E PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
, Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridiconvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex's. o texto do projeto de lei que
autoriza repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária para o
Desenvolvimento Social e Econômico de Vargem Bonita — MG, inscrita no CNPJ sob
o nº 04.438.257/0001-80.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em
especial o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal
nº 13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta
orçamentária para o exercício de 2022.
Informamos ainda que este projeto de lei tem a finalidade autorizar ao Poder
Executivo a realizar repasse de recursos à entidade que menciona devido ao interesse
público como pode ser avaliado pelo projeto apresentado e em anexo ao presente
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em
REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex". e a seus ilustres pares as expressões do mais
elevado apreço e especial consideração.
Vargem Bonita, 06 de maio de 2022.
| BS A
Samuél Alves de Matos Patls th dy:00
Prefeito Municipal do dim Db / 0 S/az
// Cidnei Almeida Neto
OAB/MG 146.060
Assessor Juridico
Câmara Municipal ve Vargem Bonitall
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.G.
Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicoovargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 07 | ,DE OG DE 2022 DE 2022.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS AGENCIA
PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE VARGEM
BONITA — MG - ADESVAB
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita - MG aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos
financeiros à AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE
VARGEM BONITA MG - ADESVAB CNPJ nº 04.438.257/0001-80, no valor de
R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para atendimento de despesas previstas nos planos
de trabalhos a serem apresentados de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014
e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido,
exclusivamente mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta
serviços essenciais nas áreas de Gestão Ambiental e Promoção do Turismo e atenda às
seguintes condições:
I — Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV - Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
Art. 3º O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei
orçamentária anual, fica condicionado a:
[- a existência de recursos orçamentários e financeiros;
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro - CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicovvargembonita.mg.gov.br
II — aprovação do plano de trabalho;
II — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos
na forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no
Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento
das metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
especial no orçamento do exercício de 2022, na importância de até R$60.000,00
(sessenta mil reais), destinado a cobrir despesas com repasse de recursos financeiros à
AGENCIA PARA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA
MG- ADESVAB CNPJ nº 04.438.257/0001-80, conforme planos de trabalhos a serem
apresentados, a seguinte dotação orçamentária:
ORGÃO: 02 - Prefeitura Municipal
UNIDADE: 02.08 - Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo e Lazer
SUB-UNIDADE: 02.08.10 — Departamento Municipal de Turismo e Lazer
FUNÇÃO: 23 — Comércio e Serviços
SUB-FUNÇÃO: 695 — Turismo
PROGRAMA: 0363 — Promoção do Turismo
PROJETO/ATIVIDADE: 2613 — Contribuição para ADESVAB
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.50.41.00 - Contribuições
$ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, anular-se-á total
ou parcialmente dotações do orçamento de 2022:
$ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no
caput, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
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percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025,
Lei nº 1.174, de 24 de dezembro de 2021 e suas alterações, para inclusão da ação 2613
- Contribuição para ADESVAB na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Turismo
e Lazer.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de de 2022.
Samue Alves de
Prefeito Municipal
Oficio
Excelentíssimo Sr.
Dr. Samuel Alves Matos
DD Prefeito Municipal
Vargem Bonita — MG
Senhor Prefeito
Segue em anexo a cópia da ata de nossa última reunião
realizada no dia 27 de abril de 2022 onde foi aprovado diferentes projetos.
Para consecução do projeto é de fundamental importância a
participação do Município, aliás como já havíamos discutido quando da
realização da “Oficina para o Futuro”.
Assim gostaríamos que o município estudasse a viabilidade
de repasse através de subvenção par a entidade do valor para esse ano de
2022 de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Esses recursos, se autorizados pelo Legislativo e liberados
pelo Executivo, serão utilizados nos seguintes projetos que posteriormente
virão mais detalhados e com os planos de trabalhos e cronogramas de
execução dentro dos parâmetros exigidos pela legislação:
Programa de fomento de gerenciamento de residuos — Bolsa recicla.
Oferecer suporte, melhorias ofertar o bolsa recicla,
desenvolvendo e investindo nos equipamentos e colaboradores,
estruturando o sistema de resíduos solidos urbanos.
Programa de governança e legislação do comércio local.
Visa a ofertar melhorias e benefícios ao sistema de leis e ações
governamentais quedão suporte ao sistema básico, que por sua vez,
orienta e direciona a atividade comercial na cidade, elevando as
ferramentas de gestão, através do sistema jurídico e administrativo.
Programa de desenvolvimento e regularização fiscal
Programa capaz de transformar os diversos meios comerciais
da cidade em produtos, através de investimentos em: recursos
humanos, demandas políticas, orientação fiscal e contabeis aos
empreendedores, atuando diretamente em locais que não possuem
regularização (CNP]) e que precisam passarpor uma transformação.
Certos de podermos contar com a realização dessa parceria,
e colocando-nos a disposição para quaisquer outros
esclarecimentos, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Sandra Regina'de Oliveira
Presidente ADESVAB
PROGRAMA DESENVOLVE
PLANO DE TRABALHO MUNICIPAL DE TRABALHO ADESVAB -
Associação de Desenvolvimento Econômico de Vargem Bonita -MG
2022-2024
VARGEM BONITA - MG
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE VARGEM BONITA —
ADESVAB. Aos 27 de abril de 2022, às 19:00 h, na sua sede provisória
situada na rua Ubirajara Lima, sn, centro, os membros da Associação de
Desenvolvimento Econômico e Social de Vargem Bonita — ADESVAB
reuniram-se para deliberar sobre os assuntos constantes do Edital de
Convocação. Aberto os trabalhos a Sra. Presidente, explica a todos como
percorreu os últimos dias para conseguir registrar a Associação, o qual foi
preciso alinhar com a antiga comissão e para registrar foi solicitado a
agencia financeira, Sicoob, o patrocínio para pagar o cartório e a
contabilidade, entre, vários outros percursos foram relatados pela senhora
presidente. Dando prosseguimento relembrou as diretrizes de trabalho
levantadas nas jornadas de trabalho da “Oficina para o Futuro”
relembrando o papel e os compromissos assumidos por todos os
participantes. Assim, uma vez trabalhada a regularização e retomada das
atividades da ADESVB traria para os presentes o Projeto DESENVOLVE que
engloba uma série de ações conjuntas, isoladas e em parceria a serem
desenvolvidos para consecução das demandas levantadas naquela jornada,
bem como para os dos objetivos da associação. Feita a apresentação do
projeto e colhidas as sugestões surgidas a Sra. Presidente suspendeu os
trabalhos para a elaboração do formato final do projeto. Retornando aos
trabalhos o projeto, já no seu formato final, foi submetido a aprovação da
assembleia sendo o mesmo aprovado por todos os presentes e passando a
fazer parte da presente ata. Dando prosseguimento a Sra. Presidente
informou que, uma vez aprovado o presente projeto e considerando que
durante os trabalhos da “Oficina pra o Futuro” houve compromisso do
poder público na realização de parcerias para apoio aos projetos dos
diversos entes da sociedade ela iria procurar tanto o executivo municipal
quanto o legislativo para a viabilização dessas parcerias. Aberta a palavra
aos presentes houve diversas manifestações sobre a importância e o
interesse para o município da execução do projeto ora aprovado bem como
a importância do apoio do poder público. Encerrada as manifestações e
nada mais havendo a narrar, eu Aruna Lima, Secretária da ADESVAB lavrei
a presente ata que após lida e aprovada irá assinada pelos presentes.
