| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | FIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO, CRIA OS CARGOS DE SUPERINTENDENTE LEGISLATIVO E ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N°.: 001/2009. Fixa a remuneração do cargo de Secretário Executivo, cria os cargos de Superintendente Legislativo e Assessor Jurídico, e dá outras providências. de 1988. Considerando o art. 37, inciso X, da Constituição Federal O A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 o . - Fica estipulada a remuneração do cargo de Secretário Executivo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 2 o . - Fica alterado o Anexo I - Quadro de Cargos de Provimento Efetivo - da Resolução n 0 .: 001/2006, pela criação do cargo efetivo de Superintendente Legislativo e sua consequente inclusão. Art. 3 o - Fica incluído o Anexo XIII - Características e Atribuições Funcionais - da Resolução n 0 .: 001/2006, pelo acréscimo da descrição das características e atribuições do cargo efetivo de Superintendente Legislativo, sendo: § 1 o .- Características exigíveis: Inciso I- Ensino Médio Completo. Inciso II- Digitação. Inciso III- Conhecimento básico de Informática. § 2 o .- Atribuições: Inciso I- executar as orientações dadas pelo Presidente da Câmara: da Câmara; Inciso II - coordenar todas as unidades administrativas CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS Inciso III - orientar e supervisionar o pessoal em atividades nas unidades administrativas da Câmara; Inciso IV - organizar a agenda dos trabalhos e supervisionar a pauta de todas as reuniões da Câmara; Inciso V - supervisionar a “Ordem do Dia” das sessões; Inciso VI - redigir e expedir a correspondência da Presidência da Câmara, não relacionados com os serviços internos da Casa; Inciso VII - assessorar o Presidente e demais Vereadores em suas relações sociais; Inciso VIII - supervisionar a organização da agenda do Presidente e dos demais Vereadores; Inciso IX - executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 4 o -- Fica estipulada a remuneração do cargo de Superintendente Legislativo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 5 o - Fica alterado o Anexo II - Quadro de Cargos de Provimento em Comissão - da Resolução n 0 .: 001/2006, pela criação do cargo comissionado de Assessor Jurídico e sua consequente inclusão. Art. 6 o - Fica incluído o Anexo XIV - Características e Atribuições Funcionais - da Resolução n 0 .: 001/2006, pelo acréscimo da descrição das características e atribuições do cargo comissionado de Assessor Jurídico, sendo: § 1 o . - Características exigíveis: Inciso I - Ensino Superior Completo em Direito e rçgularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB.. Inciso II- Digitação. Inciso III- Conhecimento básico de Informática. § 2 o . - Atribuições: Inciso I- executar as orientações dadas pelo Presidente da Câmara; Inciso II- assessoria e consultoria jurídica; CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS Inciso III - elaboração de pareceres em face aos projetos de leis e resoluções; Inciso IV - patrocínio em todos os processos judiciais ou administrativos perante qualquer tribunal ou repartição pública, em todas as instancias e entrâncias. Inciso V - executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente. Art. 7 o - Fica estipulada a remuneração do cargo de Assessor Jurídico em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Art. 8 o . - Revogam-se as disposições em contrario, principalmente as contidas nas Resoluções n 0 .: 003/2002 e n 0 .: 001/2006. Art.í°. - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2009. Sala de sessões, 20 de maio de 2009. * CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORÇAMENTARIO. Por este instrumento, declara-se para os devidos fins, em especial o Projeto de Resolução n°.: 001/2009, que a despesa descrita nesta proposição legal encontra-se prevista e não acarretará em nenhum impacto financeiro, pois já se vinha procedendo a dita despesa neste valor. Por ser verdade, firma-se a presente. Urucuia, Minas Gerais, 05 de maio de 2009. AMILAUDES MEiLM^ __„íâ_ _ TESOUREIRO. OLIVEIRA. NEUZA MARIA GGONÇALVES LEMES. CONTADORA. DE ACORDO. CONTROLE INTERNO.: