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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-08-19
EmentaAltera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências
native_id166

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-08-22 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário para apreciação e votação
2022-08-19 Aguardando emissão de parecer da comissão U Projeto em análise para emissão de parecer
2022-08-19 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para avaliação e distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-09-06T16:46:17.031231-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 8

E PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Ç ) Av. São Paulo nº 83 - Centro - CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeiturawvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI
Senhor Presidente,
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex“s. o texto do projeto de lei Altera a Lei Municipal nº
972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
A presente proposição tem por objetivo ampliar de forma sistemática a participação dos órgãos
não governamentais nas decisões que se referem ao esporte no âmbito do Município de Vargem Bonita,
incrementando e incentivando projetos e ações que visem o resgate. a proteção e o incentivo às
diferentes formas de expressão e valorização do desporto e lazer comunitário.
Na certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Egrégia Casa Legislativa
quanto à apreciação. votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero
votos de elevada estima e especial consideração.
Vargem Bonita, 19 de agosto de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
9 1 03./:0B
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeiturawvargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº de DE q DE 03 DE 2022.
Altera a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o
Conselho Municipal de Esporte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal. faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de Minas
Gerais. aprovou. e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 972/2010 que cria o Conselho Municipal de Esporte
e dá outras providências alterando a redação de alguns artigos conforme segue, para adequá-lo a
Lei do Sistema Municipal dos Esportes e torná-lo o órgão deliberativo do Fundo Municipal dos
Esportes conforme segue e vinculado ao órgão municipal gestor dos esportes.
Art. 2º. Altera a redação do artigo 1º conforme segue:
“Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal dos Esportes de Vargem Bonita.”
Art. 3º. Altera a redação do artigo 2º conforme segue:
“Art. 2º. O Conselho Municipal dos Esportes é órgão colegiado de caráter deliberativo.
consultivo e fiscalizador, vinculado ao órgão municipal gestor dos esportes no município de
Vargem Bonita.”
Art. 4º. Altera a redação do artigo 3º conforme segue:
“Art. 3º. O Conselho Municipal dos Esportes tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte. na consolidação de políticas públicas e na melhoria do padrão de organização, gestão.
qualidade e transparência dos esportes municipal.
Art. 5º. Altera a redação do artigo 4º conforme segue:
“Art. 4º.0 Conselho Municipal dos Esportes tem a seguinte estrutura:
IL Plenário;
IH. Mesa Diretora;
HI. Secretaria Executiva.”
Art. 6º. Altera a redação do artigo 5º conforme segue:
“Art. 5º. Ao Conselho Municipal dos Esportes compete:
af 2h PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
my ) Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeituracevargembonita.mg.gov.br
IÊ cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte:
IH. adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e
de atividades fisicas e de lazer esportivo, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais:
HI. fornecer. quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade. quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município:
IV. opinar. quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município:
Vv. zelar pela memória do esporte:
VI. | contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais
gerados pela prática de atividade física e esportiva:
VII. deliberar sobre o uso dos recursos do Fundo Municipal dos Esportes, observando
as demais legislações que regem a administração municipal:
VIII. acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias. a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte. bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho
dos programas e projetos aprovados. manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos:
IX. — realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização. por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados
para a prática de atividades físicas e dos esportes: e
XxX. elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno deste Conselho.
Art. 7º. Altera a redação do artigo 6º conforme segue:
“Art. 6º. O Regimento Interno do Conselho Municipal dos Esportes disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.”
Art. 8º. Altera a redação do artigo 7º conforme segue:
“Art. 7º. O Conselho Municipal dos Esportes compõe-se de 8 (oito) membros e seus
respectivos suplentes, sendo 4 (quatro) membros representantes do Governo Municipal e
4 (quatro) membros representantes da Sociedade Civil, conforme segue:
I. um titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Esportes:
II. um titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Educação:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 —- CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeiturawvargembonita.mg.gov.br
HI. um titular e um suplente. representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
IV. um titular e um suplente, representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
V. um titular e suplente, representantes dos atletas locais;
VI. um titular e suplente, representantes dos educadores e preparadores físicos locais;
VII. um titular e suplente, representantes dos coletivos de esportes radicais;
VIII. um titular e suplente, representantes das empresas ligadas às práticas esportivas
locais.
8 1º. Os representantes dos órgãos públicos são de indicação e designação do Prefeito
Municipal.
$ 2º. Os representantes da Sociedade Civil serão indicados mediante editais de convocação
e assembleia de eleição dos representantes e posterior designação do Prefeito Municipal.
8 3º. As funções de membro do Conselho Municipal dos Esportes são consideradas
serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer remuneração.
8 4º. Os representantes do Poder Público poderão serão substituídos a qualquer tempo.
por nova indicação do Prefeito Municipal.
8 5º. Os representantes da Sociedade Civil poderão serão substituídos a qualquer tempo,
seguindo a lista dos mais votados da Assembleia de eleição de cada mandato e na sua
ausência. mediante convocação de indicação por novo edital e nova assembleia.”
