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materia nº 12/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2021
Date 2021-09-27
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
native_id122

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria inclusa na ordem do dia U Emitidos os pareceres o projeto foi encaminhado ao plenário para apreciação e votação.
2021-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2021-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado a Comissão para análise e emissão de parecer.
2021-09-24 Para análise do presidente e distribuição U Projeto protocolado na casa e encaminhado ao presidentes para distribuição.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T15:57:40.908674-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37)3435-1131 
e-mail: juridico(2ivargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /o& /2021 
Senhor Presidente 
Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "AUTORIZA 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
Tendo em vista solicitação da Presidência desta nobre casa, encaminhamos projeto 
de Lei para abertura de crédito especial, afim de possibilitar a aquisição de imóvel para 
ampliação da sede da Câmara Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita, 24 de setembro de 2021. 
S Alves dL 
Prefeito Municipal 
3EWOS: 
1QÇiL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. [r Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridico(vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI NoJ/24 DE SETEMBRO DE 2021. 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita -MG 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, destinado 
a cobrir despesas com Aquisição de imóvel, no valor de R$100.000,00 (cem mil reais). 
01. Câmara Municipal 
01.01. Corpo Legislativo 
01.01.20. Secretariada Câmara 
01. Legislativo 
01.031. Ação Legislativa 
01.031.0021. Administração Geral 
01.031.0021.1098 - Aquisição e Desapropriação de Imóveis 
4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis 
Fonte 1.00.00 - Recursos Ordinários R$1 00.000,00 
Art. 2° Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no art. 
1°, utilizar-se-á os recursos previstos no §1° do art. 43 da Lei Federal n°4.320/64. 
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no 
art. 1°, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os 
recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Autoriza - se anulação parcial ou 
total das seguite dotações orçamentária: 
01. Câmara Municipal 
01.01. Corpo Legislativo 
01.01.10. Corpo Legislativo 
01. Legislativo 
01.031. Ação Legislativa 
01.03 1.0001. Ação Legislativa 
01.031.0001.2001. Manutenção das Atividades do legislativo 
3.190.11.00 - 1 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 
8.700,00 
100 - Recursos Ordinários 8.700,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
! 1j' Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 3 7.922-000 
1. CNPJ no16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
01.031. Ação Legislativa 
01.031.0021. Administração Geral 
01.031.0021.1002. Aquisição de Veículos, Equipamentos e Mobiliário 
4.4.90.52.00 - 3 - Equipamentos e Material Permanente 
10.000,00 
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 
01.031.0021.2004. Manutenção das Atividades da Secretaria 
3.190.11.00 - 5 - Vencimentos e Vantagens Fixas 
10.000,00 
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 
3.3.90.14.00 - 10 - Diárias - 
10.000,00 
100 - Recursos Ordinários 10.000,00 
3.3.90.35.00 - 14 - Serviços 
30.000,00 
100 - Recursos Ordinários 30.000,00 
3.3.90.39.00 - 16 - Outros Serviços de Terceiros 
19.300,00 
100 - Recursos Ordinários 19.300,00 
- Pessoal Civil 
Pessoal Civil 
de Consultoria 
- Pessoa Jurídica 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual/PPA 2018-2021, Lei n° 1.110, de 28 de novembro de 2017, para inclusão da 
ação "1098" no programa 2021, no Câmara Municipal de Vagem Bonita. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, ____ de de 2021. 
See a os 
Prefeito Municipal 

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