| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-03-04 |
| Ementa | “ “ ALTERA A RESOLUÇÃO 001/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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Câmara Municipal de Urucuia C3LP 3S.31S-000 •• ESTADO DE MINAS GEHAIS RESOLUÇÃO N° 001/2008 “ ALTERA A RESOLUÇÃO 001/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” . A Câmara Municipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprovou e eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO : Art. Io- As características e atribuições funcionais do cargo de Secretário Executivo, constante do anexo IV da Resolução 001/2006, passa a ter a seguinte redação: Secretário Executivo Características Exigíveis: •Curso Técnico em nível de Ensino Médio ou Conclusão em nível Superior •Digitação e conhecimentos básicos de informática ATRIBUIÇÕES • Abrir e encerrar o expediente diário da Câmara. • Protocolar em livros próprios, com data e horário, os encaminhamentos feitos à Câmara. • Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da Câmara. • Manter cada processo autuado em dia, com juntada cronológica de todos os documentos referentes aos atos realizados e, ter sempre condição de informar o seu andamento. • Manter os arquivos em perfeita ordem. • Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo, encaminhando ao Executivo as decisões da Câmara, Redação Final das proposições, para sanção ou veto, e quaisquer outros expedientes que se façam necessários. • Organizar a pauta das reuniões Câmara Municipal de Urucuia CEP 3S.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS • Expedir convocação aos Vereadores para reuniões extraordinárias. • Mandar copiar e distribuir tempestivamente os“ anexos” aos senhores Vereadores • Distribuir a correspondência recebida • Encaminhar a correspondência expedida • Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas lavrando em livro próprio a Ata da Reunião; • Efetuar a leitura da Ata a ser submetida à discussão; • Assistir aos Vereadores e Assessores no que for solicitado dentro da sua atividade; • Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática, da secretaria da Câmara, no que diz respeito a “softwares” ; • Assessorar tecnicamente a Presidência, a mesa Diretora, o Plenário e as Comissões permanentes e Temporárias nas deliberações e atos administrativos; • Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, livros e outros instrumentos de escrituração; • Redigir e digitar, dentro da técnica legislativa, as Portarias, Decretos Legislativos, Projetos de Indicações, resoluções e Leis, assim como os pareceres das Comissões; • Cumprir ordens emanadas da Presidência. Art. 2 o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a Io de fevereiro de 2008. Art. 3 o - revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Urucuia-MG, aos 04 de março de 2008. Ve* 4ador Presidente