Vargem Bonita 27 de abril de 2.022. ,—
Carta da Presidente da ADESVAB de Vargem Bonita/MG
Excelentissimo Sr. Prefeito e Srs. Vereadores.
O principal objetivo deste Plano de trabalho é nortear as diretrizes e açõesa serem
tomadas por nós, conselheiros, ao fomentar O desenvolvimento sustentável, econômicoe
o fortalecimento da atividade socioambiental e turística no município de Vargem Bonita.
Levaremos em consideração também, o desenvolvimento regionalizado, os
interesses de empreendedores locais e de outras regiões que enxergam em nosso
municipio grandes oportunidades de investimento.
Vamos buscar o crescimento significativo da economia através de regularizações
fiscais, geração de emprego, renda e apoio ao COMTUR, Secretaria de Meio Ambiente,
Turismo e Lazer, como também auxilio na gestão de resíduos sólidos.
Estaremos sempre resgatando e valorizando a fomentação ao meio ambiente,
cultura e as riquezas de nossa biodiversidade, bem como buscando reposicionar O
município, enquanto destino turístico estratégico, considerando seu potencial para O
turismo rural, gastronômico, ecoturismoe eventos, em curto, médio e longo prazos.
Sandra Regina de Oliveira
Presidente da Adesvab
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
Econômia e Desenvolvimento em Vargem Bonita/MG
Vargem Bonita é um município brasileiro do Estado de Minas Gerais e possui uma
população de 2.163 habitantes. Localiza-se a uma latitude 20º19'36” sul e a uma longitude
46º21'58” oeste, estando a uma altitude de 768 metros. Possui uma área de 410,384 km?.
A encantadora cidade está situada aos pés da Serra da Canastra e teve seu auge
na década de 30, quando o garimpo de diamantes atraiu gente de muitos cantos do país.
Contemporaneamente, sua maior riqueza é o ecoturismo.
É a primeira cidade banhada pelo Rio da Integração Nacional, o Rio São Francisco.
A cidade é toda circundada pelo rio, criando paisagens peculiares e de natureza ímpar.
Com 67 anos, a cidade tem como base econômica a agropecuária e os serviços,
estes diretamente ligados ao turismo, impulsionado peta proximidade ao Parque Nacional
da Serra da Canastra.
Conforme dados do IBGE - trabalho e rendimento. Em 2019, o salário médio
mensal era de 2.0 salários mínimos. A proporção de pessoas ocupadas em relação à
população total era de 14.0%. Na comparação com os outros municípios do estado,
ocupava as posições 127 de 853 e 386 de 853, respectivamente. Já na comparação com
cidades do país todo, ficava na posição 2034 de 5570 e 2461 de 5570, respectivamente.
Considerando domicílios com rendimentos mensais de até meio salário mínimo por
pessoa, tinha 29.7% da população nessas condições, o que o colocava na posição 773 de
853 dentre as cidades do estado e na posição 4732 de 5570 dentre as cidades do Brasil.
No ranking dos municipios mineiros, Vargem Bonita ocupa o 720º lugar do PIB.
ESIBGE (CM Págnaimciai) (45 Anversânos dos municipios E
' eira ms
: VARGEM BONITA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
Brasit/ táinas Gerar » VALOR ADICIONADO BRUTO A é dc si
i PREÇOS CORRENTES Ê elo Horizonte srzossaa se
Vargem Bonita limas
focar ) (0 » SÉRIE REVISADA > z Uberiêndia soscemooes
sosavagas
» Atividade econômica á Contigo maia
4 Betm asosansr se
AGROPECUÁRIA > ESA
s Juiz de Fora assesssaas
INDÚSTRIA >
SERVIÇOS - EXCLUSIVE 718º Barão de Monte Alto sossoa
ADMINISTRAÇÃO DEFESA >
nie o 719º Divinésia sastoso
ADMINISTRAÇÃO, DEFESA, 720º get Bent meras
EDUCAÇÃO E SAUDE PÚBLICAS E >
SEGURIDADE SOCIAL z21º Santa Helena de Minas 4806775
» IMPOSTOS, LÍQUIDOS DE T22º — Centagalo assrzss
SUBSÍDIOS, SOBRE PRODUTOS, À
PREÇOS CORRENTES
Imagem 2 - Fonte IBGE.
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
É notório que a economia não se destaca diante as estatisticas e deixa a gestão
a deriva de maiores captações por ICMS.Uma das esratégias para melhorar o cenário
é composto por investigação da verdadeira economia local e através das indicações
desfavorareis de tributação, geração de renda e emprego, será desempenhado um
plano de ação para mitigar os efeitos negativos perante a economia local.
Objetivo geral
Constituir diretrizes atuais para a fomentação da economia na cidade de Vargem
Bonita/ MG, de forma compartilhada, respeitando a competência de cada órgão eentidade
e levando em conta, as peculiaridades, as vocações, os anseios do presente e do futuro da
sociedade.
Metodologia
De forma sistêmica, foram adotadas etapas para a consecução do Plano de
trabalho da ADESVAB:
Etapa 1 - Investigação da real economia local (coleta de dados de comercios,
prestação de serviços e atividades rurais), com visitas a campo e documental;
Etapa 2 - Prognóstico: Potencialidades; Competitividade;
Etapa 3 - Estratégias de ação: Planejar o desenvolvimento do economico.
