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norma nº 1/2009

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2009
Date 2009-05-20
EmentaFIXA A REMUNERAÇÃO DO CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO, CRIA OS CARGOS DE SUPERINTENDENTE LEGISLATIVO E ASSESSOR JURÍDICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO N°.: 001/2009.
Fixa a remuneração do cargo de Secretário Executivo,
cria os cargos de Superintendente Legislativo e
Assessor Jurídico, e dá outras providências.
de 1988.
Considerando o art. 37, inciso X, da Constituição Federal
O
A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no
uso de suas atribuições aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1
o
.
- Fica estipulada a remuneração do cargo de Secretário
Executivo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 2
o
. - Fica alterado o Anexo I - Quadro de Cargos de
Provimento Efetivo - da Resolução n
0
.: 001/2006, pela criação do cargo
efetivo de Superintendente Legislativo e sua consequente inclusão.
Art. 3
o
- Fica incluído o Anexo XIII - Características e
Atribuições Funcionais - da Resolução n
0
.: 001/2006, pelo acréscimo da
descrição das características e atribuições do cargo efetivo de
Superintendente Legislativo, sendo:
§ 1
o
.- Características exigíveis:
Inciso I- Ensino Médio Completo.
Inciso II- Digitação.
Inciso III- Conhecimento básico de Informática.
§ 2
o
.- Atribuições:
Inciso I- executar as orientações dadas pelo Presidente
da Câmara:
da Câmara;
Inciso II - coordenar todas as unidades administrativas
CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Inciso III - orientar e supervisionar o pessoal em
atividades nas unidades administrativas da Câmara;
Inciso IV - organizar a agenda dos trabalhos e
supervisionar a pauta de todas as reuniões da Câmara;
Inciso V - supervisionar a “Ordem do Dia” das sessões;
Inciso VI - redigir e expedir a correspondência da
Presidência da Câmara, não relacionados com os serviços internos da
Casa;
Inciso VII - assessorar o Presidente e demais
Vereadores em suas relações sociais;
Inciso VIII - supervisionar a organização da agenda do
Presidente e dos demais Vereadores;
Inciso IX - executar todas as tarefas que lhe forem
atribuídas pelo Presidente.
Art. 4
o
-- Fica estipulada a remuneração do cargo de
Superintendente Legislativo em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 5
o
- Fica alterado o Anexo II - Quadro de Cargos de
Provimento em Comissão - da Resolução n
0
.: 001/2006, pela criação do
cargo comissionado de Assessor Jurídico e sua consequente inclusão.
Art. 6
o
- Fica incluído o Anexo XIV - Características e
Atribuições Funcionais - da Resolução n
0
.: 001/2006, pelo acréscimo da
descrição das características e atribuições do cargo comissionado de
Assessor Jurídico, sendo:
§ 1
o
.
- Características exigíveis:
Inciso I - Ensino Superior Completo em Direito e
rçgularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil-OAB..
Inciso II- Digitação.
Inciso III- Conhecimento básico de Informática.
§ 2
o
.
-
Atribuições:
Inciso I- executar as orientações dadas pelo Presidente
da Câmara;
Inciso II- assessoria e consultoria jurídica;
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Inciso III - elaboração de pareceres em face aos projetos de leis e resoluções;
Inciso IV - patrocínio em todos os processos judiciais ou administrativos perante qualquer tribunal ou repartição pública, em todas
as instancias e entrâncias.
Inciso V - executar todas as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Art. 7
o
- Fica estipulada a remuneração do cargo de Assessor Jurídico em R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais).
Art. 8
o
. - Revogam-se as disposições em contrario,
principalmente as contidas nas Resoluções n
0
.: 003/2002 e n
0
.: 001/2006.
Art.í°.
- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de maio de 2009.
Sala de sessões, 20 de maio de 2009.
*
CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO DE IMPACTO
FINANCEIRO ORÇAMENTARIO.
Por este instrumento, declara-se para os devidos fins, em
especial o Projeto de Resolução n°.: 001/2009, que a despesa descrita
nesta proposição legal encontra-se prevista e não acarretará em nenhum
impacto financeiro, pois já se vinha procedendo a dita despesa neste valor.
Por ser verdade, firma-se a presente.
Urucuia, Minas Gerais, 05 de maio de 2009.
AMILAUDES MEiLM^
__„íâ_ _
TESOUREIRO.
OLIVEIRA.
NEUZA MARIA GGONÇALVES LEMES.
CONTADORA.
DE ACORDO.
CONTROLE INTERNO.:

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