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materia nº 1/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2022
Date 2022-02-21
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id141

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-24 Aguardando Sanção da Lei — Projeto aprovado em plenário encaminhado ao Executivo para sanção e Publicação.
2022-02-24 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação.
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão — Distribuído as comissões para análise e emissão de parecer, bem como aos demais vereadores.
2022-02-21 Aguardando emissão de parecer da comissão U Distribuído as comissões para análise e emissão de parecer, bem como aos demais vereadores.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
- PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2022 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a 
seguinte: 
Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1° fevereiro de 2022, de um 
reajuste no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a título de revisão 
geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de 
Vargem Bonita/MG. 
Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus 
efeitos a data de 1 0de fevereiro de 2022. 
Vargem Bonita/MG, 23 de fevereiro de 2022. 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita— MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112022 
Senhores Vereadores. 
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988, servimo-nos do 
presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos 
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal. 
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Indice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no acumulado 
de dezembro de 2021. 
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham 
respaldadas na Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita/MG, 23 de fevereiro de 2022. 
Rafael Silva Correia 
Presidente 

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