BEM VINDO
A VARGEM
BONITA!
WELCOME TO VARGEM BONITA!
"O primeiro abraço
“do Velho Chico”
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
Histórico
Com a descoberta de diamante no leito e nas margens do rio São Francisco, muitos
garimpeiros vieram para a região. Formou-se nas terras da fazenda, às margens do “Velho
Chico”, a vila de Vargem Bonita. Mais tarde, o então distrito de São Roque de Minas foi
emancipado (em 1953). A fazenda foi então desapropriada e em homenagem ao proprie-
tário, a cidade recebeu o nome de Vargem Bonita. Ao natural do município, é dado o
gentílico de vargeano.
No auge da atividade garimpeira, Vargem Bonita chegou a ter cerca de 30 mil
habitantes. Mas, como em todas as regiões de garimpo, os diamantes foram rareando e
a atividade perdendo força. Além disso, devido aos problemas ambientais causados, o
garimpo foi proibido em meados dos anos 90. À cidade entrou em crise e perdeu a maior
parte de sua população.
O Município conta com um distrito, cujo nome é São Sebastião dos Cabrestos
(Campinópolis), dista 17 km da sede, era um ponto de parada para os garimpeiros, que
chegavam a cavalo ou charrete à região, era o local de parada mais próximo do ponto
principal de extração do diamante que contava com serviços de lazer.
O Município, aos poucos, porém, foi encontrando um novo caminho. Houve a diver-
sificação da agropecuária e, nos últimos anos, a adoção do Turismo como receita de um
desenvolvimento que garanta riqueza para as futuras gerações.
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
Estrutura administrativa de Vargem Bonita/MG
* Gabinete do Prefeito;
» Setor de Controle Interno;
» Departamento Jurídico.
« Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda;
* Secretaria Municipal de Saúde;
* Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento;
« Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
« Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Turismo e Lazer;
» COMTUR;
» CODEMA.
+ Secretaria Municipal de Assistência Social;
» Departamento de Vigilância Socioambiental;
» Departamento Administrativo de Assistência Social.
Caracterização do Território
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
Aspectos sócio econômicos
+ IDHM
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) de Vargem Bonita é 0,696, em 2010(19),0
que situa esse município na faixa de Desenvolvimento Humano Médio (IDHM entre 0,600e
0,699). A dimensão que mais contribui para o IDHM do município é longevidade, com
índice de 0,847, seguida de Renda, com índice de 0,667, e de Educação, com índice de 0,597.
* Trabalho
Entre 2000 e 2010(19), a taxa de atividade da população de 18 anos ou mais (ou
seja, o percentual dessa população que era economicamente ativa) passou de 59,50% em
2000 para 67,12% em 2010(19). Ao mesmo tempo, sua taxa de desocupação (ou seja,o
percentual da população economicamente ativa que estava desocupada) passou de 7,39%
em 2000 para 1,31% em 2010(19).
* Habitação
Tabela - Indicadores de habitação de Vargem Bonita - MG
% da RES em domicílios com EEE 81 E 74 ES 23
RES encanada
% da população em domicílios com O no Ei
energia elétrica
% da população em domicílios 16,52 96,05 99,70
com
coleta de lixo
Fonte: PNUD, Ipea e FJP
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
* Renda
A renda per capita média de Vargem Bonita cresceu 105,57%, nas últimas duas
décadas, passando de R$ 247,44, em 1991, para R$ 393,17, em 2000, e para R$ 508,67, em
2010(19). Isso equivale a uma taxa média anual de crescimento nesse período de 3,87%.
A taxa média anual de crescimento foi de 5,28%, entre 1991 e 2000, e 2,61%, entre 2000 e
2010(19). A proporção de pessoas pobres, ou seja, com renda domiciliar per capita infe-
rior a R$ 140,00 (a preços de agosto de 2010), passou de 38,51%, em 1991, para 15,69%,
em 2000, e para 7,21%, em 2010(19). A evolução da desigualdade de renda nesses dois
períodos pode ser descrita através do Índice de Gini, que passou de 0,46, em 1991, para
0,45, em 2000, e para 0,38, em 2010.
É um instrumento usado para medir o grau de concentração de renda. Ele aponta
a diferença entre os rendimentos dos mais pobres e dos mais ricos. Numericamente, varia
de 0a 1, sendo que 0 representa a situação de total igualdade, ou seja, todos têma mesma
renda, e o valor 1 significa completa desigualdade de renda, ou seja, se uma sópessoa
detém toda a renda do lugar.
* Educação
Taxa de escolarização de 6 a 14 anos de idade [2010(19)] - 100 %.
IDEB - Anos iniciais do Ensino Fundamental (Rede pública) [2017] - 7,2.
IDEB - Anos finais do Ensino Fundamental (Rede pública) [2017] - 5,3.
Matrículas no Ensino Fundamental [2018] - 269 matrículas.
Matrículas no Ensino Médio [2018] - 62 matrículas.
Docentes no Ensino Fundamental [2018] - 24 docentes.
Docentes no Ensino Médio [2018] - 12 docentes.
Número de estabelecimentos de Ensino Fundamental [2018] - 4 escolas.
Número de estabelecimentos de Ensino Médio [2018] - 1 escola.
Docentes no Ensino Médio [2018] - 12 docentes.
FONTE: IBGE 2019
* Economia
A economia de Vargem Bonita possui como principais setores econômicos a Agro-
pecuária e o Serviço.
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
O PIB de Vargem Bonita referente ao ano de 2014 é de R$ R$ 35.079.000,00 e o PIB
per capita de R$ 15.844,06. Em 2017 o PIB per capita foi de R$19.014,60.
Percentual das receitas oriundas de fontes externas [2015] - 92,2 %.
Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) [2010] - 0,696.
Total de receitas realizadas [2017] - 14.522,92 R$ (x1000).
Total de despesas empenhadas [2017]11.427,90 R$ (x1000).
ISSQN é o imposto sobre serviços de qualquer natureza, também chamado de ISS.
Trata-se de um tributo brasileiro instituído e/ou modificado pelos municípios de todo
território nacional (Art. 156, Ill, Constituição Federal). Serviços prestados por empresas
ou profissionais autônomos.
Alguns serviços tarifados pelo ISSQN:
Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e
congêneres.
Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres;
Serviços de educação, ensino, orientação pedagógica e educacional,
instru-ção, treinamento e avaliação pessoal de qualquer grau ou natureza;
Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congê-
neres;
Serviços de intermediação e congêneres;
Serviços de transporte de natureza municipal;
Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive
aquelesprestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar
pela Uniãoou por quem de direito;
Serviços relativos a bens de terceiros;
Serviços relativos à fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia;
Serviços relativos à hospedagem, turismo, viagens e congêneres;
A inserção destes dados é apenas demonstrativo da possibilidade e como a ADESVAB
pode contribuir com o município, pois a partir do recolhimento do ISSQN, o poder público
pode retornar os investimentos na infraestrutura básica do município, item básico para
um bom desenvolvimento deste setor.
Tabela - Recolhimento ISSQN Vargem Bonita
R$ 2.594,29 R$ 3.667,03 R$ 4.488,44
R$ 2.631,86 R$ 4.089,97 R$ 6.135,03
EL R$ 11.734,62 R$ 6.917,08 R$ 6.714,48
R$ 3.001,14 R$ 5.288,29 R$ 5.359,46
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
E RS SIR
R$ 8.377,41 R$ 7.182,49
RS
ET DS
E PR
EE E E
FONTE: Portal da Transparência/ Vargem Bonita - 2020
Tabela - Tipo de atividade/Número de empresas
E
ps
E
Ma
E
motocicletas
=
O
e
| Ca
pr
Do
Indústrias extrativas
Outras atividades de serviço
Transporte, armazenagem e correio
FONTE: Deepask, 2020
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
Tabela - Produto agricola/Produção agricola
FONTE: Deepask, 2020
* ISDEL/SEBRAE
O Índice SEBRAE de Desenvolvimento Econômico Local - ISDEL busca representar
em termos quantitativos as dimensões do desenvolvimento, tal qual a abordagem DEL,
aderente ao modo de pensar e atuar, territorialmente. O indicador, criado pelo SEBRAE
Minas, sintetiza dados sobre as cinco dimensões responsáveis por promover o desen-
volvimento econômico local.
O ISDEL posiciona os territórios entre uma escala que varia de O a 1, onde estão os
níveis mínimos e máximos de desenvolvimento, sendo que O é o menor nível de desen-
volvimento e 1 é o maior nível de desenvolvimento.
Segue tabela abaixo como objetivo de complementar o universo econômico do
Município de Vargem Bonita e dar maior visualização ao Plano quanto ao futuro desenvol-
vimento do turismo e aos impactos econômicos a serem avaliados com o passar dos anos.
Tabela - Valores das Sub-dimensões e do ISDEL nos municípios - Minas Gerais
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
ore corro PR E correo,
e pan
<3$>>ISDEL Sub-Dimensões Mint iuro ad
Capital Empreendedor Tecido Empresarial Governança p/ Desenvolvimento Organização Produtiva Inserção Competitiva ISDEL
aos é
Valores das Sub-dimensões e do ISDEL nos Municipios - Minas Gerais
Dermuctaso tesao cesgems Beratão Particmoção Negamanção — vertsges Crmercr
Me NSenstegio Emprnsariot Equação mento frmpesnonas Toediosaca Sedgrca. Astelação Puniico eComtroias. — ersaçons rocais ese, esermgcnus
Sor ISDEL Seleciona o Município desejado no Estado de Minas Gerais:
O Município de Vargem Vargem Bonita x Média de MG
Bonita ocupa a 560 +
posição no Ranking de
Minas Geraisea 9,299 ,
3.4008 posição no Ranking PIB em mit reais Tecido Empresa
Brasil
ce 0200, | 30:819
10H o
0,696
Índice 1SDEL
season
rovernança py Desnvolvimento
O mecenas co t
FONTE: ISDEL
14
PLANO MUNICIPAL DE TURISMO DE VARGEM BONITA/MG
ESTRATÉGIAS/AÇÕES
Missão
Implantar os programas : Programa de Fomento de Gerenciamento de
Resíduos - Bolsa Recicla, Programa de Governança e Legislação do
Comércio Local e Programa de Desenvolvimento e Regularização Fiscal.
Visão
Aumentar o elo entre a comunidade e o setor publico, como também,
aumentar investimentos e regularizações de empreendimentos locais,
fomentados através dos programas.
Valores
Gestão democrática, participativa, integrada e transparente. Busca continua
pela sustentabilidade, respeito à natureza e à legislação vigente. Valorização
da história, da cultura e dos costumes locais. Postura e atitude
empreendedora.
15
PROGRAMAS E PROJETOS
Políticas públicas são ações e programas que são desenvolvidos pelas esferas
governamentais Federal, Estadual e Municipal para garantir e colocar em prática os direi-
tos que são previstos na Constituição Federal e em outras leis.
No contexto da gestão pública, programa é um instrumento de organização da
Ação Governamental, que articula um conjunto de iniciativas públicas e privadas: proje-
tos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais e normas, que visam à solução de um
problema ou ao atendimento de demanda da Sociedade.
A ADESVAB com os programas aqui apresentado, detêm da importante missão:
organizar, ordenar e estruturar projetos e ações, propiciando melhor análise e
agrupamento das ações com o intuito deaperfeiçoar e vislumbrar todos os projetos que
visam ao desenvolvimento economico, turistica e socioambiental de maneira
setorizada.
Os programas são:
Programa de fomento de gerenciamento de residuos - Bolsa recicla.
Oferecer suporte, ofertar o bolsa recicla, desenvolvendo e investindo nos
colaboradores, estruturando o sistema administrativo de resíduos solidos urbanos.
| - oferecer assessoria técnica especializada para implementar ações de logística
reversa de embalagens pós-consumo, especificamente quanto aos resíduos recicláveis;
Il - realizar a aplicação de Diagnóstico de Qualificação de uma possível Associação
de Reciclagem a ser criada no município;
Hll - apoiar o processo de atualização documental constitutiva das associações e
cooperativas de catadores de resíduos recicláveis atuantes no Município, para fins de
contratação para prestação de serviços ao município;
Iv - apoiar a criação de grupo de trabalho e estabelecer o monitoramento de
indicadores de acompanhamento, resultados e impacto da coleta seletiva municipal;
V - apresentar relatório parcial e final de resultados alcançados.
Programa de governança e legislação do comércio local.
