MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que ALTERA
A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o
art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/20 14,
está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o
exercício de 2021.
Informamos que este projeto de lei tem a finalidade de acrescentar o valor de R$
2.534,64 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) ao valor
já repassado à entidade referente a aquisição de MÁQUINA DE HEMODIÁLISE e
BISTURI ELÉTRICO.
Em reunião foi apresentada a proposta abaixo, sendo que:
1-Os valores apurados para a aquisição totaliza R$ 91.712,00 (noventa e um mil setecentos
e doze reais)
PROPOSTA AQUISIÇAO MAQUINA DE HEMODIALISE E
BISTURI ELÉTRICO
BEM VALOR FORMA DE
PAGAMENTO
MÁQUINA DE
HEMODIÁLISE
R$ 62.000,00 30 DIAS
BISTURI ELËTRICO R$ 29.712,00 A VISTA
VALOR TOTAL 1 R$ 91.712,00
2- A microrregião atendida pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, totaliza 77.284
(setenta e sete mil duzentos e oitenta e quatro) habitantes, logo para se proceder o rateio
entre os municípios foram realizados os cálculos abaixo:
Valor dos equipamentos a serem adquiridos
Número de habitantes da Microrregião
VALOR TOTAL DOS
BENS
POPULAÇÃO TOTAL DA
MICRO REGIÃO
VALOR POR
PESSOA
R$91.712,00 77.284 R$ 1,18
3- Portanto, com base nos cálculos apresentados e acordados entre a instituição e os
Municípios abaixo, o Município de Vargem Bonita, irá repassar um valor de R$2.534,64
(dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos):
MUNICIPIO POPULAÇÃO TOTAL DO
MUNICIPIO
VALOR POR
PESSOA
PIUMHI 34.918 R$ 41.203,24
PIMENTA 8.688 R$ 10.251,84
SÃO ROQUE 7.076 R$ 8.349,68
VARGEM BONITA 2.148 R$ 2.534,64
DORESÚPOLIS 1.533 R$ 1.808,94
GUAPË 14.258 R$ 16.824,44
CAPITOLIO 8.663 R$ 10.222,34
TOTAL 77.284 1 R$ 91.195,12
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em REGIME DE
URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.EXa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita/MG, - de de 2021.
S~~n~ WAlv`Jsde ~atos
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N° DE DE (YtnJ%JDE 2021.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 O art. 1° da Lei Municipal n° 1.159/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 22.534,64 (vinte e
dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no exercício de
2021, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, CNPJ N° 23.591.126/0001-
83, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e
legislação municipal específica."
Art. 2° O caput do art. 5° da Lei Municipal n° 1 .159/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de
2021, na importância de R$ 22.534,64 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e
sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
- 23.591.126/0001-83, a seguinte dotação orçamentária:
• Saúde:
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde
10- Saúde
302 - Atenção Básica
0437 - MEDIA E ALTA COMPLECIDADE - MAC
2609 - SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
3.3.50.43 - Subvenções Sociais
1.00.00 - Recursos Próprios
Valor: R$ 22.534,64 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro
centavos)
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de - de 2021.
Samuel Alves dmt5
Prefeito Municipal