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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaALTERA A LEI Nº 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id165

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-23 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção e publicação da Lei
2022-08-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário para apreciação e votação
2022-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2022-08-19 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para avaliação e distribuição as comissões e demais vereadores.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T16:46:02.903047-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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f PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 —- CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicowvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº | ) /2022
Sr. Presidente,
Senhores(as) membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que ALTERA A
LEI Nº. 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Considerando o fato de que o município não possui setor específico para realização
das vistorias necessárias para emissão do laudo de vistoria veicular, torna-se necessário o
credenciamento de empresas especializadas na prestação desse serviço, com o objetivo de
garantir aos munícipes o recebimento de um serviço público seguro e de qualidade.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do
incluso Projeto de Lei, e solicito seja apreciado e votado em REGIME DE URGÊNCIA, nos
termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Ex”. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Samuel Alves de
Prefeito Municipal
E PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
: Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicoovargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº. | DP DE A DE aged ) DE 2022.
ALTERA A LEI Nº. 794 DE 03 DE SETEMBRO DE 2001, E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita, Estado de Minas Gerais,
aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 5º e o art. 8º da Lei Municipal nº. 794 de 03 de setembro de
2001 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º [...]
1 — laudo de vistoria do veículo expedido, às expensas do autorizatário, em um dos
locais credenciados pelo Município.
Art. 8º Os veículos deverão ser submetidos a vistorias semestrais, às expensas do
autorizatário, em um dos locais credenciados pelo Município. ”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, de agosto de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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