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. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2021
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que “AUTORIZA
REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE
PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da
Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, está compatível
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2021.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
e nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Vargem Bonita/MG, 20 de abril de 2021.
Sai Alves de Matos
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
93 104. :d0d
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PROJETO DE LEI Nº ( )! »5DE — DE DE 2021.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
no exercício de 2021, SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS
o
PROVIDÊNCIAS, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n
13.019/2014 e legislação municipal específica.
Art. 2º O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1º será concedido à entidade, desde que a
mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que
atenda às seguintes condições:
I — Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência,
é facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
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Art. 3º Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária
anual, ficam condicionados a:
I—a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
I II — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
previstos do plano de Trabalho.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, na
importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de
recursos à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS — 23.591.126/0001-83, a seguinte dotação orçamentária:
e Saúde:
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
302 - Atenção Básica
0437 - MÉDIA E ALTA COMPLECIDADE - MAC
2609 - SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
3.3.50.43- Subvenções Sociais
1.00.00 - Recursos Próprios
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
$ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do
orçamento de 2019.
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$ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de 2021.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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