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materia nº 2/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaAltera a Lei Complementar nº 55 de 10 de março de 2014 e dá outras providências.
native_id182

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção
2023-01-19 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação
2023-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-01-13 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

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SSfatd PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
É da? 4 Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
2) CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-113]
e-mail: juridico(y)vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04 12023
Senhor Presidente
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Ex's. o texto do projeto de lei que “ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR Nº 55 DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes e está compatível
com a lei de diretrizes orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício de 2023.
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem a finalidade:
I- A criação do cargo de Assistente Técnico de Telemática devido a necessidade de
melhoria e maiores investimentos no setor de telemática município, haja vista que muitos dos
projetos nessa área, como o WI-FI BRASIL e o CIDADES CONECTADAS dependem de uma
estrutura, ainda que mínima no município, além do que com a ampliação da informatização de
nossas atividades, bem como, por força da nova Lei de Licitações que torna obrigatória a forma
eletrônica de compras e licitações. a terceirização do serviços de telemática deixa a desejar no que
diz respeito a eficiência e estabilidade assim optamos por estruturar um setor de Tecnologia da
Informação (TI) motivo pelo qual apresentamos a proposta de criação de um cargo técnico nessa
área por ser indispensável para atendermos as questões expostas.
Il- A alteração dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo de “Operário”.
“Auxiliar de Serviços”, “Auxiliar de Serviços Odontológicos”, uma vez que, desde o último reajuste
a referência desses servidores estava abaixo do mínimo, sendo que estava sendo pago uma
complementação para atender à exigência Constitucional de que todo trabalhador receba pelo
menos um salário mínimo, então o reajuste proposto visa que a referência desses servidores seja o
equivalente ao salário mínimo vigente no País, haja vista a vedação constitucional que ninguém
poderá ter vencimentos remuneratórios abaixo do salário mínimo.
4)
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
IH — Adequação da remuneração de cargo ligado a área administrativa, tendo em vista o
grande aumento da demanda de sistemas de controle e fiscalização, dentre eles o e-social e à
dificuldade em se conseguir servidores capacitados com a atual remuneração.
IV- Extinguir o cargo de Coordenador de Atendimento Turístico, uma vez que referido
cargo comissionado se faz desnecessário tendo em vista que as atribuições do mesmo se confundem
com as do Chefe do Setor de Turismo e Lazer, portanto sendo desnecessária a manutenção do
referido cargo no plano de cargos e salários do Município.
V — Criar o Cargo de Chefe do Setor de Tesouraria, uma vez que as funções deste
departamento garantem o gerenciamento diário do financeiro do Município, sendo tal cargo
fundamental na execução de tarefas indispensáveis para a organização das finanças, tais como
conciliação bancária, receita, acompanhamento de empenhos e notas fiscais, análise e controle de
caixa e operações financeiras com instituições bancárias.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação do
incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado por Egrégia Casa Legislativa.
No ensejo, renovo a V.Ex*. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado apreço
e especial consideração.
Vargem Bonita, 11 de janeiro de 2023.
Samu Alves átos
Prefeito Municipal
Mm
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro - CEP 37.922-000
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4 /2023
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 55 DE 10
DE MARÇO DE 2014 E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo em Provimento Efetivo de “Assistente Técnico de Telemática” no
anexo III da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014, da seguinte forma:
ANEXO III À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 2 — NÍVEL MÉDIO - CPE - NM
Código de Classe | Função Número de | Escolaridade Modalidade de
Vagas Recrutamento
CPE-NM009 Assistente 01 Médio/Técnico | Concurso Público
Técnico de
Telemática
Art. 2º Ficam inseridos no Anexo IV da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014
os níveis de vencimento do cargo de “Assistente Técnico de Telemática”, da seguinte forma:
ANEXO IV À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 2 — NÍVEL MÉDIO — CPE - NM
SALatda PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
ALE Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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Código n ; Grau
Classe | Função | Nível A TB CID E
-X- -X- [o x -X- -X- -X- | x o | -X-
CPE- ipa im R$ R$ R$ R$ R$
NM009 | re] “MO | 3.000,00 | 3.150,00 | 3.307,50 | 3.472,87 | 3.646,51
Telemática
F | G H I
ES -X- -X- as
R$ 3.828,84 R$ 4.020,28 R$ 4.221,30 R$4.43236
Art. 3º Ficam inseridas no Anexo V da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014 as
atribuições do cargo de provimento efetivo de “Assistente Técnico de Telemática”:
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, CARGA HORÁRIA E DEMAIS INFORMAÇÕES
CARGOS | DESCRIÇÃO CARGA CLASSE ESCOLARIDADE
| HORÁRIA |
Assistente Atribuições inerentes a formação Ensino Médio
Técnico de profissional técnica; instalação. Completo — Ensino
Telemática operação, manutenção sistemas de Técnico na Área de
radiocomunicação. de telefonia Telecomunicações e
(fixa e móvel), de comunicação de Telemática em
dados e de infra-estruturas de redes Escola reconhecida
e de equipamentos de informática e | pelo MEC —
telecomunicações. Elaboração Registro
projetos de pesquisa e de aplicação Profissional na
em Telecomunicações e em Entidade de Classe
| Telemática; Controle de qualidade (CFT).
