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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
E-mail: camarasecretariavbO gmail.com
EMENDA SUPRESSIVA Nº 02 AO PROJETO DE LEI Nº 17/2022
Suprima-se o parágrafo 6º do artigo
4º do Projeto de Lei nº 17/2022, com
a seguinte redação:
Parágrafo 6º. “O limite de que trata o inciso Ill poderá ser ampliado em até 10% (dez
por cento) quando as suplementações/anulações ocorrerem entre ações do mesmo
programa no âmbito de cada órgão orçamentário”.
Justificativa:
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e a Comissão de Legislação,
Justiça e Redação, no uso de sua atribuições legais, propõe Emenda Supressiva, sob a
seguinte justificativa:
Emendas são proposições destinadas a modificar o texto do projeto original,
oferecidas no momento próprio por vereador, comissão ou pela Mesa, na forma
regimental.
O poder de emenda está previsto na Constituição nos artigos 63 c/c 166, 893º e 4º,
podendo a Lei Orgânica dispor sobre o poder de emenda da Câmara de Vereadores nos
moldes da Constituição, decorrente do exercício da atividade legiferante, intrinseca ao
Poder Legislativo.
Neste sentido, o artigo 172, 8 1º do Regimento Interno da Camara Municipal,
regulamenta a forma de apreesntação das respectivas emedas às Leis Orcamentarias.
Câmara Municipal de Vargem Bonita, 12 de setembro de 2022.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Rosa Maria Resende de Castro
Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNP): 04.465.727/0001-03
E-mail: camarasecretariavb(O gmail.com
Evaldo de Oliveira
Presidente
, Janderson Elord' Camargos
Revisor
Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Brenda Almeida Ferreira
Sd ” Relatora
e dicas AY
AUL. )
Adilson Lucas Ferreira
Revisor
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