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norma nº 10/2005

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2005
Date 2005-12-05
EmentaREFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2006.
native_id889

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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS - CEP 39315-000
RESOLUÇÃO N.° 010/2005
REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DE 2006.
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, para atender ao disposto no §1° do art. 99 CF., em conformidade ao
disposto no art. 156 CE., “analogia júris”, aprova e promulga a seguinte
resolução:
Art.1.
°- Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Urucuia, para
elaboração do orçamento de 2006 no valor R$ 466.000,00 (quatrocentos e sessenta e seis mil reais),
a ser realizada de acordo com a programação estabelecida nesta resolução, distribuída por unidades
administrativas da Câmara, de acordo com o seguinte desdobramento:
I- CLASSIFICAÇÃO FUNICIONAL PROGRAMÁTICA
01.0000000 -CÂMARA MUNICIPAL
01.0100000 -LEGISLATIVA R$ 466.000,00
01.0103100 -Ação Legislativa ,, , R$ 416.000,00
01.0103200 -ControleExterno R$ 2.000,00
01.0127100 -Previdência Básica R$ 48.000,00
II- DESPESA POR CATEGORIA ECONÓMICA
3000.00.00 -DESPESAS CORRENTES R$ 408.000,00
4000.00.00 -DESPESAS DE CAPITAL R$ 58.000,00
Art. 2
o
- A aplicação dos recursos discriminados no art. 1
o
far-se-á por unidades
orçamentárias da Câmara.
Art. 3
o
- Os créditos suplementares especiais, ao orçamento da Câmara, serão
abertos de acordo com o inciso V do art. 167 da Constituição Federal, observado o disposto no art.
62, V da Constituição Estadual, “analogia júris” e na Lei de Organização Municipal.
Art. 4
o
- A classificação Económica da despesa poderá estender-se até o item,
onde couber.
Art. 5
o
- Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor em
1
o
de Janeiro de 2006.
SALA DAS SESSÕES, 05 DE DEZEMBRO DE 2005.
^Presidente
A

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