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materia nº 8/2019

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-08-21
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e dá outras providências."
native_id16

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2019-08-21 Para análise do presidente e distribuição U Projeto encaminhado ao presidente para analise e distribuição às comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-08-26T17:28:41.892087-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° /2019 
Senhor Presidente, 
Senhores membros da Câmara Municipal, 
Submeto a elevada deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que Autoriza o 
Município de Vargem Bonita a contratar com a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, operações de 
crédito com outorga de garantia. 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei 
Orgânica Municipal e está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias, a lei orçamentária 
anual e ainda foi elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município, estando 
relacionadas a reforma e ampliação de prédio escolar, ampliação da elevatória, construção de usina 
de reciclagem de lixo, construção de ponte, revitalização de vias urbanas. 
A obtenção de recursos externos e o fluxo de desembolsos ajustado às necessidades do 
Município permitirão abreviar o tempo para a realização das intervenções, e consequentemente, 
melhorarão a vida de quem vive no município. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso 
Projeto de Lei, em regime de urgência, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do 
regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e 
especial consideração. 
Vargem Bonita/MG 21 de agosto de 2019. 
Lâ Alve CeM`atos 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS: 
Às: 
&.•i( PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
%I4f 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 
Tel/Fax: (37) 3435-1163— e-mail:
.juridico@vargembonita.mg.gov.br 
PROJETO DE LEI N° /2019 
"Autoriza o Poder Executivo a contratar 
operação de crédito com a CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, prestar garantias e 
dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Vargem BonitaIMG, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à CAIXA 
ECONÔMICA FEDERAL, até o valor de R$ 1.070.000,00 (um milhão e setenta mil reais), no 
âmbito do Programa FINISA - FINANCIAMENTO À INFRAESTRUTURA E AO 
SANEAMENTO, nos termos da Resolução do CMN, Resolução N. 4.589, de 29 de junho de 2017 e 
suas alterações, destinados à aplicação em despesa de capital no Município de Vargem Bonita/MG 
observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n. 101, de 04 de 
maio de 2000. 
Parágrafo Único: Os recursos da operação de crédito autorizada no caput terão a destinação 
estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie. 
Art. 2°. Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a modo 
pro solvendo, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso 1, alínea "b", e parágrafo 3 0 
da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em 
conformidade com o art. 167, IV, da Constituição Federal. 
§ 1°. Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput 
deste artigo, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a transferir os recursos cedidos ou 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G. 
Av. São Paulo nQ 83— Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28 ••' 
Tel/Fax: (37) 3435-1163 - e-mail: juridico@vargembonita.mg.gov.br 
vinculados nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados. 
§ 2°. Na hipótese de insuficiência dos recursos previstos no caput, fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a vincular, mediante prévia aceitação da Caixa Econômica Federal, outros 
recursos para assegurar o pagamento das obrigações financeiras decorrentes do contrato celebrado. 
§ 30 . Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a promover o empenho e consignação das 
despesas nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente 
estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações do principal, 
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser 
consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1 0, art. 
32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4°. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias 
às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a 
que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5°. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a 
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. 
Art. 60Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais, aos ____ de 
de dois mil e dezenove. 
Alves deMaos 
Prefeito Municipal 

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