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norma nº 1/2006

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-03-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA,DO QUADRO DE PESSOAL; DOS CARGOS E VENCIMENTOS DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES; DAS FUNÇÕES; DA TABELA DE VENCIMENTOS, NÍVEIS E GRAUS DE PROGRESSÃO ; DO PLANO DE CARREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” .
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J
V
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N° 001/2006
“ Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Câmara Municipal de Urucuia,
do quadro de pessoal; dos cargos e vencimentos das atribuições dos
servidores; das funções; da tabela de vencimentos, níveis e graus de
progressão; do plano de carreira e dá outras providências” .
A Câmara Municipal de Urucuia, em Sessão Plenária aprovou com fulcro no Art. 33 inciso I
da Resolução Legislativa 011/2005-Regimento Interno e, o seu Presidente, no uso das atribuições
que lhe são conferidas PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA :
Art. 1
o
- A Câmara Municipal de Urucuia / MG, passa a ter a seguinte Estrutura Administrativa e
Organizacional, composta além do Presidente da Mesa Diretora e Presidente da Câmara, que a
dirige de acordo com as suas prerrogativas legais, dos demais servidores conforme a seguinte
especificação:
a) servidores nomeados para cargos efetivos, depois de aprovados em concurso público .
b) servidores nomeados para cargos em comissão de amplo recrutamento e de livre contratação e
exoneração
-— s
§ 1
o
- Os Anexos I e II que fazem parte integrante desta Resolução Legislativa determinam
os cargos e o número de vagas disponíveis, correspondentes aos servidores especificados neste
Artigo.
§ 2
o
- Poderão ser contratados servidores em caráter temporário até a realização de
concurso para ocupar as vagas existentes e constantes do Anexo I.
§ 3
o
-Poderá, a título de economia, ser firmado Convénio com a Prefeitura Municipal para
inclusão em Editais de Convocação para Concursos Públicos a serem por ela realizados, os cargos
de provimento efetivo com vagas disponíveis, na Estrutura Organizacional da Câmara Municipal,
para serem preenchidas.
§ 4
o
O regime jurídico do pessoal da Câmara Municipal, será o mesmo adotado pela
Prefeitura Municipal, ou seja, Regime Jurídico Único Estatutário.
Art. 2
o
- São obrigações administrativas da Câmara Municipal:
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
I- 0 cadastramento, a numeração, a conservação, a aquisição quando necessário e, a
administração do Património adstrito ao Legislativo Municipal.
II- A administração financeira e contábil da Câmara Municipal isoladamente, com a final consolidação junto à Contabilidade da Prefeitura por ocasião da Prestação de Contas.
III- 0 encaminhamento tempestivo da Prestação de Contas da Câmara Municipal ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais-TCE - para os procedimentos legais.
IV- A adoção de medidas administrativas que visem a melhoria do serviço e a consequente economia no custeio.
V- 0 preenchimento de vagas existentes em seu quadro de servidores, com a realização de concurso pú blico, podendo para tanto ser utilizada a alternativa constante do § 3
o
do Art. 1
o
desta Resolução.
VI- A contratação de serviços especializados necessários, objetivando suprir as deficiências surgidas pela falta de pessoal adequado, propiciando assim meios seguros para a execução administrativa.
VII- Oferecer condição de apoio aos Vereadores no exercício de seus mandatos, incluindo meios materiais para a execução de suas atribuições e funções.
VIII- Enfatizar a autonomia do Poder Legislativo, mantendo sua soberania ao exercer suas funções institucionais.
IX- Promover o relacionamento democrático e harmónico com os demais Poderes no âmbito municipal, objetivando sempre à soluções de problemas municipais e à conquistas em favor do Município e de seu povo.
X- Dotar a Câmara de infra-estrutura capaz de proporcionar meios adequados, modernos, seguros e
legais para a plena execução de suas atividades.
Art. 3
o
- A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Urucuia contará com servidores que ocuparão cargos relacionados à Secretária; Tesouraria; Contabilidade; Serviços Gerais e Vigilância e ainda, prestadores de serviços nas áreas de Assessoria.
