PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
."jÇ. Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N- 13 12021
Senhor Presidente
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "APROVA
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL INCORPORADORA CANASTRA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Este projeto foi apresentado ao Executivo Municipal para aprovação, sendo elaborado
por profissionais habilitados.
Referida aprovação foi solicitado via requerimento, juntamente com toda a
documentação necessária, por proprietário de área limítrofe a área urbana da cidade de
Vargem Bonita, que já foi transformada em área urbana, via processo legislativo.
No ensejo, renovo a V.EXa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem BoniV
Ives
ro de 2021.
Sam tos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
1: L IljÇ. Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000
! CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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PROJETO DE LEI N° 13 ,DE_DE DE
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO
RESIDENCIAL LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO
DESTE MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA DE
PROPRIEDADE DA INCORPORADORA CANASTRA
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. l Fica aprovado o loteamento denominado Bairro Residencial Incorporadora
Canastra de propriedade da Empresa Incorporadora Canastra Ltda, inscrita no CNPJ sob n°
41.302.741/0001-04, localizado dentro do perímetro urbano deste Município de Vargem
Bonita, da Comarca de São Roque de Minas - MG, denominado "Área Remanescente", à Rua
Goiás e Rua Bom Despacho , com área de 56.965,45 m2, conforme consta da matrícula n°
13681, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque
de Minas, e das plantas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante
da presente Lei
Parágrafo Único: O loteamento ora aprovado abrange uma área total de 56.965,45 m2
(cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados), assim distribuídos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
í Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 3 7.922-000
7 CNPJ no 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131
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DESCRIÇÃO ÁREAS - PERCENTUAL
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37%
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 m2 9,64%
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37%
Área Preservação Permanente— APP 23.222,1 m2 40,76%
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83%
Total da área do parcelamento 56.965,45 m2 100,00
Art. 2° Conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, caberá ao Município de
Vargem Bonita, conforme a legislação em vigor 3,37% sobre a área total do loteamento,
conforme descrito abaixo:
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37%
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 m2 9,64%
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37%
Área Preservação Permanente - APP 23.222,1 m2 40,76%
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83%
Total da área do parcelamento 56.965,45 m2 100,00
Art. 3° O loteamento aprovado por esta Lei, Bairro Residencial Incorporadora
Canastra é constituído de cinquenta e três (53) lotes, duas (2) quadras, nenhuma (0) praças,
vinte e três mil, duzentos e vinte e dois metros e 10 centímetros (23.222,10) área de
preservação permanente.
Art. 4° Os proprietários do loteamento se comprometem a executar às suas expensas,
dentro do prazo de até 36 (trinta e seis) meses, ou seja 03 (três) anos, a contar desta data, as
obras de infraestrutura do referido empreendimento, obedecido ao contido na Lei Federal n°
6.766/79, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 q'. CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: uridico(ãvargembonita.mg.gov.br j
a) Pavimentação de todas as ruas do Bairro Residencial Incorporadora Canastra,
constante do projeto incluso, ladeado por meio-fio e sarjetas de ambos os lados do
logradouro;
b) Instalação de postes e ligação de iluminação pública, por toda a extensão do
loteamento;
e) Esgoto sanitário disponível em todos os lotes;
d) Rede de água potável a todos os lotes pelo sistema de poço artesiano;
e) Rede de água pluvial;
O Ceder ao Município de Vargem Bonita, uma área de 1.921,47 m 2, conforme
discriminado no artigo 2° desta Lei.
g) Construir rampas de acesso junto as vias e logradouros para portadores de
deficiência fisica.
§ 1° Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de vias públicas
com todas as benfeitorias nelas edificadas, as áreas de praça, áreas de preservação
permanente, área de emissário de esgoto, todas descritas no artigo 20 desta Lei.
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo
anterior, a Loteadora dá em garantia à execução das obras de infraestrutura os lotes abaixo
relacionados os quais somente serão liberados após o competente termo de vistoria e aceitação
das obras de infraestrutura, a ser expedido pela Prefeitura Municipal, motivo pelo qual tais
lotes de terreno não poderão ser negociados antes da liberação:
Lote Quadra Valor
1 A R$ 70.000,00
2 A R$ 70.000,00
13 A R$70.000,00
14 A R$ 70.000,00
15 A R$70.000,00
16 A R$ 70.000,00
29 B R$ 70.000,00
30 B R$ 70.000,00
44 A R$ 70.000,00
45 A R$ 70.000,00
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46 A R$ 70.000,00
47 A R$ 70.000,00
49 A R$ 70.000,00
52 A R$ 70.000,00
TOTAL: 14 LOTES Valor total de R$ 980.000,00
Parágrafo único. Se os loteadores deixarem de cumprir as obrigações exigidas no
caput deste artigo, poderá o Município, requerer venda judicial dos lotes de terrenos dados em
garantia e aplicar seu produto nas obras mencionadas no artigo 4° deste instrumento, devendo
ainda se o produto da venda não for suficiente para execução das obras de água, luz,
esgotamento sanitário, rede pluvial, demarcação dos lotes de terreno, colocação de piquetes de
cimento e abertura e pavimentação das vias públicas, cobrar dos proprietários do loteamento o
ressarcimento das despesas com execução das referidas obras.
Art. 6° Integram o presente instrumento os seguintes documentos: cópia do
requerimento solicitando aprovação do loteamento; cópia do documento do imóvel;
requerimento oferecimento de garantia à execução das obras de infraestrutura; Projeto
urbanístico do loteamento; memorial descritivo do loteamento "Bairro Residencial Canastra"
por quadra e lotes; projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de
esgotamento sanitário, projeto de drenagem fluvial com respectivas plantas.
