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MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO
MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto de lei foi elaborado observando-se as normas legais vigentes,
em especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível
com a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual.
Referido projeto de lei objetiva criação de crédito especial para que seja
possível a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas
municipais e manutenção da educação básica com recursos do FUNDEB/30%.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em
regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
, de -
de
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
LLL
PROJETO DE LEI No D O DEOO DE
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município de Vargem Bonita-MG,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1 0Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, no
valor de R$48.200,00 ( Quarenta e oito mil e duzentos reais), as seguintes
dotações orçamentárias:
órgão:
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
ESPORTES
Unidade: FUNDEB
Função: 12-. EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0188 - EDUCAÇÃO BÁSICA
Projeto: 1610 - AQUISIÇÃO DE EQU E MATERIAL PERM FUNDEB
Elemento: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte 1.19.00 - TRANSE. FUNDEB APLICAÇÃO DESP 30%
Recurso
VALOR: R$30.200,00
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
órgão:
ESPORTES
Unidade: FUNDEB
Função: 12 - EDUCAÇÃO
Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0188— EDUCAÇÃO BÁSICA
Projeto: 2610 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB
Elemento: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo
Fonte
1.19.00—TRANSE. FUNDEBAPLICAÇAO DESP 30%
Recurso
VALOR: R$ 18.000M0
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações
autorizadas no art. 1 1 , nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária
vigente, utilizando os recursos do § 1 0 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano
Plurianual/PPA2O18-2021, Lei n°1.110, de 28 de novembro de 202, para inclusão
das ações 1610e 2610" no programa 0188, na Secretaria Municipal de Educação,
Cultura e Esportes.
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita (MG), 20 de outubro de 2021
Pr unicipal
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