Art. 4
o
- As características exigidas e as atribuições funcionais, de cada um dos servidores ocupantes dos cargos retro mencionados são as constantes dos ANEXOS de I a VII que fazem parte integrante da presente Resolução Legislativa.
Art. 5
o
- Os níveis de vencimentos, e as progressões salariais são os constantes do ANEXO VI que também, faz parte integrante da presente Resolução Legislativa.
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6
o
- Os servidores da Câmara Municipal de Urucuia, tanto para a obtenção de vantagens quanto
para o cumprimento de suas obrigações, se submeterão às normas contidas no Estatuto dos
Servidores Públicos de Urucuia.
Parágrafo Único - Sempre que houver aumento de vencimento ou reclassificação de cargos
de Servidores da Prefeitura Municipal, a Câmara Municipal através de Resolução, aumentará os
vencimentos ou re-classificará os cargos de seus funcionários, de forma isonômica, respeitados os
limites Constitucionais e, a Legislação Federal.
Art. 7
o
A jornada de trabalho dos servidores da Câmara Municipal, obedecida a Legislação vigente,
será a mesma adotada para os servidores da Prefeitura Municipal de Urucuia, exceto nos períodos
de recesso quando será determinada por Portaria da Presidência;
Art. 8
o
- As contratações de que trata o item VI do Art. 2
o
desta Resolução, deverão ser feitas na
forma de prestação de serviços e se processarão especialmente nas áreas de Assessoria Contábil,
Assessoria Jurídica e Informatização.
Art. 9
o
- Não havendo concurso público ou não havendo concursado aprovado, para ocupação dos
cargos vagos, o cargo de Secretário da Presidência, poderá ser ocupado por, comissionados,
contratados e, os cargos de Secretário Executivo, de Auxiliar Administrativo , de Auxiliar de Serviços
Gerais por contratados temporários conforme prevê o § 2
o
do Art. 1
o
, retro.
Art. 10° - Todas as despesas decorrentes na execução da presente Resolução, correrão por
conta de dotações próprias do orçamento da Câmara Municipal.
Art. 11 - Fazem parte integrante desta Lei os seguintes ANEXOS:
Anexo I- Quadro de Cargos de Provimento efetivo
Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão
Anexo III- Tabela de Vencimentos Níveis e Graus de Progressão
Anexo IV a Anexo X - Características funcionais e atribuições dos cargos efetivos
Anexo XI e XII - Características funcionais e atribuições dos cargos de provimento “ ad
nutum”
Art. 12 - Para os servidores efetivos do Poder Legislativo, serão concedidas as vantagens e
exercidas as obrigações , no que couber, contidas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Urucuia.
Art. 13 - Revogam -se as disposições em contrário, especialmente a Resolução n°
017 de
10.12.1993, mantêm o disposto na Resolução n°
003/2002 de 04.09.2002.
• M
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 14 - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de fevereiro de 2006.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE
Câmara Municipal de Urucuia/MG
Sala das SessõeSjjQZde Março de 2006
JOSE^
OTAVIO MACHADO
Presidente
{
535
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO N° DE VAGAS NÍVEL | GRÁU
Secretário Executivo
01 Determinado pela Resolução
Legislativa 003/2002 Contador 01 A Vlil Tesoureiro 01 A VIII Motorista 01 A III Auxiliar Administrativo 01 A II Auxiliar de Serviços Gerais 01 A I
Vigilante 01 A I
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -“ AD NUTUM”
CARGO N° DE VAGAS NÍVEL GRÁU
Secretário da Presidência 01 A VIII Auxiliar Administrativo II . 01 A III
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS
NÍVEIS E GRAUS DE PROGRESSÃO
NÍV GRAU
EL A B C D E F G H I J
I 300,00 330,00 363,00 399,00 439,00 483,00 531,00 584,00 642,00 706,00 II 350,00 385,00 424,00 466,00 513,00 564.00 620,00 682,00 750,00 825,00 III 400,00 440,00 484,00 532,00 585,00 643,00 707,00 777,00 855,00 940,00 IV 450,00 495,00 545,00 600,00 660,00 726,00 799,00 879,00 967,00 1.064,00
V 500,00 550,00 605,00 666,00 733,00 806,00 887,00 976,00 1.074,00 1.181,00
VI 550,00 605,00 666,00 733,00 806,00 887,00 976,00 1.074,00 1.181,00 1.299,00
VII 600,00 660,00 726,00 799,00 879,00 976,00 1.074,00'
1.181,00 1.299,00 1.429,00
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GE«AÍS
| VIII | 650,00 | 705,00 1 776,00 | 854,00 1 939,00 | 1034,00 [ 1.138,00 | 1.252,00 l 1.377,00 [ 1.515,00 |
Obs: Considere-se o grau A para vencimento de início de carreira em cada nível.
