texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
- M.G.
Av. São Paulo nQ 83— Centro
- CEP 37.922-000 - CNPJ 1 6.788.309/000128 í't
Tel/Fax: (37) 3435-1131
- e-mail: administracao@vargembonitamgg01
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N0QL/2019
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. EXas. o texto do projeto de lei que 'AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
Este projeto foi elaborado observando -
se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/2014, está compatível
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2019.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso Projeto
de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA e nos
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Vargem Bonita/MG, 30 de maio de 2019.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
~M P
dO
CÂMARA MUNICIPAL C.
VARGEM BONITA/MG
CNPJ 04.465.727/0001-03
ØRAÇA Dos CAPANGUE,RQS, 21
FONE: (37) 3435-1122
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. i:
/ Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/000128
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: dirtinistracao@vargembonitamggov1
PROJETO DE LEI NOJI_,DEDE DE2019.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A ASSOCIAÇÃO DE PAIS
E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PIUMHI
- APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. l Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no
exercício de 2019, à APAE - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
PIUMHI, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e
legislação municipal específica.
Art. 2° O repasse de recurso financeiro autorizado no art. 1° será concedido à entidade, desde que a
mesma comprove prestar serviços essenciais na área de saúde, educação ou assistência social, e que
atenda às seguintes condições:
- Não tenha fins lucrativos;
11 - Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
111 - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V - Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese da entidade não contar com o mínimo de um ano de existência, é
facultada a redução desse prazo pelo órgão público, por ato específico.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 1 ç
5 'Ct, pQW'qsy Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br
Art. 30 Os repasses de recursos financeiros autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária
anual, ficam condicionados a:
- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
11 - aprovação do plano de trabalho;
III - celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 40
As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos na forma desta Lei,
submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas ao
órgão competente, no prazo estabelecido no Termo de Colaboração ou de Fomento.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
previstos do plano de Trabalho.
Art. 50 Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2019, na
importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de
recursos à APAE - 20.939.328/0001-85, a seguinte dotação orçamentária:
o Assistência Social
02. 1 0.20 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
242 - Assistência ao Portador de Deficiência
0602 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO PORTADOR DE DEFICIENCIA
2597 - MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.00.00 - Recursos Ordinários
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
o Educação:
02.07. 10 - Departamento de Educação e Cultura
12 - Educação
367 - Educação Especial
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. £
Av. São Paulo n9 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/000128
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonjtamgg0I
0603 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA A EDUCAÇÃO ESPECIAL
2598 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1 .01 .00 - Recursos Próprios - Educação mínimo 25%
Valor: R$ 3.000,00 (três mil reais)
Saúde:
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0604 - PROGRAMA DE ASSISTENCIA AO DEFICENTE NA SAUDE
2599 - MANUTENÇÃO DA SUBVENÇÃO A APAE
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1 .02.00 - Recursos Próprios - Saúde mínimo 15%
Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais)
§ 1° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-ão as dotações do orçamento de 2019.
§ 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, nos
percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG,—de— de 2019.
Sarnuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
open original →