fas PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
RECEBEMOS:
DO 103 sp
AS; 14 :
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex's. o texto do projeto de lei que ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 073 DE 04 DE ABRIL DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial a Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, está compatível com a lei dg diretrizes orçamentárias, a lei
orçamentária anual e ainda foi elaborado observando-se as necessidades enfrentadas pelo município
considerando que os recursos são repassados pela união para adequar ao piso nacional, portanto referida
adequação de valores se deve a instituição do piso do Agente Comunitário de Saúde e Endemias, através
Emenda Constitucional 120/2022.
A alteração do vencimento do Agente de Combate às Endemias ej do Agente Comunitário de
Saúde será necessária para cumprimento do disposto na Emenda Constitucional 120/2022 que assim
estabelece:
“Art. 1º O art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido dos seguintes 88 7º, 8º, 9º,
10 + EI:
"Art. 198. (...)
$ 7º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias fica
sob responsabilidade da União, e cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios
estabelecer, além de outros consectários e vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e
indenizações, a fim de valorizar o trabalho desses profissionais.
$ 8º Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentés comunitários de saúde e dos
agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento, geral da União com dotação
própria e exclusiva.
PURUTA
ap ) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.G.
(=) - Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
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$ 9º O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias
não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela, União aos Municípios, aos
Estados e ao Distrito Federal.
$ 10. Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em
razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus
vencimentos, adicional de insalubridade." (GN)
Informamos na oportunidade que a parcela referente aos vencimentos dos profissionais não
gerará impacto orçamentário financeiro por força do disposto no $ 11 do art. 198 da Constituição
Federal:
"Art. 198. (...)
(..)
$ 11. Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no
cálculo para fins do limite de despesa com pessoal." (GN)
Entretanto, os valores referentes a insalubridade serão custeadas com recursos próprios do
Município, tendo em vista a insuficiência dos recursos repassados pela União, e conforme comprova o
demonstrativo em anexo, não possui adequação orçamentária e financeira.
Não obstante a ausência de adequação orçamentária e financeira a aprovação do presente projeto de
lei se faz necessária para que o Município cumpra o disposto na EC 120/2022, que obriga o pagamento do
piso e do adicional de insalubridade.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do incluso
Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado, nos termos do regimento interno da Câmara e da
Lei Orgânica Municipal.
fis PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
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e Riaepriondo
No ensejo. renovo a V.Ex*. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço e especial
consideração.
VOTOS A FAVOR
VOTOS CONTRA
ABSTENÇÃO
Vargem Bonita/MG, 04 de agosto de 2022.
APROVADO
Mo REPROVADO
Pa Alves de Matos
Prefeito Municipal
favi PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
RSA 7 Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº [1] DE MAIO DE JULHO DE 2022
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 073 DE 04 DE ABRIL
DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O $1º e o caput do art. 19 da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 19. O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios não poderão fixar o vencimento inicial
das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às
Endemias - ACE para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais conforme
estabelecido na Lei Federal nº 11.350/2005 com as alterações introduzidas pela Lei
Federal nº 12.994/2014 e Emenda Constitucional 120/2022
$ 1º - O piso salarial profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes
de Combate às Endemias do município é fixado no valor de R$2.424,00 (dois mil
quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais.
Art. 2º O Anexo II da Lei Complementar 073 de 04 de abril de 2016, passa a vigorar da seguinte
forma:
ANEXO II - TABELA DE PROGRESSÃO FUNCIONAL
Código NÍVEL
Classe CRS I KH HI IV V VI vII VII
ACS Agente
001 . Comunitário 2.424,00 | 2.666,40 | 2.933,04 | 3.226,34 | 3.548,98 | 3.903,88 4.294,26 | 4.723,69
de Saúde Il
ACE Agente de
002 - Combate a 2.424,00 | 2.666,40 | 2.933,04 | 3.226,34 | 3.548,98 | 3.903,88 429426 | 4.723,69
Endemias
14) PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
í my Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ pp
ú Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeituraovargembonita.mg.gov.br
Art. 3º Os Agentes Comunitários de Saúde e os Agentes de Combate às Endemias farão jus a
adicional de insalubridade nos percentuais apurados mediante Laudo Técnito das Condições Ambientais
do Trabalho (LTCAT), aplicados sobre o definir se será sobre o vencimento do próprio agente.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de
maio de 2022.
