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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-09-17
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2022, ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
native_id135

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DateResultadoSimNãoAbst.
2021-11-24T11:24:00.180547-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
MENSAGEM 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que autoriza 
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às 
Organizações da Sociedade Civil que especifica. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a 
proposta orçamentária para o exercício de 2022. 
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos 
prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e 
são de fundamental importância para a participação popular na prestação de 
serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência 
social. 
Vargem Bonita, 24 de agosto de 2021. 
Prefeito MJnícípal 
RECEBEMOS: 
JT 
Ás: :_O 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
PROJETO DE LEI N° DE j DE c DE 2021. 
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS, 
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2022, 
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1 0 Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais, 
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2022, às seguintes 
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de 
conformidade com a Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal 
específica: 
• 1 - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00; 
• II - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até 
R$37. 100,00; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Art. 21As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no 
art. 1 0 , serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil, 
cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais 
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que 
atendam às seguintes condições: 
- Não tenha fins lucrativos; 
II - Atenda diretamente à população, de forma gratuita; 
III - Comprove regular funcionamento; 
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Possua no mínimo um ano de existência. 
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1 0não atingir o 
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão 
público, por ato específico. 
Art. 31Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros 
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam 
condicionados a: 
- a existência de recursos orçamentários e financeiros; 
II - aprovação do plano de trabalho; 
III - celebração de Instrumento de Parceria. 
Art. 4° As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos, 
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante 
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido 
no Instrumento de Parceria. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA 
ESTADO DE MINAS GERAIS 
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das 
metas e objetivos do plano de Trabalho. 
Art. 5° Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações 
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais. 
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos 
a partir de 1 1de janeiro de 2022. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 24 de agosto de 2021 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito 
Prefeito Municipal 

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