Art. 8º. Altera a redação do artigo 9º conforme segue:
“Art. 9º. O mandato dos membros do Conselho Municipal dos Esportes é de dois
anos, permitida uma recondução.”
Art. 9º. Altera a redação do artigo 10 conforme segue:
“Art.l0. O Conselho Municipal dos Esportes reunir-se-á trimestralmente, e.
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.”
Art. 10. Altera a redação do artigo 11 conforme segue:
“Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria absoluta dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 5
(cinco) conselheiros, ou seja, de sua maioria simples.”
Art. 11. Altera a redação do artigo 13 conforme segue:
“Art. 13. O Conselho Municipal dos Esportes pode constituir Comissões integradas por.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: prefeituraovargembonita.mg.gov.br
no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
$ 1º. Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como
convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
$ 2º. Cabe à Prefeitura Municipal a contratação dos serviços de profissionais de notório
saber para compor estas comissões. quando não houver voluntários ou funcionários da
prefeitura com este perfil.”
Art. 12. Altera a redação do artigo 14 conforme segue:
“Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida pelo servidor titular indicado pelo Prefeito
Municipal de Vargem Bonita e lotado no órgão municipal gestor da pasta dos esportes,
especialmente designado para tal função.”
Art. 13. Fica revogado o artigo 16 da Lei Municipal nº 972/2010.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita. de. — de 2022.
Prefeito Municipal
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONERA, Nº12
047 Vº
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0x3 13
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS a
LEI MUNICIPAL Nº 972/2010
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal, faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita Estado de
Minas Gerais, aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Esporte de Vargem Bonita.
Art. 2º O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º O Conselho Municipal de Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do
esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização,
gestão, qualidade e transparência do esporte municipal.
Art. 4º O Conselho Municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário
1H - Mesa Diretora
H1 - Secretaria Executiva
Art. 5º Ao Conselho Municipal de Esporte compete:
1 - cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estaduais
incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
HI - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de
atividades fisicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do cidadão, observando o
cumprimento dos princípios e normas legais;
HI - fomecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município:
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às
entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte:
VI - contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a saúde, a
educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados
pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades fisicas e
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONFPAº 12
olha Nº 048
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx37) 3 3
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e
projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta
utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para a
prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º O Regimento Intemno do Conselho Municipal de Esporte disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º O Conselho Municipal de Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I - um representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
1 - um representante da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social;
NI - um representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
IV — um representante da Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva;
V — um representante da Conferência São Francisco de Assis da Sociedade São Vicente
de Paulo
$ 1º Os órgãos e entidades de que tratam os incisos III a V indicarão seus representantes
à Secretaria Municipal de Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
$ 2º As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas
comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo qualquer
remuneração.
$ 3º O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá ser
substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
8 4º - Os órgãos e entidades que compõe o Conselho Municipal de Esporte, também
indicarão, para cada membro efetivo o nome de um suplente para representá-la nos
impedimentos do daquele.
Art. 8º A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio de
votação secreta,
Art. 9º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos,
permitida uma recondução.
Parágrafo único. O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a
três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um
ano, perderá seu mandato.
Art. 10. O Conselho Municipal de Esporte reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art. 11. As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
LEIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM By Velhos
048 Vº
Avenida São Paulo, 83 - Centro - Fone: (0xx37) 3435-1131 - Telefax: (0xx3 al 213
CEP: 37922-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS pn Ee
=
—
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença mínima de 03
(três) conselheiros.
Art. 12. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presentes e pelo
Secretário Executivo.
Art. 13. O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no
mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de
órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões. bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus
representantes.
Art. 14. A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes ou da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social,
especialmente designado para tal função.
Art. 15. No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho
aprovará o seu regimento interno.
Art. 16. Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de Esporte
articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17, As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias existentes no orçamento vigente.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vargem Bonita, 22 de fevereiro de 2010.
“Belchior dos Reis Faria
Prefeito Municipal
Certificamos que a presente norma foi,
nesta data, publicada no Órgão de
Divulgação Oficial do Município - Quadro
de Avisos — Conf. o disposto na Lei
Municipal Nº 726/1997
o a, me ed
Profeitira Munic, de Vargem
DEPARTAMENTO JURÍDICO
Roberto Costa Ferreira
at

open original →