Vargem Bonita, de Julho de 2022
Samuel Alves de Matos
PREFEITO MUNICIPAL
CONSIDERANDO:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
Y Projeto de Lei nº — /2022 que autoriza remuneração introduzida pela lei federal nº 12.994/2014 e emenda
constitucionat 120/2022.
Cálculos consideram alterações retroativas a maio de 2022.
CONSIDERANDO O SICONFI —- STN e SICOM — TCE/MG
º | REALIZADO REALIZADO ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA
DESCRIÇÃO | Exercício de Exercício de Exercício de 2022 | Exercício de 2023 | Exercício de 2024
2020 2021
Receita Corrente
Líquida do
Município
|
15.529.679,11
18.590.914,65
17.657.407,27
18.231.273,01
18.778.211,20
Gastos com
Pessoal (Poder
Executivo)
7.748.931,45
8.945.803,73
10.371.989,01
10.966.277,03
11.569.422,26
Percentual de
aplicação
49,90%
48,12%
58,74%
60,15%
61,61%
1.1 - 2020 e 2021 = RCL e gastos com pessoal extraídos da prestação de contas do Siconfi.
2 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA — RCL:
Receita Corrente Líquida apurada com base na média dos exercícios de 2020 e 2021:
e (15.529.679,11 + 18.590.914,65) /2 = 17.060.296,88
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e Considerando uma perspectiva mais conservadora para a realização da receita, de forma a resguardar a
administração quanto à possibilidade de incorrer em excesso de gastos com pessoal, tendo em vista que a
arrecadação de 2021 foi bastante atípica.
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2022: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2022 em 3,50%
(Resolução 4.724/2019 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 3,25%
(Resolução 4.831/2020 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,00%
(Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
3 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
3.1 — Gastos com Pessoal realizado em janeiro a junho/2022: 4.715.743,22
3.2 - Projeção dos Gastos com Pessoal a partir de julho/2022 e 13º salário, considerando simulado da folha enviado pelo
RH como base para o exercício:
e 767.300,94 x 7+ (767.300,94 / 3 (1/3 de férias)) = 5.626.873,56
3.3 — Projeção de alterações dos gastos com pessoal decorrente da remuneração introduzida pela lei federal nº
12.994/2014 e emenda constitucional 120/2022, conforme levantamento enviado pelo responsável do RH da Prefeitura:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
e 3.3.1 — Reajuste decorrente da concessão do Piso Salai
Cargo Total Mensal | A partir de MAIO/2022
ge 7” de Ender 22.760,94
159.326,55
Situação Proposta (Vagas e Vencimentos PROPOSTOS)
Cargo Quant. Venc. Proposto | Insalubridade Quinquênio Patronal Total Mensal | A partir de MAIO/2022
Agente Comunitário de Endemias À 2.424,00 484,80 0,00 622,19 3.530,99 32.955,93]
Agente Comunitário de Saúde E 2.424,00 484,80 09,00) 622,19 3.530,99] 32.955,93]
Agente Comunitário de Saúde 4 2.424,00 484,80 727,20 777,74 4.413,74 164.779,64]
230.691,50]
LER
Diferença da situação atual para situação proposta: 71.364,95]
e 332 - Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional nº
20/2022:
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( Insalubridade | Tota
| 93.751,28
Situação Proposta (Vagas e Vencimentos PROPOSTOS) |
Cargo Quant. Venc. Proposto | Insalubridade Quinquênio Patronal Total Mensal | A partir de MAIO/2022 |
Agente Comunitário de Endemias a 2.424,00 0,00 0,00 0,00 22.624,00]
Agente Comunitário de Saúde 1 2.424,00 0,00 0,00 0,00 22.624,00]
Agente Comunitário de Saúde 4 2.424,00 0,00 0,00 0,00 2.424,00] 90.496,00
