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materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-11-25
EmentaDeclara de utilidade Pública a Associação "Lar Fabiano de Cristo de Vargem Bonita e dá outras providências".
native_id175

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-25 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: prefeitura()vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 4 / 2 &Fo 12022
Senhor Presidente
Nobres Vereadores
Encaminhamos a essa Casa Legislativa proposta para reconhecimento de
utilidade pública da entidade Lar Fabiano de Cristo de Vargem Bonita, fundada em
13 de dezembro de 2022 e inscrita no CNPJ nº 44.447.096/0001-06 pela importância
e sua finalidade social no contexto da sociedade vargeana.
Instruindo a presente proposta segue o Estatuto Social e cópia da Ata de
Eleição e Posse da atual Diretoria.
Cientes de que a presente proposta receberá a devida atenção e análise
subscrevemo-nos.
Vargem Bonita, 24 de novembro de 2022.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
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“x PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA —- M.G.
à Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: prefeitura()vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DELEINº 4/ nox
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO “LAR
FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA” E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito do Município faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida a Associação “Lar Fabiano de Cristo de Vargem
Bonita”, com sede na Rua Bahia nº 355, Vargem Bonita, Minas Gerais, inscrita
no CNPJ sob o nº 44.447.096/0001-06 e os trabalhos por ela desenvolvidos,
como de utilidade pública.
Art. 2º - Fica assegurado, em decorrência deste reconhecimento, todos os
benefícios legais previstos para essas entidades.
Art. 3º - Qualquer cidadão ou entidade poderá requerer, mediante representação
fundamentada, a revogação do ato declaratório de utilidade pública da entidade
caso ela venha:
I— deixar de cumprir as finalidades para as quais foi constituída;
II — deixar de preencher qualquer dos requisitos mencionados no Art. 1º da Lei
Estadual nº 12.972, de 27 de julho de 1998, enquanto não for editada Lei
Municipal regulando a matéria;
$ 1º - A representação a que se refere este artigo deverá ser formulada ao Poder
Legislativo, se o título tiver sido concedido por Lei ou ao Poder Executivo, se
concedido por Decreto.
$ 2º - A entidade cujo ato de declaração de utilidade pública tiver sido revogado
não poderá obter novo título no período de 02 (dois) anos contados da data da
revogação.
Art. 4º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LAR FABLANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA - M.6.
Sede Provisória: Avenida São Paulo nº 362 -A — Centro — Vargem Bonita — M.G. —
CEP 37.922-000 — CNPJ nº 44.447.096/0001-06
email: Ifcvargembonita gmail.com
Vargem Bonita, 22 de agosto de 2022.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
O Lar Fabiano de Cristo de Vargem Bonita, associação sem fins
lucrativos, criada com o objetivo de assistência a população da terceira idade em
situação de risco ou vulnerabilidade, foi fundada em 2020 e desde então vem
unindo esforços junto com a comunidade para a construção de sua sede para os
acolhimentos pretendidos.
Nesse trabalho diversos setores da sociedade têm compreendido a
importância dessa iniciativa e colaborado, inclusive hoje já possuímos um imóvel
que pretendemos adaptar para começar os nossos atendimentos.
Assim gostaríamos que a Administração Municipal realizasse a
análise a importância dessa nossa iniciativa e se julgar merecedores submetesse ao
nosso legislativo municipal proposta para reconhecimento de utilidade pública da
entidade o que nos abriria diversas possibilidades de parcerias com o setor público
nessa área que entendemos ser importante par toda a sociedade.
Certos de que nosso pleito receberá a devida atenção
encaminhamos anexo ao presente, cópia do nosso estatuto social, da ata de posse
da atual diretoria e do cartão do CNPJ, colocando-nos a disposição para o
fornecimento de quaisquer outros documentos que se façam necessários.
Atenciosamente
me de joça Copo
José de Souza Costa
Presidente
ESTATUTO SOCIAL DO “LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA”
CAPÍTULO |
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art 1º O LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA k
constituída(o) em 13 de dezembro de 2.020 sob a forma de Associação, é”
uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por
tempo indeterminado, com sede no Município de Vargem Bonita, Estado
de Minas Gerais e foro na Comarca de São Roque de Minas.
Art. 22 O LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA tem
por finalidades:
|- Promoção da Assistência Social à população da terceira idade
em situação de risco ou vulnerabilidade;
ll-Promoção de atividades que garantam o acolhimento,
alimentação, saúde, à população da terceira idade em situação de risco ou
vulnerabilidade;
Hll-Apoio na defesa dos direitos previstos na Lei Federal nº
10.741/2003 e suas alterações.