Visa a ofertar melhorias e benefícios ao sistema de leis e ações governamentais que
dão suporte ao sistema básico, que por sua vez, orienta e direciona a atividade comercial na
cidade, elevando as ferramentas de gestão, através do sistema jurídico e administrativo.
| - Oferecer assesoria para atender o comércio local atráves de legislações;
II - Realizar a aplicação de diagnóstico economico e capacidade de abastecimento
do comércio local;
III -Apoiar a criação de grupo de trabalho e estabelecer o monitoramento de
indicadores de acompanhamento do comércio local;
Programa de desenvolvimento e regularização fiscal
Programa capaz de transformar os diversos meios comerciais da cidade em
produtos, através de investimentos em: recursos humanos, demandas políticas,
orientação fiscal e contabeis aos empreendedores, atuando diretamente em locais que
não possuem regularização (CNPJ) e que precisam passarpor uma transformação.
| - Realizar a aplicação de diagnóstico do comercio local para identificar empresas
não regularizadas;
Il - Direcionar e realizar apoio administrativo a empresas para garantir a
regularização fiscal.
CONCLUSÃO
Um programa municipal que tem como intuito a promoção do comércio local ,devendo
levar em consideração alguns aspectos que servirão de ferramentas para o
desenvolvimento da gestão pública.
Os programas apresentados podem ter uma absorção muito positiva, promovendo o
desenvolvimento do município, a melhoria da qualidade de vida da comunidade e pode
ser um parceiro na administração na arrecadação do municipio e desenvolvimento
ambiental. Porém, para que isso aconteça, é necessário estabelecer as bases que vá ao
encontro das necessidades da população local e que esta acompanhe sua implantação,
através da participação ativa dos moradores com rodas de bate papo e diagnósticos.
É fato indiscutível que a economia e o desenvolvimento é vital em Vargem Bonita
e todas suas possibilidades de melhorias e ampliação de uma forma sustentável. A
comunidade local deve ser convidada a esta parceria com o poder público e todos
aproveitarem os impactos positivos que este setor promove, amenizando ao máximo
seus impactos negativos. Assim, coma implantação deste documento, seu real
acompanhamento e monitoramento, através da ADESVAB, Vargem Bonita terá
encontrado um novo mercado e forma de garear recursos financeiros.
ESTATUTO SOCIAL DA ADESVAB
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da Agência e seus objetivos
Artigo 1º A AGENCIA PARA O DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
SOCIAL DE VARGEM BONITA/ MG, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins econômicos, fundada em 10 de Maio de 2002, com sede na cidade de
Vargem Bonita/MG, registrada no cartório de registro de pessoas jurídicas de
São Roque de Minas/MG, sob o livro a-1, fis 150, sob nº R-137, em 16 de
Março de 2001, CNPJ 04.438.257/0001-80, passa a ser denominada
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL E
ECONÔMICO DO MUNICIPIO DE VARGEM BONITA/ MG.
Da denominação, sede e finalidade
Artigo 2º A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E ECONÔMICO DE VARGEM BONITA-MG,
doravante simplesmente designada neste Estatuto de ADESVAB, com sede e
foro nesta cidade de Vargem Bonita-MG, na praça JK, 36, Centro, CEP 37922-
000 é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, distinta de
seus associados, os quais não respondem subsidiariamente pelas obrigações
por ela contraídas, constituída por tempo indeterminado, sem cunho político,
partidário ou religioso, com finalidade de propiciar o desenvolvimento social,
econômico e cultural do município de Vargem Bonita-MG.
Artigo 3º A ADESVAB tem por finalidade desenvolver trabalhos sociais
para propiciar uma melhor qualidade de vida de seus associados em geral e
dos habitantes do município de Vargem Bonita, através das seguintes formas:
| — Celebrar convênios e parcerias com o poder público e suas
autarquias, bem como com as pessoas jurídicas de iniciativa privada, para
elaboração e execução de projetos socioambientais, para fomentar atividades
nas áreas de turismo, cultura, esporte, lazer, comércio e indústria, com foque
no desenvolvimento sustentável e na proteção do meio ambiente rural e urbano
do município de Vargem Bonita/MG.
Il — Celebrar convênios e parcerias com entidades públicas e
particulares de ensino técnico e superior a fim de obtenção de bolsas para
alunos residentes em Vargem Bonita/MG e matriculados nos cursos por elas
oferecidos.
III — Oferecer aos alunos de ensinos técnicos e superiores, residentes
no município de Vargem Bonita-MG, oportunidades para estágios e pesquisas
nas atividades correlatas a esta associação.
IV — Celebrar convênios e parcerias com entes do Estado para
obtenção de recursos para elaboração e execução de projetos sociais nas
diversas áreas de interesse da comunidade local.
V — Promover programas e projetos que viabilizem a geração de
emprego e renda no município de Vargem Bonita/MG.
VI - Sugerir ao Poder Legislativo Municipal a criação de leis - ou
mudanças na legislação municipal vigente — sempre que necessário, para a
implementação ou adequação de políticas públicas sociais que valorizem a
comunidade e o meio ambiente, dentro das pautas relacionadas às finalidades
desta Associação.
VII — Fortalecer o desenvolvimento econômico e social do município de
Vargem Bonita/MG, através de outras parcerias e/ou convênios como
SEBRAE, SENAC e outros órgãos afins e, junto dos mesmos, promover
projetos e ações de capacitação gratuita para a comunidade.
VIII - Apoiar as empresas e comércios já existentes e a criação de
novas oportunidades no município de Vargem Bonita/MG,
IX - Promover programas de Educação Ambiental junto aos comércios,
empresas, centros educacionais e toda à comunidade, com o objetivo de
conscientizar sobre a importância econômica da preservação ambiental.
X - Celebrar convênios e parcerias com os diversos segmentos da
iniciativa privada, através de empresas, agroindústria, comércio, instituições
financeiras e outras instaladas em Vargem Bonita/MG ou na região da Serra da
Canastra, que possam viabilizar, inclusive financeiramente, ações
socioambientais de interesse da comunidade de Vargem Bonita/MG.
XI — Elaborar e desenvolver projetos que visem beneficiar o município
de Vargem Bonita/MG e apresenta-los aos poderes públicos e privados,
podendo inclusive celebrar parcerias ou convênios para executá-los.
XIl — Estabelecer convênio com os órgãos governamentais e não
governamentais para desenvolver projetos de estudos, cursos e seminários,
cujo tema for de interesse do município.
