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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37)3435-1131
e-mail: juridico(2ivargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /o& /2021
Senhor Presidente
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Tendo em vista solicitação da Presidência desta nobre casa, encaminhamos projeto
de Lei para abertura de crédito especial, afim de possibilitar a aquisição de imóvel para
ampliação da sede da Câmara Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita, 24 de setembro de 2021.
S Alves dL
Prefeito Municipal
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. [r Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000
CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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PROJETO DE LEI NoJ/24 DE SETEMBRO DE 2021.
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Vargem Bonita -MG
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, destinado
a cobrir despesas com Aquisição de imóvel, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais).
01. Câmara Municipal
01.01. Corpo Legislativo
01.01.20. Secretariada Câmara
01. Legislativo
01.031. Ação Legislativa
01.031.0021. Administração Geral
01.031.0021.1098 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis
Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários R$1 00.000,00
Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art.
1°, utilizar-se-á os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64.
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no
art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os
recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Autoriza - se anulação parcial ou
total das seguite dotações orçamentária:
01. Câmara Municipal
01.01. Corpo Legislativo
01.01.10. Corpo Legislativo
01. Legislativo
01.031. Ação Legislativa
01.03 1.0001. Ação Legislativa
01.031.0001.2001. Manutenção das Atividades do legislativo
3.190.11.00 - 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
8.700,00
100 - Recursos Ordinários 8.700,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
! 1j' Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 3 7.922-000
1. CNPJ no16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
01.031. Ação Legislativa
01.031.0021. Administração Geral
01.031.0021.1002. Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário
4.4.90.52.00 - 3 - Equipamentos e Material Permanente
10.000,00
100 - Recursos Ordinários 10.000,00
01.031.0021.2004. Manutenção das Atividades da Secretaria
3.190.11.00 - 5 - Vencimentos e Vantagens Fixas
10.000,00
100 - Recursos Ordinários 10.000,00
3.3.90.14.00 - 10 - Diárias -
10.000,00
100 - Recursos Ordinários 10.000,00
3.3.90.35.00 - 14 - Serviços
30.000,00
100 - Recursos Ordinários 30.000,00
3.3.90.39.00 - 16 - Outros Serviços de Terceiros
19.300,00
100 - Recursos Ordinários 19.300,00
- Pessoal Civil
Pessoal Civil
de Consultoria
- Pessoa Jurídica
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n° 1.110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da
ação "1098" no programa 2021, no Câmara Municipal de Vagem Bonita.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, ____ de de 2021.
See a os
Prefeito Municipal
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