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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-08-16
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id15

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-20 Aguardando Sanção da Lei U Projeto aprovado em plenário e encaminhado ao Executivo para sanção.
2019-08-19 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário para apreciação e votação.
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Aguardando analise e emissão de parecer.
2019-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto encaminhado a comissão para analise e emissão de parecer
2019-08-16 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para posterior distribuição as comissões e vereadores

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37 922-000 - CNPJ 16 788 309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM DE ZO DE Q1. DEcQ 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Este projeto de lei tem como objetivo instituir o programa "Adote Uma Praça" no 
município de Vargem Bonita/MG, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa 
privada para a manutenção do verde como prioridade, além de urbanização, manutenção e 
conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras. 
O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para 
assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a iniciativa 
privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente 
a qualidade de vida no meio urbano. 
É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle 
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos 
projetos e a celebração de instrumento de parceria ou termo de cooperação para a 
implantação dos mesmos. 
Ressaltamos que o programa somente será concretizado com a anuência do Poder 
Público, através de aprovação do projeto de adoção da praça, nos termos que este vier a 
estabelecer de acordo com esta lei e regulamento. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do 
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno 
da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita/MG, 16 de agosto de 2019. 
Sanue1-ií'ves de Mato 
R E C E 3 F Ívi Prefeito Municipal 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37 922-000 - CNPJ 16 788 309/0001-28 
- Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail:
.
juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N2 ._, DE - DE 07 DEc2 
"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO 
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1. Fica instituído o programa "Adote Uma Praça" no município de Vargem Bonita/MG. 
Parágrafo único, O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a 
iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no 
município de Vargem Bonita/MG. 
Art. 2. Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos: 
- parques naturais; 
II - parquinhos infantis; 
III - academias populares; 
IV - rotatórias; 
V - canteiros; 
VI - jardins; 
VII - praças; 
VIII - áreas de ginástica e lazer. 
Art. 32• Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte 
da pessoa física ou jurídica parceira e a divulgação da parceria na imprensa e em informes 
publicitários envolvendo a área objeto do programa. 
C~5~ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo flQ 83 - Centro - CEP 37922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
Parágrafo único. Fica vedada a publicidade vinculada a atos políticos, partidários, cultos 
religiosos, e/ou que façam apologia a qualquer tipo de atos ilícitos. 
Art. 42 A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes 
critérios: 
- natureza dos investimentos e serviços propostos; 
II - menor número de placas publicitárias; 
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local 
publicado em veículo oficial. 
Art. 5 2 A adoção de um logradouro público deverá priorizar a manutenção do verde e 
poderá ser destinado ainda, mediante avaliação de projeto, para: 
- urbanização; 
II - implantação de áreas de esporte e lazer; 
III - conservação e manutenção da área adotada; 
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer; 
V - medidas de proteção e segurança. 
Art. 6. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para 
execução do programa, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de 
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 7Q• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Samuel Alves de Matos ~5_~ 
Prefeito Municipal 

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