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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2019
“DISPÕE SOBRE REGIME DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E VEREADORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora da Câmara Municipal promulga a seguinte:
Art. 1º - O Regime de Diárias para os Servidores do Legislativo e Vereadores do Município de Vargem Bonita/MG, passarão a obedecer no que couber a esta Casa Legislativa, às exigências da Lei Municipal nº 1.131/2019, inclusive com os mesmos valores contidos no anexo único.
Parágrafo Único: Onde consta autorizadas e resolvidos pelo Chefe do Executivo, que seja autorizada e resolvidos pelo chefe do Poder Legislativo, ademais devem seguir os mesmos critérios que a lei Municipal exige.
Art. 2º - Esta Resolução revoga na integra a Resolução nº 15 de 2017, e demais normas de eficácia interna sobre o regime de diárias.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Vargem Bonita/MG, 23 de maio de 2019.
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Roniwalter Assis de Matos
Presidente
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 02/2019
“DISPÕE SOBRE REGIME DE DIÁRIAS PARA SERVIDORES E VEREADORES NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal e principalmente por solicitação do Ministério Público Estadual, servimo-nos do presente para solicitar autorização legislativa para que seja instituído o regime de diárias nos mesmos moldes da Lei Municipal nº 1.131/2019.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 23 de maio de 2019.
_____________________________
Roniwalter Assis de Matos
Presidente
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