| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2009 |
| Date | 2009-05-20 |
| Ementa | FIXA O PISO SALARIAL EM CONFORMIDADE COM O SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL EM VIGOR PELA MEDIDA PROVISÓRIA N°.: 456, DE 30 DE JANEIRO DE 2009, REAJUSTA O VENCIMENTO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO N°.: 002/2009. Fixa o piso salarial em conformidade com o salário mínimo nacional em vigor pela Medida Provisória n°.: 456, de 30 de Janeiro de 2009, reajusta o vencimento dos Servidores da Câmara Municipal e dá outras providências. A Câmara Municipal de Urucuia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 o .- O piso salarial dos servidores desta Casa passa a ser no valor de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais) em conformidade com o salário mínimo nacional em vigor pela Medida Provisória n 0 .: 456, de 30 de Janeiro de 2009. Art. 2 o . - Ficam reajustados em 12% (doze por cento) os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Urucuia, a partir de 01 de Maio de 2009. Parágrafo único - O reajuste de que trata o caput foi estabelecido pelo mesmo índice de correção utilizado pela Medida Provisória n 0 .: 456, de 30 de Janeiro de 2009, que fixou o novo salário mínimo nacional. Art. 3 o . - Concede abono de R$ 300,00 (trezentos reais) aos servidores da Câmara Municipal, não contratados, ocupantes dos cargos de provimento efetivo pelo período de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período através resolução específica. Art. 4 o . - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2009. CÂMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5 o . - Revogam-se as disposições em contrario. Sala de sessões, 20 de maio de 2009. VEREA^ OJÍBRESIDENTE. O CAMARA MUNICIPAL DE URUCUIA ESTADO DE MINAS GERAIS DECLARAÇÃO DE IMPACTO FINANCEIRO ORCAMENTÁRIO. Por este instrumento, declara-se para os devidos fins, em especial o Projeto de Resolução n°.: 002/2009, que a despesa descrita nesta proposição legal encontra-se prevista e não acarretará em nenhum impacto financeiro, pois já se vinha procedendo a dita despesa neste valor. Por ser verdade, firma-se a presente. Urucuia, Minas Gerais, 05 de maio de 2009. NEUZA MARIA GONÇALVES LEMES. CONTADORA. DE ACORDO. CONTROLE INTERNO.: