c ' PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G
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Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
- Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que autoriza concessão de
subvenções sociais ao "Instituto Projeto Focinho - IPF", inscrito no CNPJ sob o ri' 41.917.299/0001-
20.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal n° 13.019/2014, está compatível com a
lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2021.
A entidade a ser beneficiada com a transferência de recursos públicos prestará relevantes
serviços em nosso município e não possui fins lucrativos.
Muito embora a entidade não possua um ano de existência, por ser a única dessa natureza
existente no Município, em decorrência do interesse público de sua atuação, admite-se a redução desse
prazo, nos termos da letra "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal n° 13.019.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e
especial consideração.
Vargem Bonita, de fevereiro de 2022.
SamuelAlves de Matos
PREFEITO MUNICIPAL
VARGEM BONITA MG 1
RECEBEMOS:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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PROJETO DE LEI N° O! , DE DE ÍQ DE 2022.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL AO "INSTITUTO PROJETO
FOCINHO - IPF" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social ao "Instituto
Projeto Focinho - IPF", inscrito no CNPJ sob o n° 41.917.299/0001-20, no valor de R$ 49.220,00
(quarenta e nove mil duzentos e vinte reais), cujos projetos serão selecionados de conformidade com a
Lei Federal n° 13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2° O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a
seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de assistência
médico-veterinária e esterilização de animais de rua ou pertencentes a população de baixa renda e
atenda às seguintes condições:
- Não tenha fins lucrativos;
II - Atenda ou beneficie diretamente à população, de forma gratuita;
III - Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
Parágrafo único. Fica autorizado o repasse à entidade, não obstante sua existência em prazo
inferior a um ano, conforme previsto na forma da alínea "a" do inciso V do art. 33 da Lei Federal n°
13.019/20 14, por ser a única entidade que atua na área da assistência médico-veterinária e esterilização
de animais de rua ou pertencentes a população de baixa renda, existente no Município de Vargem
Bonita.
N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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'-'' 7 Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
•.••II, O. • ..•
• Tel/Fax: (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
Art. 30 O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária
anual, fica condicionado a:
- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
11 - aprovação do plano de trabalho;
III - celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 40A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta
Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas
ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
do plano de Trabalho.
Art. 5° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento de 2022,
na importância de R$ 49.220,00 (quarenta e nove mil duzentos e vinte reais) destinado a cobrir
despesas relativas à presente lei, conforme a seguir:
02. Prefeitura Municipal
02.05. Secretaria Municipal de Saúde
02.05.10 Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
305. Vigilância Epdimológica
0436. Vigilância em Saúde
2612. Subvenção ao Instituto Projeto Focinho
3.3.50.41.00. Contribuições
1.00.00. Recursos não vinculados de impostos
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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. j;m
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§ 1° como recurso à abertura do crédito especial autorizado no caput, utilizar-se-á os resultantes
de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias existentes no orçamento ou de seus créditos
adicionais.
§ 2° Fica autorizada a suplementação das dotações autorizadas no caput, nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária vigente, utilizando os recursos do § 10 do art. 43 da Lei Federal
n° 4.320/64 e a reserva de contingência.
§ 3° Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022/2025, Lei n°
.174, de 24 de novembro de 2021, para inclusão do Projeto/Atividade Subvenção ao Instituto Projeto
Focinho, no programa Vigilância em Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de fevereiro de 2.022
1~5
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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14r
INSTITUTO IPF
CNPJ: 41.917.29910001-20
E-mail: institutoprojetofocinho(gma il. com
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PRÉ-PROJETO PROPOSTA
INSTITUTO IPF Projeto F
\ CNPJ: 41917.29910001-20
E-mail: institutoprojetofocinho(qmail.com
1. DADOS DA IDENTIFICACAO DO PROJETO:
1.1) IDENTIFICACAO DA ENTIDADE:
Nome: INSTITUTO PROJETO FOCINHO - IPF
CNPJ: 41.917.299/0001-20
Endereço: Rua Lambari, 255
Cidade: Vargem Bonita
UF: MG
CEP: 37.922-000
E-mail: institutoprojetofocinho(gmail.com
1.2) IDENTIFICACAO DO DIRIGENTE:
Nome: Mirelle Oliveira Frago
Cargo: Presidente
RG: MG 16.892.575
Endereço: Rua Ubirajara Lima, 207
Cidade: Vargem Bonita
UF: MG
CEP: 37.922-000
Telefone: 37-998409625
E-mail: mirelleoIiveiravbqmail.com
1.3) APRESENTAÇÃO DA INSTITUIÇÃO:
O Instituto IPF é uma associação privada sem fins lucrativos criada em
Março de 2021, através da união de pessoas comuns, preocupados com o
grande numero de animais abandonados existentes no município.
O Instituto tem por objetivo prestar assistência medico-veterinária aos
animais necessitados, sendo de rua ou famílias de baixa renda: fazer
campanhas de conscientização contra o abandono de animais e defender
suas ideias e princípios em favor dos animais usando todos os meios de
comunicação ao seu alcance.