| | 135.744,00 Pd
Diferença da situação atual para situação proposta: | 41.992,72]
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG Previsão Anual
Despesa com pessoal realizada até junho/2022 (3.1) 4.715.743,22
Projeção Despesa com pessoal a partir de julho/2022 (3.2) 5.626.873,56
Projeção dos gastos com pessoal decorrentes de adequação Piso Salarial ACE/ACS (3.3.1) 71.364,95
Projeção dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.3.2) (41.992,72)
Gastos com Pessoal 2022 10.371.989,01
3.4 — Projeção de alterações dos gastos com pessoal decorrente da remuneração introduzida pela lei federal nº
12.994/2014 e emenda constitucional 120/2022, para 2023:
e 3.4.1 — Reajuste decorrente da concessão do Piso Salarial:
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ANUAL
Situação Atual (Vagas OCUPADAS e Vencimentos ATUAIS)
Quant | Vencimento insalubridade
Situação Proposta (Vagas e Vencimentos PROPOSTOS)
Cargo Quant. Venc. Proposto | Insalubridade Quinquênio [ Patronal ] Total Mensal ANUAL
Agente Comunitário de Endemias t 2.424,00 484,80 0,00 622,19 3.530,99 47.079,90
Agente Comunitário de Saúde 1 2.424,00 484,80 0,00 622,19 3.530,99 47.079,90
242400] — 484,80 727,20 777,14 4.413,74 235.399,49
Agente Comunitário de Saúde 4
L a dá
Diferença da situação atual para situação proposta: 101.949,93]
e 3.42 — Diminuição dos gastos com pessoal decorrentes da aplicação da Emenda Constitucional nº
20/2022:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
(Vagas OCUPADAS e Ve s ATUAIS)
Cargo Quant. insalubridade T qu Pat Total Mensal ANUAL
| ER 74 1 E Tae
f | 111.608,67
Situação Proposta (Vagas e Vencimentos PROPOSTOS)
Cargo Quant. Venc. Proposto | Insalubridade Quinquênio Patronal | Total Mensal ANUAL
Agente Comunitário de Endemias 1 2.424,00[ 0,00 0,00) 0,00] 2.424,00 32.320,00]
Agente Comunitário de Saúde E 1 0,00] 0,00 0,00[ 0,00] 0,00 0,00
Agente Comunitário de Saúde 4 2.424,00 0,00 0,00 0,00] 2.424,00 129.280,00
É L | 161.600,00
Diferença da situação atual para situação proposta: 49.991,33
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
Despesa com pessoal realizada até junho/2022 (3.1)
Projeção Despesa com pessoal a partir de julho/2022 (3.2)
Projeção dos gastos com pessoal decorrentes de adequação Piso Salarial ACE/ACS (3.4.1)
Projeção dos gastos com pessoal decorrentes de adequação EC 120/2022 (3.4.2)
Gastos com Pessoal 2023
Previsão Anual
4.715.743,22
5.626.873,56
101.949,93
(49.991,33)
10.394.575,38
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.5 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2023: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2022, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
e 10.394.575,38 + 5,5% = 10.966.277,03
3.6 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2024: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2023, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
Prefeitura Municipal d Voam m Ses SA E de Agro de 2022.
Prefeito Municipal Gontabilidade Departamento Pessoal E
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados
correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente: 2/05 10 IC 3ol.cy39 |. MEO
Prefeitura Municipal de Nan Bond, O4 de agro de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Prefeito Municipal
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro
que as despesas relativas ao projeto de Lei nº /2022, não tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Dugm Perto, CÁ de agpto de 2022.