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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-03
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-04-26 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para inclusão na pauta do dia e votação.
2021-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para analise e emissão de parecer
2021-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para analise e emissão de parecer
2021-04-23 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

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1T• 
REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
L9" Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail:.juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°______ 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à eleva deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei que DISPÕE 
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE 
2013. 
Conforme se pode observar no Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação 
Infantil - CEMEI "Arlete Carneiro", o Monitor compõe o corpo Docente, sendo também 
responsável pela formação dos discentes. 
Com base nas atribuições exercidas por esse profissional, a carga horária de 30 horas 
semanais é suficiente para atender a demanda do CEMEI, posto que o trabalho desse 
profissional é complementar ao do professor, sendo desnecessária a carga horária de 40 horas 
semanais. 
Como exposto acima, se faz justa e necessária a adequação da carga horária do cargo 
de Monitor de CEMEI, assim, venho levar para apreciação desta Casa Legislativa este Projeto 
de Lei Complementar. 
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos 
a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Atenciosamente. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS: 
i_Q4. 24eI 
Ass,: 
/REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
r. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOQ, DE DE 
DE 2021. 
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. O inciso V do art. 32 da Lei Complementar 29 de 13 de julho de 2010, passa 
a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 32 ( ... ) 
V - 30 h (trinta horas) semanais para a carreira de Monitor de CEMEI" 
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do 
orçamento de 2021. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, de 2021. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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