PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M G
Av. São Paulo nQ 83 - Centro - CEP 37 922-000 - CNPJ 16 788 309/0001-28
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MENSAGEM DE ZO DE Q1. DEcQ
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Este projeto de lei tem como objetivo instituir o programa "Adote Uma Praça" no
município de Vargem Bonita/MG, viabilizando parcerias entre o poder público e a iniciativa
privada para a manutenção do verde como prioridade, além de urbanização, manutenção e
conservação de áreas municipais, tais como praças, parques, jardins, canteiros, dentre outras.
O programa reduz os custos do município com essas áreas que são importantes para
assegurar o entretenimento e o lazer de seus moradores, bem como oportuniza a iniciativa
privada a possibilidade de envolver-se com o embelezamento da cidade e consequentemente
a qualidade de vida no meio urbano.
É importante destacar que, embora a iniciativa privada adote a praça, o controle
sobre a mesma continua sob responsabilidade da Prefeitura, assim como a aprovação dos
projetos e a celebração de instrumento de parceria ou termo de cooperação para a
implantação dos mesmos.
Ressaltamos que o programa somente será concretizado com a anuência do Poder
Público, através de aprovação do projeto de adoção da praça, nos termos que este vier a
estabelecer de acordo com esta lei e regulamento.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno
da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita/MG, 16 de agosto de 2019.
Sanue1-ií'ves de Mato
R E C E 3 F Ívi Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N2 ._, DE - DE 07 DEc2
"INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA PRAÇA" NO
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1. Fica instituído o programa "Adote Uma Praça" no município de Vargem Bonita/MG.
Parágrafo único, O programa tem por objetivo promover parcerias entre o poder público e a
iniciativa privada, para urbanização, manutenção e conservação de logradouros públicos, no
município de Vargem Bonita/MG.
Art. 2. Para efeitos desta lei são considerados logradouros públicos:
- parques naturais;
II - parquinhos infantis;
III - academias populares;
IV - rotatórias;
V - canteiros;
VI - jardins;
VII - praças;
VIII - áreas de ginástica e lazer.
Art. 32• Será permitida a veiculação de publicidade no logradouro púbico adotado, por parte
da pessoa física ou jurídica parceira e a divulgação da parceria na imprensa e em informes
publicitários envolvendo a área objeto do programa.
C~5~
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Parágrafo único. Fica vedada a publicidade vinculada a atos políticos, partidários, cultos
religiosos, e/ou que façam apologia a qualquer tipo de atos ilícitos.
Art. 42 A escolha do adotante será fundamentada, observando, em ordem, os seguintes
critérios:
- natureza dos investimentos e serviços propostos;
II - menor número de placas publicitárias;
Parágrafo único. Em caso de empate, será realizado sorteio em data, horário e local
publicado em veículo oficial.
Art. 5 2 A adoção de um logradouro público deverá priorizar a manutenção do verde e
poderá ser destinado ainda, mediante avaliação de projeto, para:
- urbanização;
II - implantação de áreas de esporte e lazer;
III - conservação e manutenção da área adotada;
IV - realização de atividades culturais, esportivas ou de lazer;
V - medidas de proteção e segurança.
Art. 6. O Poder Executivo regulamentará a presente lei e estabelecerá os critérios para
execução do programa, elaboração dos projetos paisagísticos, medidas das placas de
publicidade, análise e aceitação de propostas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 7Q• Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Samuel Alves de Matos ~5_~
Prefeito Municipal