XIII - Contratar, formar e capacitar funcionários e técnicos para atuarem
na Associação, bem como acompanhar, orientar e avaliar suas atuações,
observado sempre a legislação vigente, principalmente com relação aos
aspectos trabalhistas.
XIV — Prestar serviços no âmbito de sua atuação para entidades,
órgãos e empresas públicas e privadas, mediante a celebração de convênios e
parcerias, observando-se que:
a) A realização de qualquer serviço para terceiros, pessoa física ou
jurídica deverá ser precedida de análise, deliberação e aprovação por parte da
diretoria, quanto à sua viabilidade financeira.
b) A quantia recebida com a prestação de qualquer serviço será
integrada ao caixa da Associação para custeio das diversas despesas,
devendo ser contabilizado, com devida prestação de contas.
XV - Divulgar suas atividades, bem como resultados de trabalhos de
ordem contábil-financeira, através dos meios de comunicação existentes, com
o objetivo de propiciar maior transparência possível de todas as atividades da
Associação.
XVI — Promover e participar de encontros e eventos diversos, de
entidades públicas e privadas, visando parcerias, convênios e ampliação da
rede de contatos da Associação, conforme suas áreas de atuação e interesses
da comunidade de Vargem Bonita/MG.
XVII - Promover, por todos os meios de seu alcance, a perfeita
harmonia com a administração pública local, visando o bem comum da
comunidade e da ADESVAB, proibindo-se, todavia, qualquer vínculo político-
partidário.
XVIII - Manter serviços de informação e banco de dados que orientem
as atividades econômicas, sociais, ambientais, e outras de interesse da
comunidade vargiana.
CAPÍTULO SEGUNDO
Dos associados
Artigo 4º A ADESVAB contará com um número limitado de associados,
podendo associar-se somente maiores de 18 (dezoito) anos e que estejam em
dia com suas obrigações civis, de acordo com lei vigente em nosso país, sendo
os associados assim definidos:
| — Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da
ADESVAB.
Il — Associados Beneméritos: os que contribuem com donativos e
doações.
|l — Associados Contribuintes: que podem ser pessoas físicas ou
jurídicas que tenham interesse em contribuir rotineira ou eventualmente, em
espécie ou com doação de bens móveis ou imóveis para a ADESVAB.
Dos deveres dos associados
Artigo 5º - São deveres dos associados:
| - Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.
Il - Respeitar e cumprir as decisões da Assembleia Geral.
III — Zelar pelo bom nome da Associação.
IV - Defender o patrimônio e os interesses da Associação.
V — Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno.
VI - Comparecer por ocasião das eleições.
VII - Votar por ocasião das eleições.
Vilt - Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da
Associação para que a Assembleia Geral tome providências.
Dos direitos dos associados
Artigo 6º - São direitos somente dos associados quites com suas
obrigações sociais:
| — Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva e
Conselho Fiscal, na forma prevista neste Estatuto.
Il — Gozar dos benefícios oferecidos pela entidade, na forma prevista
neste Estatuto.
HI — Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato da Diretoria e do
Conselho Fiscal.
Da admissão do associado
Artigo 7º - A admissão dos associados, desde que satisfaça os
requisitos exigidos, se dará independente de classe social, sexo, raça, cor ou
crença religiosa, e, para seu ingresso, o interessado deverá preencher a ficha
de inscrição e submetê-la à aprovação da diretoria executiva da ADESVASB.
Parágrafo único: No ato da inscrição, o interessado deverá:
| - Apresentar originais e cópias dos documentos: RG ou CNH. CPF ou
CNPJ e comprovante de endereço.
Il - Preencher e assinar ficha de inscrição, comprometendo-se em
acatar o que estabelece o presente Estatuto.
Ill — Concordar com o presente Estatuto.
IV — Ter idoneidade moral e reputação ilibada.
V— Em caso de associado contribuinte: assinar termo demonstrativo de
contribuição financeira voluntária junto à ADESVAB, designando CPF ou
CNPJ, bem como estar ciente de que não será reembolsado, independente de
qualquer acontecimento.
Da demissão do associado
Artigo 8º - É direito de qualquer associado em pleno gozo de seus
direitos, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto à secretaria da
Agência seu pedido de demissão.
Das penalidades
Artigo 9º - As penalidades a serem aplicadas contra o associado,
após verificação e comprovação de fato que atente contra as normas
estabelecidas no presente Estatuto, obedecerão sempre aos princípios do
contraditório e de ampla defesa previstos na Constituição Federal/88.
As penalidades previstas são:
| — Advertência verbal.
Il — Advertência por escrito.
Il — Proibição de participar das assembleias.
IV - Proibição de participar das eleições internas da ADESVAB.
V — Exclusão da ADESVAB.
Parágrafo único: As sanções poderão ser aplicadas de forma isolada
ou cumulada, sem prejuízos a eventuais ações civis e criminais que poderão
ser propostas pela diretoria da ADESVAB ou por qualquer associado que se
sentir prejudicado.
Das formas de apuração das infrações e da aplicação das penalidades.
Artigo 10º - Após tomar conhecimento de alguma infração contra o que
estabelece o presente Estatuto, praticada por qualquer associado, o presidente
da Associação convocará uma reunião extraordinária de toda diretoria para
deliberar sobre o assunto, ocasião em que poderá tomar as seguintes
providências:
| - Formar uma comissão processante com três associados
pertencentes à diretoria e dois suplentes pertencentes ao Conselho Fiscal, para
tomar todas as providências com relação aos fatos, cabendo ao presidente
desta comissão:
a) Convidar as pessoas envolvidas para prestar esclarecimentos
(e/ou entregar documentos para a comprovação dos fatos).
b) Solicitar diligência para apuração dos fatos.
c) Arquivar a notícia da infração se evidenciada sua inexistência ou
que o fato não tenha constituído violação do presente Estatuto, após
deliberação e votação com aprovação da maioria da comissão processante,
informando imediatamente a diretoria da ADESVAB.
d) Oportunizar e noticiar o acusado, o prazo máximo de 10 (dez)
dias para apresentar sua defesa escrita através de defensor constituído.
e) Verificada a infração e oportunizado o contraditório e a ampla
defesa, a comissão processante deliberará sobre qual penalidade a ser
aplicada, devendo estar presente e votar os cinco membros da citada
comissão, cujo resultado pela condenação ou absolvição, deverá ser no
mínimo de três votos, e cujo mesmo resultado deverá ser comunicado
imediatamente pelo presidente da comissão ao presidente da ADESVAB.
f) Dos resultados da comissão processante caberá recurso com
efeitos suspensivos para a diretoria da ADESVAB, a qual deverá deliberar
sobre aceitação ou não do recurso e do mérito do prazo máximo de três dias
úteis a contar do protocolo do recurso, devendo o resultado se dar por maioria
simples dos votos da diretoria da ADESVAB.
