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Re
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex“s. o texto do projeto de lei que autoriza repasse de
recursos financeiros à SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PIUMHI
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o art. 26 da Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014, está compatível com a
lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2022.
Informamos ainda que este projeto de lei tem a finalidade autorizar ao Poder Executivo a
realizar repasse de recursos à entidade mencionada devido aos problemas financeiros enfrentados pela
instituição para a mantença de serviços essenciais como atendimento nos plantões médicos de pronto
socorro, UTI e especialidades, sendo acordado em reunião entre os representantes dos municípios que
integram a Microrregião de Piumhi um repasse mensal, com valor apurado através da divisão per capta
entre os Municípios de Piumhi, Capitólio, Pimenta, Guapé, Vargem Bonita, Doresópolis e São Roque
de Minas.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA, nos termos do
regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exº. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e
especial consideração.
Vargem Bonita/MG, 10 de junho de 2022.
'
Sai Alves de
Prefeito Municipal
atos
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PROJETO DE LEINº JO , DE db DE dude DE 2022.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS A SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIUMHI
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos financeiros ao
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, CNPJ nº 23.591.126/0001-83, no valor de R$ 1.228,80 (hum
mil duzentos e vinte oito reais e oitenta centavos) mensais, para atendimento de despesas previstas no
plano de trabalho de conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica.
Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente mediante a
seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na área de saúde e atenda
às seguintes condições:
I— Não tenha fins lucrativos;
Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
HI — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
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Art. 3º O repasse relativo à subvenção de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária
anual, fica condicionado a:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
II — aprovação do plano de trabalho;
HI — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na forma desta
Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação de prestação de contas
ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas e objetivos
do plano de Trabalho.
Art. 5º 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no orçamento
do exercício de 2022, na importância de R$ 10.310,40, destinado a cobrir despesas com repasse de
recursos financeiros a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi, conforme plano de trabalho, a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Fundo Municipal de Saúde
Função 10 - Saúde
Subfunção 302 - Assistência hospitalar e Ambulatorial
Programa 0437 - Média e Alta Complexidade - MAC
Projeto/Atividade 2609 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
Elemento 3.3.50.41.00 - Contribuições
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$ 1º Como recurso à abertura do Crédito Especial autorizado no caput, fica o Executivo Municipal
autorizado a utilizar os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e a reserva de
contingência.
$ 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no caput, utilizando
os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação.
$ 3º Fica o Poder Executivo autorizado a alterar o Plano Plurianual/PPA 2022-2025, Lei nº 1174, de 24
de novembro de 2021 e suas alterações, para inclusão da ação " 2609 — Subvenção a Santa casa de
Misericordia de Piumhi, na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de 2022.
N
Samuel Alves de
Prefeito Municipal