IV-Manter unidade institucional com característica domiciliar
destinada a acolher pessoas idosas d ambos os sexos com mais de 60
(sessenta) anos independentes ou com diversos graus de dependência, que
estejam nas seguintes situações:
a) Falta de condições dignas para permanecer com a família;
b) Vítimas de atos de violência, negligência ou em situação de
abandono;
c) Com vínculos familiares fragilizados ou rompidos;
d) Em conformidade com os procedimentos de acolhimento
institucional inseridos no regimento interno.
V-Proporcionar aos institucionalizados assistência material,
moral, intelectual, social e espiritual em condições de liberdade e
dignidade, bem como atividades culturais e recreativas visando a
preservação de sua saúde física e mental.
DOS SÓCIOS
Art. 6º O LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA é
constituído por número ilimitado de sócios, distribuídos nas seguintes
categorias:
1?
N
a) Fundador, compostos por todos que assinarem a presente
ata;
b) Contribuintes que contribuem mensal e regularmente com
a entidade.
Art. 7º São direitos dos sócios fundadores e contribuintes
quites com suas obrigações sociais:
|- votar e ser votado para os cargos eletivos;
Il - tomar parte nas Assembleias Gerais.
Art. 8º São deveres dos sócios:
| - cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
Il - acatar as decisões da Diretoria.
Art. 9º Os sócios não respondem, nem mesmo
subsidiariamente, pelos encargos da Instituição.
Art. 10 O LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA será
administrado por:
|- Assembleia Geral;
Il - Diretoria;
HI - Conselho Fiscal
Parágrafo único. A Instituição remunera seus dirigentes que
efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam
serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores
praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 16. A instituição adotará práticas de gestão administrativa,
necessárias e suficiente, a coibir a obtenção, de forma individual ou
coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da
participação nos processos decisórios.
Art. 17. A Diretoria será constituída por um Presidente
Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo
Tesoureiros.
81º O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sendo
vedada mais de uma reeleição consecutiva.
$2º Não poderão ser eleitos para os cargos de diretoria da
entidade os sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas
junto aos órgãos do Poder Público.
Art. 18. Compete à Diretoria:
| - elaborar e submeter à Assembleia Geral a proposta de
programação anual da Instituição;
Il - executar a programação anual de atividades da Instituição;
HI - elaborar e apresentar à Assembleia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração, em atividades de interesse comum;
V- contratar e demitir funcionários;
VI - regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral
e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno da
Instituição.
Art. 19. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 20. Compete ao Presidente:
|- representar o LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA
judicial e extrajudicialmente;
H - cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento
Interno;
b)
V — conservar, sobre sua guarda e responsabilidade, os
documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito.
Art. 25. Compete ao Segundo Tesoureiro:
| - substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas ou
impedimentos;
Il - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Hi - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro
Tesoureiro.
Art. 26. O Conselho Fiscal será constituído por 03 (três)
membros e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembleia Geral.
8 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o
mandato da Diretoria.
$ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo
respectivo suplente, até seu término.
Art. 27. Compete ao Conselho Fiscal:
| - examinar os livros de escrituração da Instituição;
Il - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho
financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres para os organismos superiores da entidade;
HI - requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo,
documentação comprobatória das operações econômico-financeiras
realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos
independentes;
V- convocar extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único. O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente
a cada 03 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
IX-Repasses do Poder Público decorrentes de emendas
parlamentares.
X-Receitas provenientes de prestação de serviços à terceiros.
Xl-Demais fontes de recurso
constantes do regimento interno da instituição.
CAPÍTULO V
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32. A prestação de contas da Instituição observará as
seguintes normas:
|- os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas
Brasileiras de Contabilidade;
ll - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento
do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações
financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto
ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
cidadão;
Ill - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos
independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de
Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de
origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único
do art. 70 da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. O LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA
poderá organizar os trabalhos voluntários prestados a instituição por
pessoas que não fazem parte de seu quadro de funcionários para
atendimento de suas finalidades ou manutenção e funcionamento de sua
estrutura institucional.
/

ATA DA REUNIÃO DE CONSTITUIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO — LAR FABIANO DE
CRISTO. Aos 13 de dezembro de 2020. Em decorrência das medidas
sanitárias para contenção da disseminação do coronavírus, Roberto Costa
Ferreira, CPF nº 008.274.318-56, Francisco Inacio Ferreira, CPF nº
055.870.686-09, Kelma Soares Macedo, CPF nº 042.129.866-98, Edson
Joaquim dos Santos Júnior, CPF nº 000.458.266-76, José de Souza Costa, CP
nº 527.243.526-53, Cristiane Oliveira Silva Leonel, CPF nº 064.933.016-10,
Wellington Antônio Guimarães, CPF nº 794.470.076-00, Etania Madalena
Fraga Costa, CPF nº 795.274.506-91, Lorena da Silva Correia, CPF nº
085.088.936-71, Carlos José de Oliveira, CPF nº 917.441.566-20, Alaor
Rodrigues Leonel, CPF nº 781.943.181-49 e Maria Inacio de Souza Ferreira,
CPF nº 021.517.428-30 reuniram-se virtualmente através do aplicativo
WhatsApp/Mensseger em videoconferência para deliberar sobre a criação
da associação com o nome de “Lar Fabiano de Cristo”, aprovação do seu
estatuto, eleição e posse da primeira diretoria. Aberta a reunião em
primeira chamada às 18:30 h foi escolhido para presidir os trabalhos o Sr.
José de Souza Costa que nomeou a mim Etania Madalena Fraga Costa
Secretário ad-hoc da presente reunião. Dando prosseguimento aos
trabalhos o Sr. Presidente informou à todos que o primeiro passo seria
deliberar sobre a criação e aprovação do primeiro estatuto da entidade e
que passaria a leitura de uma minuta onde todos os presentes poderiam
dar as suas sugestões. Procedida a leitura, esclarecida todas as dúvidas foi
colocado em votação a proposta de criação e aprovação do primeiro
estatuto da entidade o que foi aprovado por todos os presentes, estando o
estatuto aprovado o mesmo foi assinado pelo Sr. Presidente e pelo
advogado e faz parte integrante da presente ata. Na sequencia foi
informado que o próximo passo seria a eleição da primeira diretoria da
entidade por isso os trabalhos seriam suspendidos para a elaboração das
chapas que desejassem disputar os cargos da diretoria e do conselho fiscal.
Retornando aos trabalhos verificou-se que foi apresentada uma única
chapa para a primeira diretoria da entidade assim composta: Presidente
José de Souza Costa, Vice-Presidente Edson Joaquim dos Santos Júnior,
Primeira Secretária Lorena da Silva Correia, Segunda Secretária Etania
Madalena Fraga Costa, Primeiro Tesoureiro Carlos José de Oliveira,
Segundo Tesoureiro Alaor Rodrigues Leonel. Para o Conselho Fiscal também
foi apresentada uma só chapa assim composta: Kelma Soares Macedo,
Wellington Antônio Guimarães e Roberto Costa Ferreira. Colocada em
votação as chapas apresentadas as mesmas foram aprovadas por
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aclamação. Dando prosseguimento foi empossada a primeira diretoria da
Associação “Lar Fabiano de Cristo” de Vargem Bonita, Estado de Minas
Gerais que ficou assim composta: Presidente José de Souza Costa, Vice-
Presidente Edson Joaquim dos Santos Júnior, Primeira Secretária Lorena da
Silva Correia, Segunda Secretária Etania Madalena Fraga Costa, Primeiro
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Tesoureiro Carlos José de Oliveira, Segundo Tesoureiro Alaor Rodrigues
Leonel. Na sequência tomou posse o primeiro Conselho Fiscal da entidade
assim composto: Kelma Soares Macedo, Wellington Antônio Guimarães e
Roberto Costa Ferreira. Aberta a palavra diversos dos presentes se
manifestaram sobre a importância do trabalho que hora se iniciava e a
necessidade da união do grupo. Nada mais havendo a narrar eu, Etania
Madalena Fraga Costa, agora já empossada como Segunda Secretária, lavrei
a presente ata que após lida foi aprovada por todos os presentes e, em
decorrência de ser uma assembleia virtual, irá assinada por mim e pelo
presidente da presente assembleia e também presidente empossado da
entidade. Vargem Bonita 13 de dezembro de 2020.
José de Souza Costa
Presidente
Étania Madalena Fr ga Costa
Segunda Secretária
2º TABELIONATO DE NOTAS DE fes a o
Reconheço, por semelhança, a(s) assinatura(s)
(EFZ45401) JOSE DE SOUZA COSTA, (EFZ45402) ETANI
MADALENA FRAGA COSTA st
, em testemunho da verdade. Ze. c, f
Piumhi, 29/1 et 7
SELO DE CONSULTA:
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 3869.5362.0775.5826
Quantidade de atos praticados: 02
Atoís) praticado(s) por
Erica Bastos da Silveira Cassini Viana - Tabeliã Subtituta
R$3,40 Total:R$14,36 |8S:R$0,00 Nº DA
jaua ciesia solo no site: https selos tmg jus br it l oi
PR 5043 - Registro nº 8
Livro A1O - Folha 87/88 - Data 13/01/2021
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a validade deste Selo no site: https://selos limg jus. br
)
PAS
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DE TÍTULOS
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RÍDICAS AS
ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL EXTAORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO — LAR
FABIANO DE CRISTO. Aos 28 de março de 2021. Em decorrência das
medidas sanitárias para contenção da disseminação do coronavírus, foi
realizada uma Assembleia Geral Extraordinária virtualmente através do
aplicativo WhatsApp/Mensseger (sala https://msngr.com/zsolyklogxis) em
videoconferência para deliberar sobre adequação estatutária sobre o nome
da associação. Presentes os seguintes associados: Roberto Costa Ferreira,
CPF nº 008.274.318-56, Francisco Inacio Ferreira, CPF nº 055.870.68 09,
Kelma Soares Macedo, CPF nº 042.129.866-98, Edson Joaquim dos Santos
Júnior, CPF nº 000.458.266-76, José de Souza Costa, CP nº 527.243.526-53,
Cristiane Oliveira Silva Leonel, CPF nº 064.933.016-10, Wellington Antônio
Guimarães, CPF nº 794.470.076-00, Etania Madalena Fraga Costa, CPF nº
795.274.506-91, Lorena da Silva Correia, CPF nº 085.088.936-71, Carlos José
de Oliveira, CPF nº 917.441.566-20, Alaor Rodrigues Leonel, CPF nº
781.943.181-49 e Maria Inacio de Souza Ferreira, CPF nº 021.517.428-30.
Aberto os trabalhos o Sr. Presidente, usando da palavra explicou aos
associados que após a criação da entidade em reunião realizada no dia 13
de dezembro de 2020, eleita e empossada a diretoria foi dado início aos
procedimentos para registro da entidade nos órgãos competentes. Nesse
processo, quando do pedido da emissão do CNPJ junto à Receita Federal
fomos informados da incompatibilidade do nome adotado pela entidade,
uma vez já existir outra entidade registada com esse nome. Então
providenciamos um estudo de viabilidade de algumas variações para esse
nome que seriam aceitos pela Receita Federal, sendo que o mais
aproximado seria “LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA”. Após
aberta as palavras aos demais presentes e as manifestações realizadas o Sr.
Presidente apresentou, com base no Art. 35 do Estatuto, proposta para
mudança do nome da entidade que passaria a ser “LAR FABIANO DE CRISTO
DE VARGEM BONITA”. Colocada em votação a proposta foi aprovada por
todos os presentes. Agradecendo à todos os presentes o Sr. Presidente
comunicou que a partir de segunda feira iria tomar às providências para
registro dessa alteração estatutária. Nada mais havendo a narrar eu, Etania
Madalena Fraga Costa, Segunda Secretária, lavrei a presente ata que após
lida foi aprovada por todos os presentes e, em decorrência de ser uma
assembleia virtual, irá assinada por mim e pelo presidente da entidade.
Vargem Bonita 28 de março de 2021.
3a anvus vvs
+
José de Souza Costa
Presidente
Etania Madalena Fraga Costa
Segunda Secretária
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS E
DOCUMENTOS
PALMIRA FERREIRA DE SOUZA GUALBERTO
(OFICIALA)
JOANA LEITE SIMÕES DE SOUZA
(SUBSTITUTA)
Rua Marechal Floriano Peixoto, 147 — Fone: (0xx37) 3433-1254
ESTADO DE MINAS GERAIS - COMARCA DE SÃO ROQUE DE MINAS/MG
AVERBAÇÃO, referente a ATA DA ASSEMBLÉIA GERAL
EXTRAORDINÁRIA DO LAR FABIANO DE CRISTO DE VARGEM BONITA, datado de
28/03/2021;
PR OSLO gistro nº 625 - Av 2
Livro AfO - Folha 108M87E Data 12/05/2021
Coução: Emol R$ BZ. TRI RS 61,8 — Reconpe R$ 8,87 - Desp: R$0,
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