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materia nº 5/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-06-26
EmentaCRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA.
native_id13

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-07-01 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo para sanção.
2019-06-28 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário para apreciação e votação.
2019-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Enviado a comissão para emissão de parecer
2019-06-26 Aguardando emissão de parecer da comissão U Em estudo para emissão de parecer.
2019-06-26 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao Presidente para distribuição as comissões e vereadores

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83—Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 03 /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Pelo presente encaminhamos para exame e pronunciamento dessa Egrégia Casa Legislativa o 
anexo Projeto de Lei que tem por objetivo a criação de programa no âmbito da Secretaria Municipal 
de Obras e Desenvolvimento voltado para a desenvolvimento da pecuária no município. 
As definições objetivos e estratégias do programa ora proposto encontram-se devidamente 
explicados no próprio corpo da legislação e de seus anexos. 
Assim, certos de que a matéria será objeto de apurada análise, colocamo-nos a disposição 
para quaisquer outros esclarecimentos que essa Casa de Leis necessite. 
No aguardo de uma deliberação, subscrevemo-nos. 
Atenciosamente 
Prefeito Municipal 1joiq - 
Ass.:6ir9. 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
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PROJETO DE LEI N° /2019 
CRIA PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUARIA. 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de 
Minas Gerais aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. l - Fica criado no âmbito do município de Vargem Bonita o PROGRAMA DE 
DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA. 
Art. 2° - Os objetivos, ações e demais informações sobre o programa criado pela presente Lei são os 
constantes do Anexo 1 que passam a ser parte integrante desta norma. 
Art. 3° - As normas específicas para implantação do presente programa, bem como a sua 
regulamentação se farão, quando necessários, através de Decreto do Poder Executivo. 
Art. 4° - As despesas decorrentes da presente Lei e de sua regulamentação correrão por conta das 
dotações orçamentárias existente. 
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
o 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G
À4 Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
ANEXO 1 AO PROJETO DE LEI N° /2019 
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
VARGEM BONITA-MG 
'4; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
.-\v. São Paulo n 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
APRESENTAÇÃO 
O PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE 
VARGEM BONITA-MG, tem por objetivo a orientação técnica aos agricultores familiares inseridos 
na cadeia produtiva da pecuária. 
O Programa será executado através Prefeitura Municipal de Vargem Bonita-MG, visando 
orientar e capacitar os pecuaristas, através de metodologias de assistência técnica e extensão rural, 
por meio de palestras, demonstração de método e resultados, para assuntos como: boas práticas 
agropecuárias, boas práticas de fabricação de queijos minas artesanal, custos de produção, 
manejo reprodutivo do rebanho, controle de doenças. 
Buscar através desses métodos direcionar os produtores rurais para uma gestão sustentável, 
promovendo a melhoria dos índices zootécnicos e econômicos de suas propriedades, objetivando a 
melhoria da sanidade animal, evolução genética do rebanho, melhoria da qualidade do leite produzido 
através da implantação de orientações que visem o controle da incidência e prevalência dos casos de 
mastite bovina. 
JUSTIFICATIVA 
O Município de Vargem Bonita possui sua principal fonte de renda nos setores agropecuários 
e está se desenvolvendo no setor turístico, devido a inserção no Parque Nacional da Serra da Canastra 
e também ao destaque gastronômico, o Queijo Canastra. 
A pecuária é uma atividade de grande relevância no município, tendo a produção de leite e 
queijo o principal segmento em destaque. A mesma, via de regra, não é tão especializada, sendo 
praticada por produtores que estão incorporando, progressivamente, tecnologia ao processo 
produtivo. Os produtores mantêm vínculos com o comércio formal de leite e também produzem o 
queijo minas artesanal, para complementação da renda, o que muitas vezes não apresenta a 
rentabilidade ideal. 
;. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
? Av. São Paulo nQ 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Diante o cenário real é exposto que o ramo pecuário prevalece como fonte de renda dos 
moradores e a importância da atividade leiteira para o município é indiscutível, a produção de leite 
contribui para a geração direta e indireta de empregos. 
Embora a atividade tenha expressividade na composição da renda, em especial da agricultura 
familiar, e na própria economia e cultura regional, trata-se de uma atividade pouco especializada, 