ANEXO IV
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Secretário Executivo
Caracteristicas Exigíveis:
• Segundo Grau completo
• Digitação
• Conhecimento básico de Informática
m
ATRIBUIÇÕES :
• Abrir eencerrar oexpediente diário da Câmara.
• Protocolar em livros próprios, com data e horário, os encaminhamentosfeitos à Câmara.
• Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da Câmara.
• Manter cada processo autuado em dia, com juntada cronológica de todos os documentos referentes
aos atos realizados e, tersempre condição de informar o seu andamento.
• Manter os arquivos em perfeita ordem.
• Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo, encaminhando ao Executivo
as decisões da Câmara, Redação Final das proposições, para sanção ou veto, e quaisquer outros
expedientes que se façam necessários.
Organizar a pauta das reuniões
Expedir convocação aos Vereadores para reuniões extraordinárias.
«Mi
f
Câmara Municipal de Urucuia
CEP XS.31»~000 •• ESTADO 1>E MIKAS GEEAIS
•
Mandar copiar e distribuir tempestivamente os “anexos” aos senhores Vereadores
•
Distribuir a correspondência recebida
•
Encaminhar a correspondência expedida
•
Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas lavrando em livro próprio a
Ata da Reunião.
• Efetuar a leitura da Ata a ser submetida à discussão.
•
Assistir aos Vereadores e Assessores no que for solicitado dentro da sua atividade.
•
Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática da secretaria da
Câmara, no que diz respeito a “softwares”, digitar Resoluções, Portarias, Projetos de indicação.
Projetos de Lei, Pareceres de Comissões.
• Cumprir as ordens emanadas da Presidência.
ANEXO V
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Contador
Características Exigíveis:
• Técnico em Contabilidade com Registro no CRC
• Digitação
• Conhecimento básico de Informática
ATRIBUIÇÕES :
• Cuidar da Contabilidade da Câmara
•
Manter toda a documentação contábil organizada e atualizada
•
Prestar as contas anuais ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais
Consolidar a contabilidade da Câmara com a da Prefeitura
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
• Preparar toda a documentação necessária para a tesouraria efetuar os pagamento inerentes à
despesa da Câmara
• Cumprir as ordens emanadas da Presidência.
ANEXO VI
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Tesoureiro
Caracteristicas Exigíveis:
• Segundo Grau Completo
• Digitação
• Conhecimento básico de Informática e contabilidade
ATRIBUIÇÕES :
Cuidar de Tesouraria da Câmara
Assinar cheques juntamente com o Presidente, com quem divide a responsabilidade.
Manter atualizados os extratos das contas bancárias da Câmara.
Arquivar e organizar toda a documentação pertinente à Tesouraria.
Estabelecer a ligação entre a tesouraria e a contabilidade de forma a harmonizar o trabalho dos
dois setores.
Atender aos telefonemas
Cuidar do expediente dos Correios
Cumprir as ordens emanadas do Presidente da Câmara.
