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materia nº 3/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaAltera as Leis Complementares nºs 013/2007, 043/2012 e 075/2017, que dispõe sobre os cargos em comissão da Câmara Municipal e da outras providências.
native_id146

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-03-28 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário para apreciação e votação
2022-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado aos demais vereadores e a comissão para analise e emissão de parecer
2022-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado aos demais vereadores e a comissão para analise e emissão de parecer

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-04-25T09:51:01.300484-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai1:camaravargembonito@gmail.com 
Mensagem ao Projeto de Lei Complementar N° /2.022. 
Nobres Colegas do Legislativo 
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e 
o Regimento Interno da Câmara Municipal, servimo-nos do presente para solicitar 
autorização legislativa para proceder a reestruturação dos Cargos em comissão da Câmara 
Municipal. 
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a adequação das atribuições dos 
cargos com o desempenho a ser avaliado mensalmente pela mesa diretora, visando o bom 
andamento dos trabalhos e a dedicação dos servidores no cumprimento de suas 
atribuições. 
Ressaltamos que a despesa decorrente acima menciona se acham respaldadas na 
Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Com espirito solidário dos senhores Edis, colocamo-nos a disposição para os 
esclarecimentos complementares que se façam necessários. 
Atenciosamente. 
Vargem Bonita, 23 de março de 2.022. 
Mesa Diretora: 
ej 
Rafael Silva Correia 
Adilson Lucas Ferreira 
Brenda Aera 
WV￾Rosa Maria Resende de Castro 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Ema i 1: camaravargembonita@gmail. com 
Projeto de Lei Complementar N° /2.022 
"ALTERA AS LEIS 
COMPLEMENTARES NS° 013/2007, 
043/2012 E 075/2017, QUE DISPÕE 
SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DA 
CÂMARA MUNICIPAL E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS". 
A Câmara Municipal aprovou e eu Prefeito sanciono a seguinte Lei Complementar. 
Art. 1° - O artigo 1° da Lei Complementar n° 013/2007, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 1° - Ficam criados no âmbito do Poder Legislativo Municipal os seguintes cargos de 
provimento em comissão: 
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração 
AS Assistente de Amplo 01 R$ 1.212,00 
Secretaria 
SL Secretária Amplo 01 R$ 1.400,00 
Legislativa 
AL Assistente Amplo 01 R$ 2.300,00 
Legislativo 
Art. 2° - O artigo 2° da Lei 013/2007, passa a ter a seguinte redação: Art. 2 0- O cargo 
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: 
Cargo Atribuições Carga Horaria 
Assistente de Secretaria Executar todas as rotinas de 40 1-1 semanais ou horário 
Secretaria tais como; especial definido pela Mesa elaboração de expedientes 
internos; classificação e Diretora 
arquivamento de normas, 
documentos, procedimentos e 
expedientes, atendimento ao 
público, encaminhar, distribuir 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
a
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CN Pi: 04.465.727/0001-03 
Emai1:comaravargembonita@gmail.com 
e classificar correspondência, 
entrega e recebimento de 
protocolos, digitalização de 
documentos, suporte em 
reuniões, zelar pelas normas de 
segurança e higiene do trabalho 
e outras correlatas. 
Secretária Legislativa Executar todas as rotinas da 40 H semanais ou horário 
Secretaria Legislativa tais especial definido pela Mesa 
como: elaboração de 
expedientes internos; Diretora 
classificação e arquivamento de 
normas, documentos, 
procedimentos e expedientes, 
atendimento ao público, 
encaminhar, distribuir e 
classificar correspondência, 
entrega e recebimento de 
protocolos, digitalização de 
documentos, suporte em 
reuniões, assessoramento da 
mesa diretora; elaboração de 
expedientes internos; 
classificação e arquivamento de 
normas, documentos, 
procedimentos e expedientes, 
assessorar o processo de 
compras, zelar pelas normas de 
segurança e higiene do trabalho 
e outras correlatas. 