9) Em todos os atos e procedimentos, deverão ser lavradas as
respectivas atas em livro próprio.
Parágrafo único: Nenhum associado poderá ser insultado ou
discriminado em função de sua orientação sexual ou identidade de gênero,
bem como por escolhas filosóficas, religiosas ou como por qualquer atividade
lícita que participe ou venha participar fora da ADESVAB
.Da exclusão do associado
Artigo 11º — A exclusão do associado se dará nas seguintes situações:
| - Pela prática de grave violação deste Estatuto.
Il - Pela difamação à Associação, seus membros, seus funcionários e
associados.
Ill — Por desenvolver qualquer atividade em nome da ADESVAB sem
devida aprovação em Assembleia ou que venha a contrariar decisões de
Assembleias e/ou do Estatuto.
IV - Pela prática de atos ilícitos ou imorais devidamente comprovados.
Parágrafo único - A perda da qualidade de associado será
determinada pela Diretoria Executiva/Processante, cabendo sempre recurso,
com efeito suspensivo à Assembleia Geral.
CAPÍTULO TERCEIRO
Das assembleias
Artigo 12º — As Assembleias Gerais decidirão por quórum estabelecido
neste Estatuto as seguintes prerrogativas:
| — Destituir os administradores, caso haja por eles a violação do
presente Estatuto, devidamente comprovada pela Comissão Processante.
Il - Reformular o Estatuto.
Ill — Eleger os Administradores.
IV - Deliberar sobre a previsão orçamentária e prestação de contas.
V — Contratar funcionários, deliberar e aprovar seus salários e formas
de pagamentos.
Parágrafo Único — As assembleias gerais somente poderão deliberar e
tomar decisões se estiverem presentes dois terços dos membros da diretoria,
no mínimo.
Do Direito a convocação
Artigo 13º — A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo
presidente, pelo Conselho Fiscal, ou por um quinto dos associados, que
subscreverão e especificarão os motivos da convocação com antecedência
mínima de 12 horas para reuniões extraordinárias.
CAPÍTULO QUARTO
Da Diretoria
Artigo 14º — A Diretoria Executiva da Associação se formará de 06
(seis) componentes assim discriminados: 01 (um) Presidente, 01 (um) Vice-
presidente, Primeiro e Segundo Secretário, Primeiro e Segundo Tesoureiro e o
Conselho Fiscal composto por seis membros eleitos juntamente com a
Diretoria.
Parágrafo único: A Diretoria se reunirá ordinariamente uma vez por
mês e extraordinariamente quando houver convocação de seus membros, nos
termos do presente Estatuto.
Artigo 15º — Compete à Diretoria os seguintes assuntos:
| — Dirigir a Associação de acordo com o presente Estatuto
Il — Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e as demais decisões
da Assembleia Geral.
Ill — Promover e incentivar a criação de comissões com a função de
desenvolver cursos profissionalizantes e atividades culturais.
IV — Representar e defender os interesses de seus associados.
V — Elaborar o orçamento anual.
VI - Apresentar à Assembleia Geral, na reunião anual, o relatório de
sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior.
VII — Admitir, sancionar e excluir associados.
Parágrafo único — As decisões da diretoria deverão ser tomadas por
maioria dos votos, com participação garantida da maioria simples dos seus
membros, cabendo ao presidente, em caso de empate, o voto de minerva.
CAPÍTULO QUINTO
Do presidente, do vice-presidente, do secretário e do tesoureiro.
Artigo 16º — Ao presidente da ADESVAB compete:
| - Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Órgãos
Públicos, Judiciais e Extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo
delegar poderes e constituir advogados para o fim que julgar necessário.
Il - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva.
Ill - Convocar Assembleias Ordinárias e Extraordinárias
IV - Juntamente com o tesoureiro, abrir e manter contas bancárias,
assinar cheques e documentos contáveis.
V — Organizar relatórios contendo balanço do exercício financeiro e os
principais eventos do ano anterior, apresentando-o à Assembleia Geral
Ordinária.
VI — Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus
vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único: Compete ao vice-presidente auxiliar e substituir o
presidente em suas faltas e impedimentos.
Artigo 17º — Ao Primeiro-Secretário compete:
| — Redigir e manter transcrição em dia das atas das Assembleias
Gerais e das reuniões da Diretoria.
ll — Redigir as correspondências e assiná-las, juntamente com o
presidente da Associação.
Ill - Supervisionar os arquivos da ADESVAB.
IV - Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretaria.
Parágrafo Único - Compete ao Segundo Secretário: auxiliar e substituir
o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos.
Artigo 18º — Ao Primeiro Tesoureiro compete:
| —- Manter em contas bancárias, juntamente com o presidente, os
valores da Associação, podendo aplica-lo, ouvida a diretoria.
Il — Assinar juntamente com o presidente os cheques ou respectivo
objeto de movimentação financeira (PIX, Transferências, Pagamentos via
Digital) como assinatura digital e identificação eletrônica.
Ill — Efetuar pagamentos e recebimentos, fazendo sempre o devido
controle.
IV — Supervisionar o trabalho da tesouraria e contabilidade.
V — Apresentar ao Conselho Fiscal, balancetes semestrais e balanço
anual.
Vi — Fazer anualmente a relação dos bens da Associação,
apresentando-a quando solicitado em Assembleia Geral.
Parágrafo único: Compete ao Segundo Tesoureiro: Auxiliar e Substituir
o primeiro em suas faltas e impedimentos.
CAPÍTULO SEXTO
Do Conselho Fiscal
Artigo 19º - O Conselho Fiscal que será composto por três membros
efetivos e três suplentes e terá as seguintes atribuições.
| — Examinar os livros da escrituração da Associação.
Il - Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiros e
contábeis, submetendo-os à Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária.
ml — Requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas
pela Associação.
IV - Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral, quando da
necessidade de discutir algum assunto referente ao caixa da ADESVAB ou
qualquer outro cuja urgência não possa esperar por reunião ordinária.