Art. 7° A empresa proprietária do empreendimento deverá providenciar junto aos
órgãos ambientais competentes as licenças necessárias para este tipo de empreendimento.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de _____ de
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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iia Etapa - Registro dos lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de Minas/MG e
se compõe - Prazo 06 (seis) meses.
§ ]a - Os Loteadores terão o prazo de 03 (três) anos (36 meses), para finalização total da infra-estrutura
da obra, contados apartir da entrada em vigor da lei de aprovação. Caso uma etapa seja executada em
prazo menor que o que o acima estabelecido, os Loteadores poderão somar o prazo não utilizado naquela
etapa ao prazo estabelecido para a execução da próxima etapa, que terá seu prazo acresco dos dias não
utilizados na etapa anterior, sempre obedecendo ao limite de 36 meses para a execução total do
loteamento.
§2° - Caso as obras necessitem ser paralisadas em decorrência de intempéries, fica ressalvado o direito a
prorrogação dos prazos acima, pelo período em que houve necessidade de paralização das obras.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
§ 10 A LOTEADORA se compromete a executaras obras de infraestrutura no loteamento Incorporadora
Canastra, sob matricula n°13681, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de São Roque de Minas MG, com área total loteada de 56.965,45 m2 , cuja infraestrutura corresponde à
implantação das obras exigidas pela Legislação Federal n° 6.766, sem ônus ao MUNICIPIO.
§ 2° O Município ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras, de
conformidade com a Cláusula Segunda do presente termo.
CLÁUSULA QUARTA - DA CAUÇÃO
§ 1° — Para garantir a execução integral do loteamento objeto do presente termo, a LOTEADORA.
cauciona em forma de hipoteca à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, os lotes abaixo relacionados:
Lote Quadra Valor
1 A R$ 70.000,00
2 A R$ 70.000,00
13 A R$ 70.000.00
14 A R$ 70.000.00
15 A R$ 70.000,00
16 A R$ 70.000.00
29 B R$ 70.000.00
30 B R$ 70.000,00
44 A R$ 70.000,00
45 A R$ 70.000.00
46 A R$ 70.000,00
47 A R$ 70.000,00
49 A R$ 70.000.00
HUGO SOARES DE A68.dod. Io6n dgilA p0, HUGO SOARES DE
OLIVEIRA COMES 17412511681
DIV IBE. o=ICP.Eopl. oo=AC SOLUTI M,AflpIo OLIVEIRA
ou.Ce,lIflcadoPF AI. cn=H000 SOARES DE
GOMES:1 7472571687 OO
52 1 R$ 70.000,00
TOTAL: 14 LOTES 1 Valor total de 1 R$ 980.000,00
§ 2° - Executadas as obras, o MUNICÍPIO deverá, verificar se a infraestrutura do loteamento se encontra
devidamente implantada e, estando, liberará da caução dos bens gravados em garantia do presente, dando
assim por cumprida as obrigações assumidas neste termo pela LOTEADORA.
§ 30 - Os lotes ora caucionados não poderão ser comercializados, antes da liberação da caução.
§ 40 - O MUNICÍPIO autorizará o descaucionamento proporcional dos lotes na medida em que as obras
de infraestrutura do loteaniento forem executadas pela LOTEADORA.
§ 50 - A LOTEADORA deverá formalizar no ato do registro do Loteamento a CAUÇÃO DOS BENS
DADOS EM GARANTIA em favor do N4UNICIPIO, fazendo constar no respectivo registro.
CLAUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
Caso a LOTEADORA, deixe de cumprir as obrigaçãos assumidas no presente instrumento, o Município
fica autorizado a realizar a venda dos lotes caucionados e hipotecados, bem como aplicar o resultado da
venda nas obras de infra-estrutura para concretização do loteamento objeto do presente termo, sem
prejuízo das sanções previstas na Lei n° 6.766/79.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O presente instumento obriga não só as parte, mas também herdeiros e/ou sucessores.
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir oriundas do presente instumento,
elegem as parte, o foro da Comarca de São Roque de Minas/MG, com a exclusão de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
Por estarem justos firmam o presente termo em duas vias de igual teor, forma e valor, na presença
de duas testemunhas a fim de que sejam garantidos todos os efeitos legais.
Vargem Bonita, 24 de setembro de 2021.
Prefeitura unicipal de Vargem Bonita/MG
Samuel Alves de Matos - Prefeito Municipal
HUGO SOARES DE
110L1 EIRA GOM-5 17472571W7
OLIVEIRA —Ac SOL Ti
MUIhõSU.3O994l84OOOlI3.
GOMES:1 74725716
87 1 3
Assinado de forma digital por HUGO SOARES DE HUGO SOARES DE OLIVEIRA GOMES:17472571687
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5,
OLIVEIRA ou=309941 84000113, ou=Presencial,
ou=Certificado PF Ai, cn=HUGO SOARES DE
G OM ES: 1 7472571 687 OUVEIRAGOMES:17472571687
Dados: 2021.09.24 17:06:44 -0300'
INCORPORADORA CANASTRA LTDA CNPJ n°41.302.741/0001-04
Hugo Soares de Oliveira Gomes - CPF no 174.725.716-87
Testemunhas
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Nome: , Ç4/9i fe t'# Nome: R(,W F12A
CPF: 83O,O3S-5 CPF: Ç59,