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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2019
"AUTORIZA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS SUBISIDIOS DOS
VEREADORES DA CÂMARA
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa diretora promulga a
seguinte:
Art. 1° - Fica autorizada a concessão, a partir de 1° de setembrode 2019, de um
reajuste no percentual de 3,343% (três inteiros virgula trezentos e quarenta e três
milésimos por cento) a título de revisão geral anual sobre a tabela de subsídios dos
Vereadores da Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG.
Art. 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os seus
efeitos apartir da data de 1° de setembro de 2019.
Roniwafter AsSis de Matos
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 - Centro - Vargem Bonita - MG
_______ TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 04/2019
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal, servimo-nos do presente para
solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos subsídios dos Vereadores
da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usada como parâmetro a variação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - 1NPC - apurado pela Fundação Getúlio Vargas, no acumulado de dezembro de 2018.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham respaldadas na
Lei Federal 4.320/64 e na Lei Complementar 101/00- Lei de Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Vargem Bonita, 22 de agosto de 2019.
i-,c, ~ 1.
RoniwWlAssil de
Evaldo de Oliveira
Vice-Presidente
Presidente
Ã2~
Edes da Costa
1° Secretário
Ríiaende de C.
2' Secretária
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