000000 -CÂMARA MUNICIPAL 01.0100000 -LEGISLATIVA R$ 466.000,00 01.0103100 -Ação Legislativa ,, , R$ 416.000,00 01.0103200 -ControleExterno R$ 2.000,00 01.0127100 -Previdência Básica R$ 48.000,00 II- DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA 3000.00.00 -DESPESAS CORRENTES R$ 408.000,00 4000.00.00 -DESPESAS DE CAPITAL R$ 58.000,00 Art. 2 o - A aplicação dos recursos discriminados no art. 1 o far-se-á por unidades orçamentárias da Câmara. Art. 3 o - Os créditos suplementares especiais, ao orçamento da Câmara, serão abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art. 62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal. Art. 4 o - A classificação Económica da despesa poderá estender-se até o item, onde couber. Art. 5 o - Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em 1 o de Janeiro de 2006. SALA DAS SESSÕES, 05 DE DEZEMBRO DE 2005. ^Presidente A