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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-09-24
Ementa"APROVA LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL INCORPORADORA CANASTRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id123

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2021-09-27 Matéria inclusa na ordem do dia U Emitidos os pareceres o projeto foi encaminhado ao plenário para apreciação e votação.
2021-09-24 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para análise e emissão de parecer.
2021-09-24 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-05T15:57:55.882690-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
."jÇ. Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
k r 7 CNPJn° 16.788.309/0001-28--Tel/Fax(37) 3435-1131 
• • 1 (M 101 
• e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N- 13 12021 
Senhor Presidente 
Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "APROVA 
LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL INCORPORADORA CANASTRA 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi apresentado ao Executivo Municipal para aprovação, sendo elaborado 
por profissionais habilitados. 
Referida aprovação foi solicitado via requerimento, juntamente com toda a 
documentação necessária, por proprietário de área limítrofe a área urbana da cidade de 
Vargem Bonita, que já foi transformada em área urbana, via processo legislativo. 
No ensejo, renovo a V.EXa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Vargem BoniV
Ives 
ro de 2021. 
Sam tos 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
1: L IljÇ. Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 
! CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
• àfftg ok.' j • e-mail: uridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 13 ,DE_DE DE 
DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO 
RESIDENCIAL LOCALIZADO NO PERIMETRO URBANO 
DESTE MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA DE 
PROPRIEDADE DA INCORPORADORA CANASTRA 
LTDA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art. l Fica aprovado o loteamento denominado Bairro Residencial Incorporadora 
Canastra de propriedade da Empresa Incorporadora Canastra Ltda, inscrita no CNPJ sob n° 
41.302.741/0001-04, localizado dentro do perímetro urbano deste Município de Vargem 
Bonita, da Comarca de São Roque de Minas - MG, denominado "Área Remanescente", à Rua 
Goiás e Rua Bom Despacho , com área de 56.965,45 m2, conforme consta da matrícula n° 
13681, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Roque 
de Minas, e das plantas e memoriais descritivos em anexo, que ficam fazendo parte integrante 
da presente Lei 
Parágrafo Único: O loteamento ora aprovado abrange uma área total de 56.965,45 m2 
(cinquenta e seis mil novecentos e sessenta e cinco metros quadrados e quarenta e cinco 
decímetros quadrados), assim distribuídos: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
í Avenida São Paulo n° 83 - Centro - CEP 3 7.922-000 
7 CNPJ no 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131 
• • e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
DESCRIÇÃO ÁREAS - PERCENTUAL 
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37% 
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 m2 9,64% 
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37% 
Área Preservação Permanente— APP 23.222,1 m2 40,76% 
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83% 
Total da área do parcelamento 56.965,45 m2 100,00 
Art. 2° Conforme plantas e memoriais descritivos em anexo, caberá ao Município de 
Vargem Bonita, conforme a legislação em vigor 3,37% sobre a área total do loteamento, 
conforme descrito abaixo: 
Áreas dos Lotes 19.582,35 m2 34,37% 
Áreas das Vias Públicas 5.497,77 m2 9,64% 
Área Institucional 1.921,47 m2 3,37% 
Área Preservação Permanente - APP 23.222,1 m2 40,76% 
Área Remanescente 6.741,76 m2 11,83% 
Total da área do parcelamento 56.965,45 m2 100,00 
Art. 3° O loteamento aprovado por esta Lei, Bairro Residencial Incorporadora 
Canastra é constituído de cinquenta e três (53) lotes, duas (2) quadras, nenhuma (0) praças, 
vinte e três mil, duzentos e vinte e dois metros e 10 centímetros (23.222,10) área de 
preservação permanente. 
Art. 4° Os proprietários do loteamento se comprometem a executar às suas expensas, 
dentro do prazo de até 36 (trinta e seis) meses, ou seja 03 (três) anos, a contar desta data, as 
obras de infraestrutura do referido empreendimento, obedecido ao contido na Lei Federal n° 
6.766/79, a saber: 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 q'. CNPJn°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: uridico(ãvargembonita.mg.gov.br j 
a) Pavimentação de todas as ruas do Bairro Residencial Incorporadora Canastra, 
constante do projeto incluso, ladeado por meio-fio e sarjetas de ambos os lados do 
logradouro; 
b) Instalação de postes e ligação de iluminação pública, por toda a extensão do 
loteamento; 
e) Esgoto sanitário disponível em todos os lotes; 
d) Rede de água potável a todos os lotes pelo sistema de poço artesiano; 
e) Rede de água pluvial; 
O Ceder ao Município de Vargem Bonita, uma área de 1.921,47 m 2, conforme 
discriminado no artigo 2° desta Lei. 
g) Construir rampas de acesso junto as vias e logradouros para portadores de 
deficiência fisica. 
