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norma nº 1/2008

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2008
Date 2008-03-04
Ementa“ “ ALTERA A RESOLUÇÃO 001/2006, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Urucuia
C3LP 3S.31S-000 •• ESTADO DE MINAS GEHAIS
RESOLUÇÃO N° 001/2008
“ ALTERA A RESOLUÇÃO 001/2006, QUE DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO ADMINISTRATIVA DA CÂMARA
MUNICIPAL DE URUCUIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS” .
A Câmara Municipal de Urucuia, no uso das atribuições que lhe são conferidas aprovou e
eu promulgo a seguinte RESOLUÇÃO :
Art. Io- As características e atribuições funcionais do cargo de Secretário Executivo,
constante do anexo IV da Resolução 001/2006, passa a ter a seguinte redação:
Secretário Executivo
Características Exigíveis:
•Curso Técnico em nível de Ensino Médio ou Conclusão em nível Superior
•Digitação e conhecimentos básicos de informática
ATRIBUIÇÕES
• Abrir e encerrar o expediente diário da Câmara.
• Protocolar em livros próprios, com data e horário, os encaminhamentos feitos à Câmara.
• Autuar em pastas próprias todos os projetos encaminhados à Secretaria da Câmara.
• Manter cada processo autuado em dia, com juntada cronológica de todos os documentos
referentes aos atos realizados e, ter sempre condição de informar o seu andamento.
• Manter os arquivos em perfeita ordem.
• Manter o contato administrativo entre o Poder Legislativo e o Executivo, encaminhando ao
Executivo as decisões da Câmara, Redação Final das proposições, para sanção ou veto, e
quaisquer outros expedientes que se façam necessários.
• Organizar a pauta das reuniões
Câmara Municipal de Urucuia
CEP 3S.315-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
• Expedir convocação aos Vereadores para reuniões extraordinárias.
• Mandar copiar e distribuir tempestivamente os“ anexos” aos senhores Vereadores
• Distribuir a correspondência recebida
• Encaminhar a correspondência expedida
• Participar de todas as reuniões, anotando as ocorrências nelas havidas lavrando em livro
próprio a Ata da Reunião;
• Efetuar a leitura da Ata a ser submetida à discussão;
• Assistir aos Vereadores e Assessores no que for solicitado dentro da sua atividade;
• Assessorar tecnicamente a operacionalidade do equipamento de informática, da secretaria da
Câmara, no que diz respeito a “softwares” ;
• Assessorar tecnicamente a Presidência, a mesa Diretora, o Plenário e as Comissões
permanentes e Temporárias nas deliberações e atos administrativos;
• Organizar e manter atualizados cadastros, arquivos, livros e outros instrumentos de
escrituração;
• Redigir e digitar, dentro da técnica legislativa, as Portarias, Decretos Legislativos, Projetos de
Indicações, resoluções e Leis, assim como os pareceres das Comissões;
• Cumprir ordens emanadas da Presidência.
Art. 2
o
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo
seus efeitos a Io de fevereiro de 2008.
Art. 3
o
- revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Urucuia-MG, aos 04 de março de 2008.
Ve*
4ador Presidente

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