A Associação se mantem através de doação em dinheiro feita por pessoas
físicas e jurídicas, bem como por outras ações promovidas pelos membros,
tais como bazares de roupas e acessórios, jantares e rifas.
Mesmo com tantas ações, o IPF passa por dificuldades financeiras, já que
o trabalho nunca para e o numero de animais abandonados em nosso
município cresce cada vez mais.
Projeto focinho -'s---
INSTITUTO IPF
CNPJ: 41.917.29910001-20
E-mail: institutoproietofocinho(qmail.com
2. PROBLEMATIZAÇÃO
A superpopulação de cães e gatos é um problema que afeta muitos
municípios.
Os cães e gatos abandonados são uma ameaça a saúde publica, uma vez
que, quando não adequadamente tratados podem transmitir doenças aos seres
humanos, conhecidas como zoonoses. As principais zoonoses são: raiva,
leishmaniose e esporotricose. Além das doenças, existe ainda possibilidade de
agressão e acidentes de trânsito.
Na imagem abaixo é possível visualizar que uma ninhada de 12 filhotes no
primeiro ano chega a números surpreendentes após dez anos de procriação
ininterrupta.
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Na maioria das vezes esses animais serão abandonados, mal tratados,
viverão sob condições precárias e poderão colocar em risco a saúde dos
humanos.
Projeto F Mo INSTITUTO IPF
CNPJ: 41917.29910001-20
E-mail: institutoproIetofocinho(gmaiI.com
3. JUSTIFICATIVA:
A castração é a melhor forma e mais segura para ajudar no Controle de
Natalidade dos cães e gatos. A arrecadação mensal do Instituto não
possibilita que ele arque com despesas de castrações, já que o valor da
arrecadação é priorizado aos animais doentes ou feridos, que necessitam de
assistência medico-veterinária urgentes. Apesar de existirem projetos do
governo comoo Castramóvel, nosso município não foi beneficiado par esses
programas.
Hoje esse assunto ainda é tratado com muito descaso, já que parte da
sociedade não está conscientizada que os animais sentem fome, sede,
medo, dor, entre outros. O Instituto criou o Projeto para amenizar um pouco
o sofrimento desses animais, em contrapartida ao bem estar da população.
Fizemos um levantamento dos animais em situação de rua em nosso
município, com a verba ofertada do deputado federal Fred Costa no valor de
R$50.000.00 (cinquenta mil reais) será possível realizar a castração de 192
cadelas ou gatas fêmeas no total.
O Projeto visa realizar a castração de 1 92 animais. Essas castrações vão
trazer diversos benefícios para os animais, além de evitar a reprodução,
ajuda na redução do risco de câncer e de infecções uterinas. Para a
comunidade é uma questão de saúde publica, uma vez que a grande maioria
desses animais vagam pelas ruas sem vacinação ou sem outro controle
populacional, podendo contrair doenças e consequentemente transmiti-ias
aos humanos, além dos atropelamentos que podem causar acidentes de
transito, ou demais incidentes que vem ocorrendo no município envolvendo
principalmente os cães de rua.
4. OBJETIVOS:
4.1) OBJETIVO GERAL:
Cumprindo a missão de cuidar e proteger os animais e visando a
contribuição com a saúde publica do município de Vargem Bonita, o IPF
pretende realizar esterilizações em 192 cadelas e gatas em situação de rua,
posteriormente de pessoas de baixa/média renda.
4.2) OBJETIVOS ESPECIFICOS:
• Reduzir a quantidade dos animais abandonados,
• Promover o bem-estar animal,
• Diminuir as ocorrências com a população envolvendo cães
comunitários;
• Controle eficaz das zoonoses;
• Redução de lixo e dejetos nas ruas;
• Redução do risco de câncer aos animais;
• Redução da agressividade e disputa de territórios.
INSTITUTO IPF
rCNPJ: 41.917.29910001-20
E-mail: institutoprofocinhogmail.com
S. RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS:
5.1) EXECUTORES DO PROJETO:
• Membros do Instituto 1FF;
• Voluntários e protetores independents;
• Empresas contratadas pelo 1FF.
5.2) RECURSOS MATERIAIS:
• Exames laboratoriais pré-operatórios;
• Medicamentos a serem ministrados durante o pós-cirúrgico.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO
• Os cães e gatos serão devidamente identificados e castrados.
• Os animais passarão por consulta veterinária e exames pré-operatórios:
• Os procedimentos serão realizados até o dia 3111212023.
• O período pós-cirúrgico será feito nos lares dos animais ou em Lares
Temporários, sob orientação do médico veterinário responsável pelo
procedimento.
7. CUSTO FINAL
7.1 Valor total estimado do projeto:
Aqui, cumpre destacar que a divisão é meramente estimativa, visto que
as castrações serão realizadas conforme a demanda:
• 192 castrações de cadelas fêmeas e gatas a R$ 260,00 (incluídos
exames pré-operatórios e procedimento cirúrgico) por animal;
Valor total: R$ 49.220,00 (quarenta e nove mil e duzentos e
vinte reais)