§ 1° Ficam incorporadas ao Patrimônio Público Municipal, as áreas de vias públicas 
com todas as benfeitorias nelas edificadas, as áreas de praça, áreas de preservação 
permanente, área de emissário de esgoto, todas descritas no artigo 20 desta Lei. 
Art. 5° Para garantia da execução das obras de infraestrutura de que trata o artigo 
anterior, a Loteadora dá em garantia à execução das obras de infraestrutura os lotes abaixo 
relacionados os quais somente serão liberados após o competente termo de vistoria e aceitação 
das obras de infraestrutura, a ser expedido pela Prefeitura Municipal, motivo pelo qual tais 
lotes de terreno não poderão ser negociados antes da liberação: 
Lote Quadra Valor 
1 A R$ 70.000,00 
2 A R$ 70.000,00 
13 A R$70.000,00 
14 A R$ 70.000,00 
15 A R$70.000,00 
16 A R$ 70.000,00 
29 B R$ 70.000,00 
30 B R$ 70.000,00 
44 A R$ 70.000,00 
45 A R$ 70.000,00 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
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:Ç.. Avenida São Paulo n°83 - Centro - CEP 37.922-000 
7 CNPJ n° 16.788.309/0001-28 - Tel/Fax (37) 3435-1131 
-. -' e-mail: uridicovargembonita. mg j . gov . br 
46 A R$ 70.000,00 
47 A R$ 70.000,00 
49 A R$ 70.000,00 
52 A R$ 70.000,00 
TOTAL: 14 LOTES Valor total de R$ 980.000,00 
Parágrafo único. Se os loteadores deixarem de cumprir as obrigações exigidas no 
caput deste artigo, poderá o Município, requerer venda judicial dos lotes de terrenos dados em 
garantia e aplicar seu produto nas obras mencionadas no artigo 4° deste instrumento, devendo 
ainda se o produto da venda não for suficiente para execução das obras de água, luz, 
esgotamento sanitário, rede pluvial, demarcação dos lotes de terreno, colocação de piquetes de 
cimento e abertura e pavimentação das vias públicas, cobrar dos proprietários do loteamento o 
ressarcimento das despesas com execução das referidas obras. 
Art. 6° Integram o presente instrumento os seguintes documentos: cópia do 
requerimento solicitando aprovação do loteamento; cópia do documento do imóvel; 
requerimento oferecimento de garantia à execução das obras de infraestrutura; Projeto 
urbanístico do loteamento; memorial descritivo do loteamento "Bairro Residencial Canastra" 
por quadra e lotes; projeto de terraplanagem, projeto de pavimentação, projeto de 
esgotamento sanitário, projeto de drenagem fluvial com respectivas plantas. 
Art. 7° A empresa proprietária do empreendimento deverá providenciar junto aos 
órgãos ambientais competentes as licenças necessárias para este tipo de empreendimento. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, de _____ de 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
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iia Etapa - Registro dos lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis de São Roque de Minas/MG e 
se compõe - Prazo 06 (seis) meses. 
§ ]a - Os Loteadores terão o prazo de 03 (três) anos (36 meses), para finalização total da infra-estrutura 
da obra, contados apartir da entrada em vigor da lei de aprovação. Caso uma etapa seja executada em 
prazo menor que o que o acima estabelecido, os Loteadores poderão somar o prazo não utilizado naquela 
etapa ao prazo estabelecido para a execução da próxima etapa, que terá seu prazo acresco dos dias não 
utilizados na etapa anterior, sempre obedecendo ao limite de 36 meses para a execução total do 
loteamento. 
§2° - Caso as obras necessitem ser paralisadas em decorrência de intempéries, fica ressalvado o direito a 
prorrogação dos prazos acima, pelo período em que houve necessidade de paralização das obras. 
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO 
§ 10 A LOTEADORA se compromete a executaras obras de infraestrutura no loteamento Incorporadora 
Canastra, sob matricula n°13681, Livro 2-Registro Geral, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca 
de São Roque de Minas MG, com área total loteada de 56.965,45 m2 , cuja infraestrutura corresponde à 
implantação das obras exigidas pela Legislação Federal n° 6.766, sem ônus ao MUNICIPIO. 