Parágrafo único: O Conselho Fiscal irá se reunir trimestralmente em
sua maioria absoluta, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, sempre que
convocado pelo presidente da ADESVAB, pela maioria simples de seus
membros ou pela maioria dos membros do próprio Conselho Fiscal.
CAPÍTULO SÉTIMO
Das eleições para os cargos e do mandato
Artigo 20º — As eleições para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
realizar-se-ão conjuntamente de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa
completa de candidatos, apresentada à Assembleia Geral, no prazo mínimo de
trinta dias, antes da eleição, podendo seus membros serem reeleitos uma
única vez para o mesmo cargo.
Da convocação e apresentação das chapas
Artigo 21º — As eleições para a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal
serão convocadas por edital fixado na sede, com antecedência mínima de 60
(sessenta) dias do término dos seus mandatos. Nos últimos 30 (trinta) dias,
deverão ser registradas na secretaria, as chapas concorrentes. Pode ser eleito
a qualquer cargo todo associado contribuinte pessoa física, maior de 18
(dezoito) anos, quite com suas obrigações sociais e pelo menos 03 (três)
meses de associado na ADESVAB, comprovados através da Secretaria da
Associação.
Parágrafo único — É incompatível com os cargos da diretoria da
ADESVAB os funcionários públicos em geral, bem como aos ocupantes de
mandatos eletivos em qualquer ente da federação.
Da perda do mandato
Artigo 22º — Perderá o mandato os membros da Diretoria Executiva
que incorrerem em:
| - Malversação ou dilação do patrimônio social.
Il — Grave violação deste Estatuto.
Ill — Abandono de cargo, assim considerando a ausência não
justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem a expressa
comunicação à secretaria da Associação.
IV — Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do
cargo da Associação.
V -— Conduta ilícita comprovada em procedimento administrativo ou
penal transitado em julgado.
Vi - Fazer apologia político-partidária ou religiosa em reunião da
ADESVAB ou em nome dela.
Parágrafo Primeiro (único) — A perda do mandato será declarada pela
Diretoria Executiva e homologada pela Assembleia Geral convocada somente
para este fim, nos termos da lei, onde será assegurado o direito ao
contraditório e à ampla defesa.
Da renúncia
Artigo 23º — É assegurado o direito a qualquer membro da Diretoria ou
do Conselho Fiscal renunciar-se independente de justificativas, sendo que, em
caso de renúncia, o cargo vago será preenchido automaticamente pelo
suplente.
8 1º - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser
protocolado na Secretaria da Associação que O submeterá dentro do prazo
máximo de 05 (cinco) dias à deliberação da Assembleia Geral.
$ 2º Não será admitida a renúncia do Presidente e dos Tesoureiros,
sem a devida prestação e aprovação de contas no período do mandato.
$ 3º Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, e
respectivos suplentes, qualquer dos sócios poderá convocar Assembleia Geral
que elegerá uma comissão eleitoral de 05 (cinco) membros que administrará a
entidade, fará realizar novas eleições no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Os
membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos
renunciantes.
CAPITULO OITAVO
Da remuneração e responsabilidade dos membros
Artigo 24º — A Diretoria, o Conselho Fiscal e os associados não
receberão qualquer tipo de remuneração de qualquer espécie ou natureza
pelas suas atividades exercidas na ADESVAB, senão:
| — Por prestação de serviços à ADESVAB devidamente aprovado e
autorizado previamente em Assembleia.
Il - Por reembolso ou pagamento de diárias, cujo serviço ou viagem se
der em prol da ADESVAB, devidamente aprovado e autorizado previamente em
Assembleia.
Parágrafo único: O tesoureiro deverá efetuar o pagamento mediante a
apresentação dos comprovantes pertinentes, após a deliberação e aprovação
da assembleia, representada por, no mínimo, metade mais um de seus
membros.
Da responsabilidade dos membros.
Artigo 25º Os membros da ADESVAB não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos e obrigações sociais da Associação, salvo se
cometido por culpa ou dolo nos moldes da lei vigente.
CAPÍTULO NONO
Do patrimônio
Artigo 26º — O patrimônio da Associação será constituído e mantido:
| - Das contribuições dos associados contribuintes.
Il — Das doações, legados, bens e valores adquiridos e através de
convênios e parcerias.
Ill — Das arrecadações ofertadas por pessoas físicas ou jurídicas.
IV — De repasse de verbas públicas através de convênios e parcerias
com órgãos estatais.
V - Das arrecadações realizadas através de promoção de eventos.
CAPÍTULO DÉCIMO
Da Reforma Estatutária
Artigo 27º — O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em
parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral, especialmente
convocada para este fim, composta de associados contribuintes quites com
suas obrigações.
Da Dissolução
Artigo 28º A ADESVAB poderá ser dissolvida a qualquer tempo, por
deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim,
composta de associados quites com suas obrigações sociais, não podendo
deliberar sem voto concorde de dois terços dos presentes, e, obedecendo aos
seguintes requisitos:
| — Em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados.
Il —- Em segunda chamada, meia hora após a primeira, com 02 (dois)
terços dos associados.
Parágrafo único — No caso de dissolução ou extinção da Associação o
patrimônio líquido será transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza,
com sede e atividade preponderante neste município de Vargem Bonita/MG e
que preencha os requisitos da Lei 13.019/2014 e das demais legislações
vigentes e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Do exercício fiscal
Artigo 29º — O exercício fiscal terminará em 31 (trinta e um) de
dezembro de cada ano, quando serão apresentadas as demonstrações
financeiras da ADESVAB em conformidade com as disposições legais.
Da Escrituração
Artigo 30º - A Associação manterá Escrituração de acordo com os
princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de
Contabilidade.
Artigo 31º - A Associação deverá garantir a disponibilidade de
documentos referentes à Escrituração para consulta de qualquer cidadã ou
cidadão.
Das proibições
Artigo 33º — Fica proibido a qualquer membro da ADESVAB fazer
manifestações ou apologia político-partidária ou religiosa em reunião da
ADESVAB ou em qualquer lugar nome da Associação, sujeitando os infratores
às penalidades cabíveis neste Estatuto, sem prejuízo às sanções da lei vigente
em nosso país, naquilo que for pertinente.
Disposições Finais
Artigo 34º As emendas contidas neste Estatuto entram em vigor após
sua aprovação e a devida averbação em cartório, revogando-se todas as
disposições em contrário.
Vargem Bonita, 05/01/2022
[>>>
Presidente
DD
Advogado