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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBISIDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id142

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-23 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário e incluso na ordem do dia para apreciação e votação
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado para análise e emissão de parecer.
2022-02-23 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02/2022 
"AUTORIZA REVISÃO GERAL 
ANUAL DOS SUBISIDIOS DOS 
VEREADORES DA CÂMARA 
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a 
seguinte: 
Art. 1 1- Fica autorizada a concessão, a partir de 1 0de fevereiro 2022, de um 
reajuste no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) a título de revisão 
geral anual sobre a tabela de subsídios dos Vereadores da Câmara Municipal de Vargem 
Bonita/MG. 
Art. 20- As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
Art. 30- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus 
efeitos apartir da data de 1 0de fevereiro de 2022. 
Rafael Silva Correia 
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0212022 
Senhores Vereadores. 
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, servimo-nos do presente 
para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos subsídios 
dos Vereadores da Câmara Municipal. 
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor - INPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no acumulado 
de dezembro de 2021. 
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham 
respaldadas na Lei Federal n° 4.320/64 e na Lei Complementar n° 101/00 - Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita/MG, 23 de fevereiro de 2022. 
258111, 
Rafael Silva Correira 
Presidente 

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