§ 2° O Município ficará responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução das obras, de 
conformidade com a Cláusula Segunda do presente termo. 
CLÁUSULA QUARTA - DA CAUÇÃO 
§ 1° — Para garantir a execução integral do loteamento objeto do presente termo, a LOTEADORA. 
cauciona em forma de hipoteca à Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, os lotes abaixo relacionados: 
Lote Quadra Valor 
1 A R$ 70.000,00 
2 A R$ 70.000,00 
13 A R$ 70.000.00 
14 A R$ 70.000.00 
15 A R$ 70.000,00 
16 A R$ 70.000.00 
29 B R$ 70.000.00 
30 B R$ 70.000,00 
44 A R$ 70.000,00 
45 A R$ 70.000.00 
46 A R$ 70.000,00 
47 A R$ 70.000,00 
49 A R$ 70.000.00 
HUGO SOARES DE A68.dod. Io6n dgilA p0, HUGO SOARES DE 
OLIVEIRA COMES 17412511681 
DIV IBE. o=ICP.Eopl. oo=AC SOLUTI M,AflpIo OLIVEIRA 
ou.Ce,lIflcadoPF AI. cn=H000 SOARES DE 
GOMES:1 7472571687 OO 
52 1 R$ 70.000,00 
TOTAL: 14 LOTES 1 Valor total de 1 R$ 980.000,00 
§ 2° - Executadas as obras, o MUNICÍPIO deverá, verificar se a infraestrutura do loteamento se encontra 
devidamente implantada e, estando, liberará da caução dos bens gravados em garantia do presente, dando 
assim por cumprida as obrigações assumidas neste termo pela LOTEADORA. 
§ 30 - Os lotes ora caucionados não poderão ser comercializados, antes da liberação da caução. 
§ 40 - O MUNICÍPIO autorizará o descaucionamento proporcional dos lotes na medida em que as obras 
de infraestrutura do loteaniento forem executadas pela LOTEADORA. 
§ 50 - A LOTEADORA deverá formalizar no ato do registro do Loteamento a CAUÇÃO DOS BENS 
DADOS EM GARANTIA em favor do N4UNICIPIO, fazendo constar no respectivo registro. 
CLAUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES 
Caso a LOTEADORA, deixe de cumprir as obrigaçãos assumidas no presente instrumento, o Município 
fica autorizado a realizar a venda dos lotes caucionados e hipotecados, bem como aplicar o resultado da 
venda nas obras de infra-estrutura para concretização do loteamento objeto do presente termo, sem 
prejuízo das sanções previstas na Lei n° 6.766/79. 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
O presente instumento obriga não só as parte, mas também herdeiros e/ou sucessores. 
Para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir oriundas do presente instumento, 
elegem as parte, o foro da Comarca de São Roque de Minas/MG, com a exclusão de qualquer outro, por 
mais privilegiado que seja. 
Por estarem justos firmam o presente termo em duas vias de igual teor, forma e valor, na presença 
de duas testemunhas a fim de que sejam garantidos todos os efeitos legais. 
Vargem Bonita, 24 de setembro de 2021. 
Prefeitura unicipal de Vargem Bonita/MG 
Samuel Alves de Matos - Prefeito Municipal 
HUGO SOARES DE 
110L1 EIRA GOM-5 17472571W7 
OLIVEIRA —Ac SOL Ti 
MUIhõSU.3O994l84OOOlI3. 
GOMES:1 74725716 
87 1 3 
Assinado de forma digital por HUGO SOARES DE HUGO SOARES DE OLIVEIRA GOMES:17472571687 
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, 
OLIVEIRA ou=309941 84000113, ou=Presencial, 
ou=Certificado PF Ai, cn=HUGO SOARES DE 
G OM ES: 1 7472571 687 OUVEIRAGOMES:17472571687 
Dados: 2021.09.24 17:06:44 -0300' 
INCORPORADORA CANASTRA LTDA CNPJ n°41.302.741/0001-04 
Hugo Soares de Oliveira Gomes - CPF no 174.725.716-87 
Testemunhas 
- 
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Nome: , Ç4/9i fe t'# Nome: R(,W F12A 
CPF: 83O,O3S-5 CPF: Ç59, 

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