CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
Emai1:camaravargembonito@gmail.com
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar N° /2.022.
Nobres Colegas do Legislativo
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e
o Regimento Interno da Câmara Municipal, servimo-nos do presente para solicitar
autorização legislativa para proceder a reestruturação dos Cargos em comissão da Câmara
Municipal.
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a adequação das atribuições dos
cargos com o desempenho a ser avaliado mensalmente pela mesa diretora, visando o bom
andamento dos trabalhos e a dedicação dos servidores no cumprimento de suas
atribuições.
Ressaltamos que a despesa decorrente acima menciona se acham respaldadas na
Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Com espirito solidário dos senhores Edis, colocamo-nos a disposição para os
esclarecimentos complementares que se façam necessários.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 23 de março de 2.022.
Mesa Diretora:
ej
Rafael Silva Correia
Adilson Lucas Ferreira
Brenda Aera
WVRosa Maria Resende de Castro
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Projeto de Lei Complementar N° /2.022
"ALTERA AS LEIS
COMPLEMENTARES NS° 013/2007,
043/2012 E 075/2017, QUE DISPÕE
SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DA
CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS".
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Complementar n° 013/2007, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1° - Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
AS Assistente de Amplo 01 R$ 1.212,00
Secretaria
SL Secretária Amplo 01 R$ 1.400,00
Legislativa
AL Assistente Amplo 01 R$ 2.300,00
Legislativo
Art. 2° - O artigo 2° da Lei 013/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 2 0- O cargo
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Assistente de Secretaria Executar todas as rotinas de 40 1-1 semanais ou horário
Secretaria tais como; especial definido pela Mesa elaboração de expedientes
internos; classificação e Diretora
arquivamento de normas,
documentos, procedimentos e
expedientes, atendimento ao
público, encaminhar, distribuir
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a
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e classificar correspondência,
entrega e recebimento de
protocolos, digitalização de
documentos, suporte em
reuniões, zelar pelas normas de
segurança e higiene do trabalho
e outras correlatas.
Secretária Legislativa Executar todas as rotinas da 40 H semanais ou horário
Secretaria Legislativa tais especial definido pela Mesa
como: elaboração de
expedientes internos; Diretora
classificação e arquivamento de
normas, documentos,
procedimentos e expedientes,
atendimento ao público,
encaminhar, distribuir e
classificar correspondência,
entrega e recebimento de
protocolos, digitalização de
documentos, suporte em
reuniões, assessoramento da
mesa diretora; elaboração de
expedientes internos;
classificação e arquivamento de
normas, documentos,
procedimentos e expedientes,
assessorar o processo de
compras, zelar pelas normas de
segurança e higiene do trabalho
e outras correlatas.
Assistente Legislativo Supervisionar/Revisar/Executar 40 1-1 semanais ou horário
todas as rotinas da Secretaria especial definido pela Mesa Legislativa tais como:
elaboração de expedientes Diretora
internos; classificação e
arquivamento de normas,
documentos, procedimentos e
expedientes, entrega e
recebimento de protocolos,
suporte em reuniões,
assessoramento da mesa
diretora; operação de sistemas,
executar o processo de compras,
zelar pelas normas de segurança
e higiene do trabalho e outras
correlatas.
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Art. 30 - O artigo 1 0da Lei Complementar n° 043/2012, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
CF Chefe
Financeiro
Amplo 01 R$ 3.700,00
Art. 40 - O artigo 20da Lei 043/2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 20- O cargo
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Horaria
Chefe Financeiro Assumir e responsabilizar-se 40 H semanais ou horário
por executar e supervisionar especial definido pela Mesa diretamente as atividades
contábeis, tesouraria, Diretora
Recursos Humanos (eSocial), financeiro e
administrativas da Câmara
Municipal, tais como:
Pagamento de duplicatas,
lançamento de Receita,
Controle do Fluxo de Caixa,
Pagamento dos Servidores e
Prestadores de Serviços,
Pagamento do Subsídio dos
Vereadores, Geração no
sistema de compras de Notas
de Autorização de
Fornecimento - NAF's
(Global e Parcial),
Empenhos, Provisões,
geração dos arquivos para:
Declaração de Imposto de
Renda na Fonte - DIRF;
Relação Anual de
Informações Sociais - RAIS;
Sistema Empresa de
Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência
Social - SEFIP/GEFIP,
Ofícios, Fechamento de
balanço mensal junto com
contador, Controle do
Veículo da Câmara (controle
de frotas), alimentação do
sistema de dados para envio
do SICOM, além de outras
formalmente designadas,
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CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
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zelar pelas normas de
segurança, higiene no
trabalho e outras correlatas.
Art. 50 - O artigo l o da Lei Complementar no 075/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. l' - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de
provimento em comissão:
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração
C Contador Amplo 01 R$ 3.400,00
Art. 6° - O artigo 2° da Lei Complementar n° 075/2017, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2° - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições:
Cargo Atribuições Carga Floraria
Contador Prestar assessoramento ao 20 H semanais ou horário
Presidente, à Mesa Diretora, especial definido pela Mesa as comissões, aos vereadores
e aos demais servidores sobre Diretora
matéria contábil, financeira,
patrimonial, orçamentária e
tributária, compilar
informações de ordem
contábil para orientar
decisões; elaborar planos de
contas e normas de trabalho
de contabilidade, escriturar e
ou orientar a escrituração de
livros contábeis de escritura
cronológica ou sistemática,
fazer levantamento e
organizar demonstrativos
contábeis patrimoniais e
financeiros, organizar e
assinar balancetes e relatórios
de natureza contábil ou
gerencial; revisar
demonstrativos contábeis;
emitir pareceres sobre
matéria contábil, financeira,
orçamentaria e tributaria,
orientar e coordenar trabalhos
de tomadas de contas de
responsáveis por bens ou
valores, coordenar e executar
os trabalhos da área
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Ema i 1: camaravargembonitagmaii. com
patrimonial e contábil -
financeira; preparar relatórios
informativos sobre a situação
financeira, patrimonial e
orçamentaria; orientar do
ponto de vista contábil, o
levantamento de bens
patrimoniais; planejar
modelos e fórmulas para uso
dos servidores de
contabilidade; assessorar a
Comissão Permanente de
Finanças e Orçamento sobre a
matéria orçamentaria e
tributaria; controlar dotações
orçamentarias referentes a
remuneração dos servidores;
atualizar-se quanto a efetiva
realização de despesas e
repasses no âmbito do poder
legislativo com vistas aos
cálculos de despesas e limites
constitucionais ou legais que
a Câmara Municipal esteja
sujeita; elaborar e emitir
relatórios contábeis e
financeiros, de caráter
obrigatório, observando
prazo e formalidades da
legislação, bem como em
atendimento a determinações
do Presidente; assessorar as
áreas técnicas na construção e
manutenção do Portal da
transparência do Legislativo;
executar outras tarefas
correlatas. Gerar e enviar
todas declarações assessorias
exigidas pela legislação
vigente. Gerar programas do
Tribunal de Contas do Estado
de Minas Gerais (TCE/MG) e
demais órgãos Públicos que
necessitem de dados
contábeis e outros programas
que vierem a ser implantados.
Art. 70 - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
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Emai1:camaravargemboriíto@gmail.com
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir
de 01 de março de 2.022.
Vargem Bonita/MG, _____ de março de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal