PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Exºs. o texto do projeto de lei que autoriza
concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros às
Organizações da Sociedade Civil que especifica.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº
13.019/2014, está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a
proposta orçamentária para o exercício de 2023.
As entidades a serem beneficiadas com a transferência de recursos públicos
prestam relevantes serviços em nosso município, não possuem fins lucrativos e
são de fundamental importância para a participação popular na prestação de
serviços essenciais, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência
social.
Vargem BonitadO de agosto de 2022.
Prefeito Municipal
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEINº | 7 , DE JU DE AGOSTO DE 2022.
AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES SOCIAIS,
CONTRIBUIÇÕES E AUXÍLIOS FINANCEIROS, NO EXERCÍCIO DE 2023,
ÀS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL QUE ESPECIFICA.
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções sociais,
contribuições e auxílios financeiros, no exercício de 2023, às seguintes
Organizações da Sociedade Civil, cujos projetos serão selecionados de
conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e/ou legislação municipal
específica:
| - Associação Lar São Francisco de Assis, no valor de até R$ 25.000,00;
Il - Associação de Pais e Amigos Excepcionais, no valor de até
R$24.000,00;
Art. 2º As subvenções sociais, contribuições e auxílios financeiros autorizados no
art. 1º, serão concedidos, exclusivamente a Organizações da Sociedade Civil,
cujos projetos sejam selecionados e que comprovem prestar serviços essenciais
na área de saúde, educação, assistência social, cultura, desporto amador, e que
atendam às seguintes condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
| — Não tenha fins lucrativos;
Il — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
Il — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria;
V — Possua no mínimo um ano de existência.
Parágrafo único. Na hipótese de organização especificada no art. 1º não atingir o
mínimo de um ano de existência, é facultada a redução desse prazo pelo órgão
público, por ato específico.
Art. 3º Os repasses relativos às subvenções, contribuições e auxílios financeiros
autorizados nesta lei e consignados na lei orçamentária anual, ficam
condicionados a:
| — a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho;
Ill — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º As Organizações da Sociedade Civil beneficiadas com recursos públicos,
na forma desta Lei, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente, mediante
apresentação de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido
no Instrumento de Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das
metas e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º Como recursos às despesas autorizadas nesta Lei, utilizar-se-ão dotações
do orçamento, inclusive decorrentes de créditos adicionais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, 30 de agosto de 2022.
5]
Préfeito Municipal