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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
- PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2022
"AUTORIZA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1° fevereiro de 2022, de um
reajuste no percentual de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) a título de revisão
geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de
Vargem Bonita/MG.
Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos a data de 1 0de fevereiro de 2022.
Vargem Bonita/MG, 23 de fevereiro de 2022.
Rafael Silva Correia
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita— MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0112022
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988, servimo-nos do
presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Indice Nacional de
Preços ao Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no acumulado
de dezembro de 2021.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham
respaldadas na Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 23 de fevereiro de 2022.
Rafael Silva Correia
Presidente
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