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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-08-05
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 1.1184/2022 e dá outras providências.
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-08 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2022-08-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2022-08-05 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-08-12T10:24:36.868583-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

/2: +) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
ENA / Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
“CE Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaocevargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Ro) /2022
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que “REVOGA LEI
MUNICIPAL Nº 1.184/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Com efeito. a matéria em questão se refere à revogação total da Lei Municipal nº 1.184/2022, de
24 de maio de 2022, que “REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES
DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE
VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção
de Vossas Senhorias na apreciação e aprovação da presente matéria com a maipr brevidade possível.
Assim sendo, aguardamos dos Nobres Edis, a pronta aprovação.
(| voTOSAFAVOR
E a ia de M VOTOS CONTRA
refe À
) APROVADO
(
( )REPROVADO
PAIO PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Se dA. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
"CE Teyrax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 13, DE )Ê DE sob DE ABA,
“REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 1.1185/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.185, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogando-se as disposições em
contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2022.
2
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
[Folha NºUs9
LEI Nº 1.184/2022.
“REGULAMENTA A DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRÓTESES
DENTÁRIAS SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE DE VARGEM BONITA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º Fica o Poder Executivo, com base no princípio da impessoalidade e a real necessidade
do beneficiário. autorizado a doar medicamentos de uso contínuo não inclusos na Relação
Municipal de Medicamentos - REMUME como também próteses dentárias, para tratamento
de saúde.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º desta Lei deverá ocorrer através de critérios isonômicos.
Art. 3º A doação de que trata o art. 1º desta Lei será devida exclusivamente quando,
cumulativamente:
1 - Houver existência de recursos orçamentários e financeiros:
[l- Quando atender ao critério de renda per-capta a ser definida através de Resolução
aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social:
HI - Mediante apresentação de receituário médico/odontológico, com data de emissão
inferior a 30 (trinta) dias, contados da data do pedido;
IV — Em se tratando de medicação de uso continuado a análise socioeconômica deverá ser
realizada a cada mês;
V- Ser morador do Município de Vargem Bonita/MG.
CAPÍTULO II
DO PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO
Art. 4º A solicitação do auxílio deverá ser encaminhada à Secretaria Municipal de Saúde.
Art 5º O formulário de Solicitação será obrigatoriamente submetido à apreciação pelo
Assistente Social, devidamente acompanhado das comprovações de que tratam os incisos NI
e V do art. 3º desta Lei.
Parágrafo único. A Assistente Social do Município deverá realizar análise sócio econômica
do requerente e enviar à Secretaria Municipal de Saúde. para deliberação ou não da
dispensação da medicação.
Livro Nº 28
“Folha Nº 089 vº
Art. 6º Os demais documentos necessários a realização da análise socioeconômica, de que
trata o art. 3º desta lei será solicitada pela Assistente Social. que solicitará diretamente ao
requerente a documentação necessária para complementação do estudb.
Art. 7º A Secretaria Municipal de Saúde deverá organizar o controle e avaliação da concessão
do benefício de modo a manter disponível a documentação comprobatória das despesas.
CAPÍTULO HI
DAS RESPONSABILIDADES DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 8º Apresentar toda documentação descrita no art. 3º, como apresentar e prestar as
informações solicitadas pelo Assistente Social do Município.
Art. 9º No ato de recebimento dos medicamentos ou próteses dentarias. o beneficiário ou seu
acompanhante deverá conferir e assinar o recibo.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÃOS GERAIS
Art. 10. Os medicamentos de que trata a presente Lei, são exclusivamente os que não fazem
parte da Relação Municipal de Medicamentos - REMUME.
Art. 11. Os gastos com a execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do
orçamento vigente.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Vargem Bonita. 24 de maio de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Orgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
E
€S
Juarez Machado
Advogado
OAB/MG 102.592

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