Assistente Legislativo Supervisionar/Revisar/Executar 40 1-1 semanais ou horário 
todas as rotinas da Secretaria especial definido pela Mesa Legislativa tais como: 
elaboração de expedientes Diretora 
internos; classificação e 
arquivamento de normas, 
documentos, procedimentos e 
expedientes, entrega e 
recebimento de protocolos, 
suporte em reuniões, 
assessoramento da mesa 
diretora; operação de sistemas, 
executar o processo de compras, 
zelar pelas normas de segurança 
e higiene do trabalho e outras 
correlatas. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
ai Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai1:comaravargembonito@gmail.com 
Art. 30 - O artigo 1 0da Lei Complementar n° 043/2012, passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1° - Fica criado, no âmbito do Poder Legislativo Municipal o seguinte cargo de 
provimento em comissão: 
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração 
CF Chefe 
Financeiro 
Amplo 01 R$ 3.700,00 
Art. 40 - O artigo 20da Lei 043/2012, passa a ter a seguinte redação: Art. 20- O cargo 
criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: 
Cargo Atribuições Carga Horaria 
Chefe Financeiro Assumir e responsabilizar-se 40 H semanais ou horário 
por executar e supervisionar especial definido pela Mesa diretamente as atividades 
contábeis, tesouraria, Diretora 
Recursos Humanos (e￾Social), financeiro e 
administrativas da Câmara 
Municipal, tais como: 
Pagamento de duplicatas, 
lançamento de Receita, 
Controle do Fluxo de Caixa, 
Pagamento dos Servidores e 
Prestadores de Serviços, 
Pagamento do Subsídio dos 
Vereadores, Geração no 
sistema de compras de Notas 
de Autorização de 
Fornecimento - NAF's 
(Global e Parcial), 
Empenhos, Provisões, 
geração dos arquivos para: 
Declaração de Imposto de 
Renda na Fonte - DIRF; 
Relação Anual de 
Informações Sociais - RAIS; 
Sistema Empresa de 
Recolhimento do FGTS e 
Informações à Previdência 
Social - SEFIP/GEFIP, 
Ofícios, Fechamento de 
balanço mensal junto com 
contador, Controle do 
Veículo da Câmara (controle 
de frotas), alimentação do 
sistema de dados para envio 
do SICOM, além de outras 
formalmente designadas, 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai1:camaravargembonita@gmail.com 
zelar pelas normas de 
segurança, higiene no 
trabalho e outras correlatas. 
Art. 50 - O artigo l o da Lei Complementar no 075/2017, passa a ter a seguinte redação: 
Art. l' - Fica criado no âmbito do Poder Legislativo Municipal, o seguinte cargo de 
provimento em comissão: 
Sigla Cargo Recrutamento N ° de Vagas Remuneração 
C Contador Amplo 01 R$ 3.400,00 
Art. 6° - O artigo 2° da Lei Complementar n° 075/2017, passa a ter a seguinte redação: 
Art. 2° - O cargo criado na presente Lei terá as seguintes atribuições: 
Cargo Atribuições Carga Floraria 
Contador Prestar assessoramento ao 20 H semanais ou horário 
Presidente, à Mesa Diretora, especial definido pela Mesa as comissões, aos vereadores 
e aos demais servidores sobre Diretora 
matéria contábil, financeira, 
patrimonial, orçamentária e 
tributária, compilar 
informações de ordem 
contábil para orientar 
decisões; elaborar planos de 
contas e normas de trabalho 
de contabilidade, escriturar e 
ou orientar a escrituração de 
livros contábeis de escritura 
cronológica ou sistemática, 
fazer levantamento e 
organizar demonstrativos 
contábeis patrimoniais e 
financeiros, organizar e 
assinar balancetes e relatórios 
de natureza contábil ou 
gerencial; revisar 
demonstrativos contábeis; 
emitir pareceres sobre 
matéria contábil, financeira, 
orçamentaria e tributaria, 
orientar e coordenar trabalhos 
de tomadas de contas de 
responsáveis por bens ou 
valores, coordenar e executar 
os trabalhos da área 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Ema i 1: camaravargembonitagmaii. com 
patrimonial e contábil - 
financeira; preparar relatórios 
informativos sobre a situação 
financeira, patrimonial e 
orçamentaria; orientar do 
ponto de vista contábil, o 
levantamento de bens 
patrimoniais; planejar 
modelos e fórmulas para uso 
dos servidores de 
contabilidade; assessorar a 
Comissão Permanente de 
Finanças e Orçamento sobre a 
matéria orçamentaria e 
tributaria; controlar dotações 
orçamentarias referentes a 
remuneração dos servidores; 
atualizar-se quanto a efetiva 
realização de despesas e 
repasses no âmbito do poder 
legislativo com vistas aos 
cálculos de despesas e limites 
constitucionais ou legais que 
a Câmara Municipal esteja 
sujeita; elaborar e emitir 
relatórios contábeis e 
financeiros, de caráter 
obrigatório, observando 
prazo e formalidades da 
legislação, bem como em 
atendimento a determinações 
do Presidente; assessorar as 
áreas técnicas na construção e 
manutenção do Portal da 
transparência do Legislativo; 
executar outras tarefas 
correlatas. Gerar e enviar 
todas declarações assessorias 
exigidas pela legislação 
vigente. Gerar programas do 
Tribunal de Contas do Estado 
de Minas Gerais (TCE/MG) e 
demais órgãos Públicos que 
necessitem de dados 
contábeis e outros programas 
que vierem a ser implantados. 
Art. 70 - As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão por conta das 
dotações existentes no orçamento. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG 
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG 
TELEFAX (37) 3435-1122 
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03 
Emai1:camaravargemboriíto@gmail.com 
Art. 8° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a partir 
de 01 de março de 2.022. 
Vargem Bonita/MG, _____ de março de 2022. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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