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ANEXO VII
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Motorista
Características Exigíveis:
4
a
Série do Primeiro Grau
Carteira Nacional de Habilitação
Certidão de Antecedentes Criminais
ATRIBUIÇÕES:
Ficar subordinado ao Presidente da Câmara;
Dirigir com responsabilidade e perícia os veículos sob sua responsabilidade;
Estar sempre pronto para viagens durante seu período de trabalho
Em caso de viagens Urgentes estar pronto para viagens noturnas ;
Cuidar do veiculo sob sua responsabilidade, mantendo - o mecanicamente revisado , abastecido
e pronto para qualquer viagem;
Responsabilizar-se por multas decorrentes de má ou inadequada condução do veículo.
Comportar-se reservadamente não se envolvendo nas conversas dos passageiros e mantendo discrição quanto ao que ouvir.
ANEXO VIII
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Auxiliar Administrativo I
Características Exigíveis:
Segundo Grau Completo
Câmara Municipal de Urucuia
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Digitação
Conhecimento básico de Informática
ATRIBUIÇÕES:
• Colaborar diretamente com a Secretaria Executiva ;
• I Digitar o expediente da Secretaria;
• participar do arquivamento e conservação da documentação da Câmara;
• fazer a ligação entre a secretaria executiva e os Senhores Vereadores;
• digitar Resoluções, Portarias, Projetos de indicação, Projetos de Lei, Pareceres de Comissões;
• cumprir as ordens emanadas do Presidente da Câmara;
• atender aos telefonemas
ANEXO IX
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Auxiliar de Serviços Gerais
Características Exigíveis:
• 4
a
Série do Primeiro Grau
ATRIBUIÇÕES :
• Manter limpas todas as dependências do Prédio da Câmara
• Cuidar da limpeza dos equipamentos existentes na Câmara (Computador, telefone, fax, etc.)
• Manter limpa a cozinha
Câmara Municipal de Urucuia
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Cuidar dos serviços inerentes à Cantina
Fazer o Serviço de mensageiro/a quando for necessário
Cumprir as ordens emanadas do Secretário Executivo e da Presidência.
ANEXO X
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Vigilante
• Caracteristicas Exigíveis:
• Ser Alfabetizado
ATRIBUIÇÕES :
Ficar subordinado ao Presidente da Câmara;
agir com atenção, rigor e principalmente de forma preventiva nos locais de trabalho para os quais for designado;
permanecer com constância no local de trabalho para o qual for designado;
solicitar força policial se for necessário no desempenho da sua função;
guardar com eficiência os bens móveis ou imóveis sob sua responsabilidade;
informar ao seu superior, irregularidades que possam acontecer ou que tenham acontecido durante sua vigilância;
ANEXO XI
CARACTERÍSTICAS E ATRIBUIÇÕES FUNCIONAIS
Secretário da Presidência -Provimento “ad nutum”
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Caracteristicas Exigíveis:
• Segundo Grau completo
• Digitação
• Conhecimento básico de Informática
ATRIBUIÇÕES :
• Redigir expedir e receber as correspondências dirigidas ao Gabinete da Presidência da Câmara
• Coordenar o “ Protocolo “ da Casa por ocasião de Sessões Solenes.
• Organizar a agenda do Presidente
• Organizar o arquivo da Presidência.
• Informar e agendar os convites recebidos e encaminhar convites quando for o caso.
• Assessorar o Presidente em suas atividades sociais.
•
Cumprir as ordens emanadas da Presidência.
ANEXO XII
Auxiliar Administrativo 11 - Provimento “ ad nutum”
Caracteristicas Exigíveis:
• Primeiro Grau completo
• Digitação
• Conhecimento básico de Informática
ATRIBUIÇÕES :
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 39.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
• Auxiliar o Secretário Executivo em suas tarefas, especialmente às que dizem respeito a manter os
arquivos em perfeita ordem e, a digitar Resoluções, Portarias, Projetos de indicação, Projetos de Lei,
Pareceres de Comissões,
• Auxiliar em caso de necessidade
• Digitar correspondências
• Atender aos telefonemas
• Cuidar do expediente dos Correios
• Cumprir as ordens emanadas do Secretário Executivo e da Presidência

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