texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
1T•
REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
L9" Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail:.juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°______
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à eleva deliberação de V. Exas. o texto do projeto de Lei que DISPÕE
SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046 DE 26 DE FEVEREIRO DE
2013.
Conforme se pode observar no Regimento Escolar do Centro Municipal de Educação
Infantil - CEMEI "Arlete Carneiro", o Monitor compõe o corpo Docente, sendo também
responsável pela formação dos discentes.
Com base nas atribuições exercidas por esse profissional, a carga horária de 30 horas
semanais é suficiente para atender a demanda do CEMEI, posto que o trabalho desse
profissional é complementar ao do professor, sendo desnecessária a carga horária de 40 horas
semanais.
Como exposto acima, se faz justa e necessária a adequação da carga horária do cargo
de Monitor de CEMEI, assim, venho levar para apreciação desta Casa Legislativa este Projeto
de Lei Complementar.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos
a disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Atenciosamente.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
i_Q4. 24eI
Ass,:
/REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
r. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR NOQ, DE DE
DE 2021.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR N° 046
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. O inciso V do art. 32 da Lei Complementar 29 de 13 de julho de 2010, passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 32 ( ... )
V - 30 h (trinta horas) semanais para a carreira de Monitor de CEMEI"
Art. 2° - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento de 2021.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de 2021.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
open original →