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materia nº 9/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaRegulamenta a doação de medicamentos e próteses dentárias sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de saúde de Vargem Bonita e dá outras providências.
native_id156

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DateResultadoSimNãoAbst.
2022-05-24T11:27:43.919742-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
v. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/F ax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracao vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI ( q /2022
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex“s. o texto do projeto de lei que “REGULAMENTA
A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILI-
DADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
Primeiramente insta esclarecer, que o presente projeto foi elaborado observando-se as
normas legais vigentes e, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta
orçamentária para o exercício de 2021.
O presente projeto de Lei, visa atender as necessidades dos munícipes no tocante a
dispensação de medicamentos de uso contínuo, utilizados no tratamento de doenças crônicos, que
não estejam contemplados na Relação Municipal de Medicamentos e que atendam aos requisitos
estabelecidos em Lei.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em regime de URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA,
e nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
Assim sendo, aguardamos dos Nobres Edis, a pronta aprovação.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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| PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
: Pav. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
“Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaovvargembonita.mg.gov. br
PROJETO DE LEINº (JM , DE 4) DE lhogo DES44
“REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E
PRÓTESES DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM
BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no princípio da impessoalidade e a real necessidade do
beneficiário, autorizado a doar medicamentos de uso contínuo não inclusos na Relação Municipal
de Medicamentos - REMUME como também próteses dentárias, para tratamento de saúde.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer através de critérios isonômicos.
Art. 3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei será devida exclusivamente quando,
cumulativamente:
I - Houver existência de recursos orçamentários e financeiros;
II- Quando atender ao critério de renda per-capta a ser definida através de Resolução aprovada
pelo Conselho Municipal de Assistência Social;
III - Mediante apresentação de receituário médico/odontológico, com data de emissão inferior a 30
(trinta) dias, contados da data do pedido;
IV - Em se tratando de medicação de uso continuado a análise socioeconômica deverá ser realizada
a cada mês;
V- Ser morador do Município de Vargem Bonita/MG.
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
“ Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembonita.mg.gov.br
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Art. 4º A solicitação do auxílio deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 5º O formulário de Solicitação será obrigatoriamente submetido à apreciação pelo Assistente
Social, devidamente acompanhado das comprovações de que tratam os incisos III e V do art. 3º
desta Lei.
Parágrafo único. A Assistente Social do Município deverá realizar análise sócio econômica do
requerente e enviar à Secretaria Municipal de Saúde, para deliberação ou não da dispensação da
medicação.
Art. 6º Os demais documentos necessários a realização da análise socioeconômica, de que trata o
art. 3º desta lei será solicitada pela Assistente Social, que solicitará diretamente ao requerente a
documentação necessária para complementação do estudo.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e avaliação da concessão do
benefício de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas.
CAPÍTULO III
DAS RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 8º Apresentar toda documentação descrita no art. 3º, como apresentar e prestar as informações
solicitadas pelo Assistente Social do Município.
Art. 9º No ato de recebimento dos medicamentos ou próteses dentarias, o beneficiário ou seu
acompanhante deverá conferir e assinar o recibo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÃOS GERAIS
Art. 10. Os medicamentos de que trata a presente Lei, são exclusivamente os que não fazem parte
da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
Art. 11. Os gastos com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento
vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de
. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
v. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
“Tel/Fax: (37) 3435-1131 — US 7
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal

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