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materia nº 21/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2021
Date 2021-11-10
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id132

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2021-11-08 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto colocado em pauta para apreciação e votação.
2021-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2021-11-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2021-11-05 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para devidas providências

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-10T15:38:57.309776-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que ALTERA 
A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o 
art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/20 14, 
está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o 
exercício de 2021. 
Informamos que este projeto de lei tem a finalidade de acrescentar o valor de R$ 
2.534,64 (dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos) ao valor 
já repassado à entidade referente a aquisição de MÁQUINA DE HEMODIÁLISE e 
BISTURI ELÉTRICO. 
Em reunião foi apresentada a proposta abaixo, sendo que: 
1-Os valores apurados para a aquisição totaliza R$ 91.712,00 (noventa e um mil setecentos 
e doze reais) 
PROPOSTA AQUISIÇAO MAQUINA DE HEMODIALISE E 
BISTURI ELÉTRICO 
BEM VALOR FORMA DE 
PAGAMENTO 
MÁQUINA DE 
HEMODIÁLISE 
R$ 62.000,00 30 DIAS 
BISTURI ELËTRICO R$ 29.712,00 A VISTA 
VALOR TOTAL 1 R$ 91.712,00 
2- A microrregião atendida pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, totaliza 77.284 
(setenta e sete mil duzentos e oitenta e quatro) habitantes, logo para se proceder o rateio 
entre os municípios foram realizados os cálculos abaixo: 
Valor dos equipamentos a serem adquiridos 
Número de habitantes da Microrregião 
VALOR TOTAL DOS 
BENS 
POPULAÇÃO TOTAL DA 
MICRO REGIÃO 
VALOR POR 
PESSOA 
R$91.712,00 77.284 R$ 1,18 
3- Portanto, com base nos cálculos apresentados e acordados entre a instituição e os 
Municípios abaixo, o Município de Vargem Bonita, irá repassar um valor de R$2.534,64 
(dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos): 
MUNICIPIO POPULAÇÃO TOTAL DO 
MUNICIPIO 
VALOR POR 
PESSOA 
PIUMHI 34.918 R$ 41.203,24 
PIMENTA 8.688 R$ 10.251,84 
SÃO ROQUE 7.076 R$ 8.349,68 
VARGEM BONITA 2.148 R$ 2.534,64 
DORESÚPOLIS 1.533 R$ 1.808,94 
GUAPË 14.258 R$ 16.824,44 
CAPITOLIO 8.663 R$ 10.222,34 
TOTAL 77.284 1 R$ 91.195,12 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na 
aprovação do incluso Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em REGIME DE 
URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.EXa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita/MG, - de de 2021. 
S~~n~ WAlv`Jsde ~atos 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N° DE DE (YtnJ%JDE 2021. 
ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.159, DE 27 DE ABRIL DE 2021 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 O art. 1° da Lei Municipal n° 1.159/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a repassar o valor de R$ 22.534,64 (vinte e 
dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), no exercício de 
2021, à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, CNPJ N° 23.591.126/0001-
83, cujos projetos serão selecionados de conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e 
legislação municipal específica." 
Art. 2° O caput do art. 5° da Lei Municipal n° 1 .159/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 
2021, na importância de R$ 22.534,64 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e 
sessenta e quatro centavos), destinado a cobrir despesas referentes ao repasse de recursos à 
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
- 23.591.126/0001-83, a seguinte dotação orçamentária: 
• Saúde: 
02.05.10 - Fundo Municipal de Saúde 
10- Saúde 
302 - Atenção Básica 
0437 - MEDIA E ALTA COMPLECIDADE - MAC 
2609 - SUBVENÇÃO A SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI 
3.3.50.43 - Subvenções Sociais 
1.00.00 - Recursos Próprios 
Valor: R$ 22.534,64 (vinte e dois mil quinhentos e trinta e quatro reais e sessenta e quatro 
centavos) 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Vargem Bonita/MG, de - de 2021. 
Samuel Alves dmt5 
Prefeito Municipal 

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