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materia nº 20/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2021
Date 2021-10-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id131

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-10-22 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2021-10-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2021-10-22 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de pareceres.
2021-10-22 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-10-26T14:10:47.127359-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICíPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Este projeto de lei foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, 
em especial a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, está compatível 
com a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual. 
Referido projeto de lei objetiva criação de crédito especial para que seja 
possível a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para as escolas 
municipais e manutenção da educação básica com recursos do FUNDEB/30%. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em 
regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei 
Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais 
elevado apreço e especial consideração. 
, de -
de 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS: 
LLL 
PROJETO DE LEI No D O DEOO DE 
AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO 
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município de Vargem Bonita-MG, 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0Nos termos do art. 42 da Lei Federal n° 4.320/64, fica o 
Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2021, no 
valor de R$48.200,00 ( Quarenta e oito mil e duzentos reais), as seguintes 
dotações orçamentárias: 
órgão: 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES 
Unidade: FUNDEB 
Função: 12-. EDUCAÇÃO 
Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0188 - EDUCAÇÃO BÁSICA 
Projeto: 1610 - AQUISIÇÃO DE EQU E MATERIAL PERM FUNDEB 
Elemento: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte 1.19.00 - TRANSE. FUNDEB APLICAÇÃO DESP 30% 
Recurso 
VALOR: R$30.200,00 
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
órgão: 
ESPORTES 
Unidade: FUNDEB 
Função: 12 - EDUCAÇÃO 
Sub-função: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL 
Programa: 0188— EDUCAÇÃO BÁSICA 
Projeto: 2610 - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 
Elemento: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo 
Fonte 
1.19.00—TRANSE. FUNDEBAPLICAÇAO DESP 30% 
Recurso 
VALOR: R$ 18.000M0 
Art. 3° Fica autorizada a suplementação das dotações 
autorizadas no art. 1 1 , nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária 
vigente, utilizando os recursos do § 1 0 do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano 
Plurianual/PPA2O18-2021, Lei n°1.110, de 28 de novembro de 202, para inclusão 
das ações 1610e 2610" no programa 0188, na Secretaria Municipal de Educação, 
Cultura e Esportes. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita (MG), 20 de outubro de 2021 
Pr unicipal 

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