predominando a bovinocultura estruturada em rebanhos de vacas mestiças para a produção de leite e 
de bezerros que são vendidos, à desmama, para os pecuaristas de corte, apresentando as seguintes 
características gerais: 
. Rebanhos com Baixo Potencial Genético, resultando em Baixa Produção por animal; 
o Áreas de pastagens com graus variáveis de degradação; 
. Mão de obra desqualificada; 
o Deficiência e erros na alimentação suplementar do rebanho (alimentos concentrados de alto 
custo fornecidos de maneira normalmente incorreta para animais com baixo desempenho 
zootécnico); 
. Deficiência no manejo sanitário e reprodutivo; 
. Ausência de práticas voltadas à obtenção higiênica do leite; 
. Baixo uso de instrumentos de gestão da atividade, dificultando o planejamento; 
. Baixo conhecimento técnico sobre a atividade; 
. Assistência Técnica insuficiente. 
Essas características geralmente resultam em baixo desempenho zootécnico e econômico da 
atividade, colocando em risco a sustentabilidade da atividade, da propriedade e da própria família. 
PÚBLICO BENEFICIADO 
\( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
Serão beneficiados todos os pecuaristas familiares interessados em participar do programa, 
estes, se apresentam em diferentes estágios de desenvolvimento com relação as atividades produtivas, 
porém a necessidade de suporte técnico faz-se necessária no que tange aos objetivos propostos neste. 
Ressaltamos ainda que o objetivo é contribuir para permanência do produtor na atividade, 
através de geração de renda e melhoria da sua qualidade de vida, tendo como alicerce o aumento da 
produtividade e da qualidade do leite produzido e seus derivados. 
OBJETIVO 
Incentivar a melhoria da qualidade do leite e da produção de queijos artesanais, como também, 
todo o setor pecuário (suinocultura, avicultura, piscicultura, bubalinocultura, entre outros) através da 
adoção de Boas Práticas Produção - BPF, Melhoramento Genético do rebanho leiteiro através da 
implantação de Inseminação Artificial. 
Fornecer Assistência Técnica através de Zootecnista, prestador de serviço para a Prefeitura 
Municipal, com foco nas orientações: 
• Prevenção e controle da mastite bovina e demais doenças; 
• Melhoria e manejo das pastagens; 
• Auxílio no balanceamento nutricional da dieta fornecida aos animais; 
• Boas práticas na fabricação de queijos artesanais; 
• Orientação ao bom manejo de ordenha; 
• Orientação técnica a produção de animais; 
• Auxílio na gestão administrativa e financeira rural; 
• Orientação técnica para elaboração de ferramentas zootécnicas; 
• Orientação técnica para elaboração de projetos agropecuários; 
• Fomento e agregação de valor ao produtor e o produto (palestras, cursos, mini cursos, 
exposição do queijo e demais produtos); 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
Av. São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
J,. ioy 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
• Assessoria técnica aos pecuaristas no processo de certificação da produção de Queijos Minas 
Artesanal. 
METODOLOGIA 
O Programa visa promover o desenvolvimento rural sustentável nas propriedades 
participantes. 
A metodologia a ser implementada estará amparada nas técnicas de ATER (Assistência 
Técnica e Extensão Rural) utilizando ferramentas como Reuniões, Palestras, Demonstrações 
Técnicas, Dias de Campo e Visitas as propriedades. 
1 0 MOMENTO - IDENTIFICAÇÃO E CONTATO COM PRODUTORES, 
APRESENTAÇÃO DO PROGRAMA NAS COMUNIDADES DO MUNICÍPIO. 
• Mobilização e identificação dos produtores interessados; 
• Apresentação do Programa; 
• Cadastramento das propriedades rurais. 
20 MOMENTO - DIVULGAÇÃO DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA. 
(ANEXO 1) 
Gerar conhecimento aos agricultores da agenda de trabalho a ser desenvolvida em cada 
comunidade participante. 
30 MOMENTO - OBJETIVOS DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: 
• Manejo e Conservação do Uso do Solo; 
• Gestão das Atividades na Agregação de Valor aos Produtos; 
• Acesso a Mercados e organização produtiva da Agricultura Familiar; 
• Otimização no Uso de Insumos; 
• Acesso a Políticas Públicas da Agricultura Familiar; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. kZ^e Av. São Paulo n° 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: administracao@vargembonita.mg.gov.br 
• Melhoria na alimentação animal e recuperação de pastagens; 
• Melhoria dos Índices Zootécnicos; 
• Redução dos Custos de Produção da Atividade Leiteira; 
• Uso de Tecnologias já existentes; 
• Melhoria Genética e Sanidade do Rebanho; 
• Auxílio ao produtor na busca de fomentos ao setor pecuário; 
• Fornecimento do embasamento teórico e suporte a prática da inseminação artificial; 
• Higiene das instalações. 
40MOMENTO - ACOMPANHAMENTO DAS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS NAS 
PROPRIEDADES FAMILIARES 
Esta atividade visa o Acompanhamento das Assistências Técnicas prestadas aos produtores 
beneficiados, com o objetivo de elaborar um relatório de avaliação do Programa, através de uma 
pesquisa de satisfação, podendo ser utilizado um questionário para tal ação. 
50MOMENTO - REALIZAÇÃO DAS AÇÕES METODOLÓGICAS 
Realização de Dias de Campo, Palestras, Demonstrações Técnicas, Reuniões. 

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