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16.788.309/0001-28
•4tMuifFax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° /2022
"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe a legislação, servimo-nos do presente
para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos
dos servidores públicos do Município de Vargem Bonita/MG e dos Conselheiros Tutelares.
Embora não seja o índice que gostaríamos de aplicar,
salientamos que essa revisão só foi possível graças as adequações realizadas.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se
façam necessários.
Vargem Bonita, 15 de fevereiro de 2022.
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR No W/2022
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE VARGEM BONITA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e Eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. l - Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 8.00% (oito
por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei
Complementar Municipal n° 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes
da Lei Complementar n° 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos constantes
da Lei Complementar n° 073/2016 e suas alterações.
§ 1° - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal.
§ 2° - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7°, Inciso IV da Constituição
Federal.
§ 30 - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros
Tutelares por força da Lei Municipal n° 1.117/2018.
Art. 2° - Os efeitos da presente Lei Complementar retroagirão a l de fevereiro de
2022.
N.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
.São Paulo n° 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ no
16.788.309/0001-28
.
i ef/Fax (37) 3435-1 131 - e-mail: iuridico(2i,vargembonita.mg.gov.br
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no orçamento próprio.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 15 de fevereiro de 2022.
SAMUÉ MATOS
Prefeito Municipal
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