Es) — PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
ç . Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNP) 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI M /2022
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lej
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DOCUMENTAÇÃO
i que DISPÕE SOBRE O
NECESSÁRIA PARA
OBTENÇÃO DO ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTANDES
E/OU CLUBES DE TIRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, a importância da
atividade econômica e esportiva. e ainda, o valor social do trabalho.
Informamos que a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 estabelece normas de
proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica e disposições sobre a atuação
do Estado como agente normativo e regulador, a qual destacamos:
1) A necessidade de preservação da circunvizinhança que habita o
podem ser exercidas atividades como a de Estandes e/ou Clubes de Tiro
entorno dos imóveis onde
Esportivo, às quais ficam
expostas a níveis de ruídos que podem colocar em risco a saúde psicológica da comunidade;
II) As disposições da ABNT NBR 10151 que dispõe sobre a av
habitadas, visando o conforto da comunidade:
HI) As disposições contidas na Portaria nº 56 - COLOG de 5
Aliação do ruído em áreas
de junho de 2017 e suas
alterações, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a cpncessão, a revalidação, o
apostilamento e o cancelamento de registro no Exército para o exercício de atividades com produtos
controlados.
2h
% PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.G.
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Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e
da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex?. e a seus ilustres pares as expressões |do mais elevado apreço e
especial consideração.
Vargem Bonita/MG | de
de 2022.
ma
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
e
fo - PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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PROJETO DE LEI Nº M, DE « o DE oogato
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA OBTENÇÃO DO ALVARÁ
DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO PARA OBTENÇÃO DO
ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE ESTANDES
E/OU CLUBES DE TIRO ESPORTIVO, NO MUNICÍPIO DE
VARGEM BONITA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Ficam estabelecidos os horários para funcionamento e documentação necessária para
fins de liberação de Alvará de Localização e Funcionamento de Estandes e/ou Clubes de Tiro
Esportivo, no Município de Vargem Bonita/MG, e dá outras providências.
Art. 2º Os Estandes e/ou Clubes de Tiro Esportivo deverão obedece
funcionamento:
I - Segunda a sábado das 10h às 18h;
IH - Domingos e feriados das 10 h às 16 h.
Parágrafo único. Na ocorrência de eventos especiais, o estabeleci
r aos seguintes horários de
mento deverá protocolizar
requerimento de autorização específica junto à Prefeitura Municipal, com ântecedência mínima de 10
(dez) dias úteis da data programada, para análise e providências.
Art. 3º Para a obtenção do Alvará de Localização e Funcionamento de Estandes e/ou Clubes
de Tiro, é necessário, além do cumprimento das exigências contidas na legislação específica, a
apresentação dos seguintes documentos:
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I - Estudo simplificado de impacto de vizinhança, devendo conte;
r, necessariamente, análise
dos ruídos emitidos e seu alcance, nos moldes da legislação pertinente, em especial da Resolução do
CONAMA Nº 001, na NBR 10151 - Avaliação do Ruído em Áreas E
aprovação nos órgãos ambientais competentes;
II - Plano de controle e monitoramento das emissões sonoras, que
do estudo previsto no inciso I deste artigo;
labitadas e sua respectiva
poderá ser parte integrante
HI - Plano de Segurança de Produtos Controlados pelo Exército - PCE, para os
estabelecimentos que armazenem as armas e munições em suas dependências;
IV - Licença Ambiental expedida pela SEMAD — Secretaria de Estado de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, ou laudo de dispensa desta, se for o caso, haja vista estarmos
localizados na zona de amortecimento do Parque Nacional da Serra da Canastra;
V - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
VI - Contrato Social, com as alterações, se houver;
VII - Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Registro Geral (RG) dos
VIII - Comprovante de Residência;
IX - Contrato de Locação ou autorização do proprietário do imóvel
X - Documento do Imóvel;
XI - Certidão Negativa de Débitos (CND) do Imóvel:
XII - Certificado de Licenciamento do Corpo de Bombeiros (CLCB);
sócios;
com firma reconhecida;
Pi»m PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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“e Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaowvargembanita.mg.gov.br
XIII - Certificado de Regularidade do Contador;
XIV - Certificado de Vistoria e Autorização de Capacidade expedida pelo Departamento de
Polícia Civil;
XV - Apresentação de responsável técnico;
XVI - Cópia do Credenciamento realizado pelo Comando do Exército e/ou Polícia Federal;
XVII - Licença para funcionamento emitida pela Policia Civil de Minas Gerais;
XVIII - Plano de Segurança Operacional de Estande e/ou Clube de/Tiro.
Parágrafo único. O Município poderá exigir a documentação | complementar que julgar
necessária, para o adequado licenciamento e autorização da atividade, bém como poderá remeter o
processo para análise e deliberação do CODEMA e do CONSEP.
Art. 4º Os estabelecimentos dessa natureza que já possuam| alvará de localização e
funcionamento válido, terão o prazo de 60 (sessenta) dias para adequação ao contido nesta lei, sob
pena de suspensão da respectiva licença/autorização.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita/MG, de de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal