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á REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
a) São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
“rei/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaoDvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM
Senhores membros da Câmara Municipal,
Submeto à elevada deliberação de V. Ex“s. o texto do projeto de lei que autoriza
repasse de recursos financeiros à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia
Ostensiva de Vargem Bonita - CNPJ: 07.640.606/0001-30.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial o
art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Federal nº 13.019/2014,
está compatível com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o
exercício de 2023.
Informamos ainda que este projeto de lei tem a finalidade autorizar ao Poder
Executivo a realizar repasse de recursos à entidade que menciona devido ao interesse
público que reveste a causa.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na
aprovação do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado em REGIME
DE URGÊNCIA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exº. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita/MG, de de 2022.
Samuel Alves de Mat:
Prefeito Municipal
RECEBEMOS:
de
REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
. São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
1e1/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: administracaoovargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº 23, DE) DE dp DE 2022.
AUTORIZA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO
COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE
VARGEM BONITA
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar repasse de recursos
financeiros à Associação Comunitária para Assuntos de Polícia Ostensiva de Vargem
Bonita CNPJ: 07.640.606/0001-30, no valor de R$ 20.000,00(vinte mil reais,) mensais, em
três parcelas, perfazendo o valor total de R$ 60.000,00 (vinte mil reais), para atendimento
de despesas previstas no plano de trabalho de conformidade com a Lei Federal nº
13.019/2014 e/ou legislação municipal específica.
Art. 2º O repasse de recurso de que trata esta lei, será concedido, exclusivamente
mediante a seleção de projetos e comprovação de que entidade presta serviços essenciais na
área de social e atenda às seguintes condições:
I— Não tenha fins lucrativos;
II — Atenda diretamente à população, de forma gratuita;
II — Comprove regular funcionamento;
IV — Comprove regularidade do mandato de sua diretoria.
drine REFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
R$ 4. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 — CNPJ 16.788.309/0001-28
e, em) Fase (37) 3435-1131 — e-mail: administracaovvargembonita.mg.gov.br
Art. 3º O repasse de recurso de que trata esta lei, consignado na lei orçamentária
anual de 2023, fica condicionado a:
I-a existência de recursos orçamentários e financeiros;
Il — aprovação do plano de trabalho na forma da lei federal nº 13.019/2014;
III — celebração de Instrumento de Parceria.
Art. 4º A Organização da Sociedade Civil beneficiada com recursos públicos na
forma desta Lei, submeter-se-á à fiscalização do poder concedente, mediante apresentação
de prestação de contas ao órgão competente, no prazo estabelecido no Instrumento de
Parceria.
Parágrafo único. A prestação de contas deverá comprovar o cumprimento das metas
e objetivos do plano de Trabalho.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei ocorrerão à conta das
dotações próprias do orçamento 2023 e seus créditos adicionais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2022.
Samuel “Alves de Matos
Prefeito Municipal
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