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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaDispõe sobre alterações na Lei Municipal nº 1.117/2018 e dá outras providências
native_id179

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção e publicação da lei
2023-01-19 Matéria inclusa na ordem do dia U Encaminhado ao plenário para apreciação e votação
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise da comissão e emissão de parecer
2023-01-13 Para análise do presidente e distribuição U Direcionado ao presidente para distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicomvargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº /2023
Senhor Presidente
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Ex's. o texto do projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto de Lei dispõe sobre alterações no art. 43 da Lei 1.117/2018, de 24 de abril de
2.018, que trata da remuneração dos conselheiros tutelares.
Tendo em vista a grande importância dos serviços prestados por tais profissionais, o presente
projeto pleiteia autorização legislativa para alteração da remuneração dessa categoria, considerando que
as atribuições e peculiaridades do Conselho Tutelar estabelecidos no Estatuto da Criança e do
Adolescente faz com que seus membros prestem relevante serviço público.
Considerando que o projeto de lei, que concede revisão geral anual aos servidores do Poder
Executivo do Município de Vargem Bonita deu entrada nesta Casa Legislativa na mesma data que o
presente projeto e que a folha de pagamento é operacionalizada sempre até o dia 25(vinte e cinco) de
cada mês, solicita-se a apreciação do presente Projeto de Lei. em regime de urgência, a fim de viabilizar
a tramitação conjunta da matéria e a implantação dos respectivos procedimentos administrativos
operacionais.
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos nobres Edis, colocamo-nos a
disposição para os esclarecimentos complementares que se façam necessários.
RECEBEMOS:
Atenciosamente.
Samucl Alves de Ma
Prefeito Municipal
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UPAR
ix. PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
va ) E Av. São Paulo nº 83 - Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ 16.788.309/0001-28
ca Tel/Fax: (37) 3435-1131 — e-mail: juridicomvargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEINº ,DE DE DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NA LEI MUNICIPAL Nº 1.117/2018 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 43, caput, da Lei Municipal nº 1.117/2018, de 24 de abril de 2.018. passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 43.0 padrão salarial para remuneração do Conselheiro Tutelar será de
R$ 1.953,00 (mil novecentos e cinquenta reais) para o cumprimento da
jornada de 40 horas semanais e será reajustado nas mesmas bases e
condições dos servidores públicos municipais.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria do
Orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. produzindo efeitos a partir de 1º de
janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita, de de 2023.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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