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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaDispõe sobre a Prestação de Contas do Exercício Econômico Financeiro de 2019, do Município de Vargem Bonita/MG.
native_id121

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-08-24 Arquivamento da Lei U Norma Jurídica promulgada foi enviada ao TCE/MG através do sistema SIMP e arquivada nos arquivos de Câmara Municipal.
2021-08-24 Norma promulgada U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao presidente para promulgação.
2021-08-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto enviado ao plenário para julgamento
2021-08-20 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-09-13T15:07:07.873811-03:00 Aprovada por maioria simples 7 1 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
E-mail: camarasecretariavb(i&g,nail. com 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 
02/2021 
Dispõe sobre a 
Prestação de Contas 
do Exercício 
Econômico 
Financeiro de 2019, 
do Município de 
Vargem Bonita/MG. 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas 
Gerais, por sua Presidência, consoante lhe determinam a Lei Orgânica e o Regimento 
Interno deste Poder Legislativo; tendo em vista a decisão plenária de 23 de agosto de 
2021 que julgou aprovadas/reprovadas as contas prestadas pelo Município, relativas ao 
ano de 2019, promulga o seguinte DECRETO LEGISLATIVO: 
Art. 1° - A Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, nos 
termos definidos em lei, julga aprovadas/reprovadas as contas prestadas 
pelo Município de Vargem Bonita, as quais relativas ao ano de 2019. 
Art. 2° - Fica igualmente aprovado/reprovado o Parecer Prévio exarado pelo 
Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referente ao Processo Eletrônico TCE/MG 
n° 1.095.242/2019. 
Art. 3° - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita, 20 de agosto de 2021. 
RAFAEL SILVA CORREIA 
Presidente da Câmara 

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