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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-06-07
EmentaAUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id12

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2019-06-11 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção do prefeito, transformando-se em Lei
2019-06-10 Matéria apresentada em plenário U Projeto apresentado em plenário para analise e votação.
2019-06-07 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhada a comissão para emissão de parecer.
2019-06-07 Matéria apresentada ao presidente para despacho U Projeto encaminhado aos vereadores para apreciação na Reunião Ordinária do dia 10 de junho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-11T09:16:32.445115-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
- M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro 
- CEP 37.922-000 - CNPJ 1 6.788.309/000128 í't 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 
- e-mail: administracao@vargembonitamgg01 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N0QL/2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. EXas. o texto do projeto de lei que 'AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS». 
Este projeto foi elaborado observando -
se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da 
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/2014, está compatível 
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2019. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto 
de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA e nos 
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
Vargem Bonita/MG, 30 de maio de 2019. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
~M P 
dO 
CÂMARA MUNICIPAL C. 
VARGEM BONITA/MG 
CNPJ 04.465.727/0001-03 
ØRAÇA Dos CAPANGUE,RQS, 21 
FONE: (37) 3435-1122 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. i: 
/ Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/000128 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: dirtinistracao@vargembonitamggov1 
PROJETO DE LEI NOJI_,DEDE DE2019. 
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS 
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI 
- APAE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no 
exercício de 2019, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE 
PIUMHI, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e 
legislação municipal específica. 
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a 
mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que 
atenda às seguintes condições: 
- Não tenha fins lucrativos; 
11 - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
111 - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é 
facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 1 ç 
5 'Ct, pQW'qsy Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Art. 30 Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária 
anual, ficam condicionados a: 
- a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
11 - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 40 
 As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei, 
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao 
órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento. 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos 
previstos do plano de Trabalho. 
Art. 50 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, na 
importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de 
recursos à APAE - 20.939.328/0001-85, a seguinte dotação orçamentária: 
o Assistência Social 
02. 1 0.20 - Fundo Municipal de Assistência Social 
08 - Assistência Social 
242 - Assistência ao Portador de Deficiência 
0602 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA 
2597 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.00.00 - Recursos Ordinários 
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
o Educação: 
02.07. 10 - Departamento de Educação e Cultura 
12 - Educação 
367 - Educação Especial 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. £ 
Av. São Paulo n9 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/000128 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonjtamgg0I 
0603 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA A EDUCAÇÃO ESPECIAL 
2598 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1 .01 .00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25% 
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais) 
Saúde: 
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde 
10 - Saúde 
301 - Atenção Básica 
0604 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO DEFICENTE NA SAUDE 
2599 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1 .02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15% 
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais) 
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do orçamento de 2019. 
§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos 
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG,—de— de 2019. 
Sarnuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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