da compra e recepção de 40 | Única
equipamentos de telecomunicações h/semanais
e telemática; Atividades ligadas a
tecnologia da informação de um
modo geral, dentre elas as ligadas
as redes, parque de informática,
impressão e web. Outras atribuições |
na área de informação.
telecomunicação e telemática, |
| equipamentos, internet, web e |
redes. | |
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Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
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Art. 4º Fica alterada a denominação do Anexo V da Lei Complementar nº 055, de 10 de
março de 2014, passando a:
ANEXO V À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, CARGA HORÁRIA E
DEMAIS INFORMAÇÕES
Art. 5º Fica criado o cargo em Provimento em Comissão de “Chefe do Setor de Tesouraria”
no anexo I da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014, da seguinte forma:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
GRUPO 4 — ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO - CPC-AP
Código de Classe Função T Número de 1 Modalidade | Vencimento
| — | | Vagas | Recrutamento E Ê
CPC-AP024 | Chefe do Setor de 01 Amplo | R$2.000,00
Tesouraria |
Art. 6º Fica alterado o vencimento dos cargos de provimento efetivo de “Operário”.
“Auxiliar de Serviços” e “Auxiliar de Serviços Odontológicos” constantes no anexo IV da Lei
Complementar nº 55, de 10 de março de 2014 da seguinte forma:
ANEXO IV AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
QUADRO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
GRUPO 3 — NÍVEL FUNDAMENTAL - CPE-NF
Código ” E Grau
Classe Enução Nivel A B Cc ID E
-X- -X- -X- -X- -X- -X- | =X- =X-
CPE- Ene . io R$ R$ R$ R$
NMOO8 | ojos flbnicos 1.302,00 | 1.367,10 | 1.435,45 | 1.507,22 | 1.582,58
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F | G H I
=X- | -X- -X- -X-
R$ 1.661.71 | R$ 1.744,80 | R$ 1.832,04 | R$ 1.923,64
GRUPO 4 — NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO- CPE-NFI
Código E A Grau
Classe | Função Nivel A B (e! D E
X- -=X- =X- =X- =X- =X- E | x
CPE- Operário Único R$ R$ R$ R$ R$
NFI001 1.302,00 1.367,10 1.435,45 1.507,22 1.582,58
F [E H I
-X- -X- -X- eX-
R$ 1.661,71 R$ 1.744,80 R$ 1.832,04 | R$ 1.923,64
Código = E Grau
Classe | Enução | Nível A TB [6 D | E
-X- -X- E x | -=X- -X- | -X- -=X- -X-
eo o R$ R$ R$ R$ R$
NRO | 1.302,00 | 1.367,10 | 1.435,45 | 1.507,22 | 1.582,58
erviços Es
F G H | I
-X- L -X- -X- | -=X-
R$ 1.661,77] R$1.74480 | | R$ 1.832,04 | R$ 1.923,64
Art. 7º Fica alterado o vencimento do Cargo de Provimento em Comissão de “Chefe do
Setor de Fiscalização” constante no anexo I da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014,
da seguinte forma:
ANEXO I À LEI COMPLEMENTAR Nº 055/2014
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ nº 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
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GRUPO 4 —- ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO - CPC-AP
Modalidade Vencimento
| Código de Classe. Função Número de
Vagas Recrutamento
CPC-AP027 | Chefe do Setor de 01 Amplo R$ 2.000,00
| Fiscalização
Art. 8º Fica extinto o cargo de provimento em comissão de “Coordenador de Atendimento
Turístico” constante no anexo I da Lei Complementar nº 55, de 10 de março de 2014.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria
do Orçamento vigente.
Art. 10º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita. 11 de janeiro de 2023.
Sarrmúel Alves de Matos
Prefeito Municipal
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