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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-13
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores do Município de Vargem Bonita/MG e dá outras providências
native_id184

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Aguardando Sanção da Lei U Encaminhado ao Executivo para sanção
2023-01-19 Matéria inclusa na ordem do dia U Apresentado em plenário para apreciação e votação
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-01-13 Aguardando emissão de parecer da comissão U Para análise e emissão de parecer
2023-01-13 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado ao presidente para análise e distribuição as comissões e demais vereadores

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 8

a à PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
o? IP ivenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ nº -
| 16.788.309/0001-28
Ef/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI Nº 04 /2023
Senhor Presidente,
Senhores vereadores,
Atendendo ao que dispõe a legislação, servimo-nos do presente
para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos vencimentos
dos servidores públicos do Município de Vargem Bonita/MG.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa,
confio na aprovação do incluso Projeto de Lei, que solicito seja apreciado e votado em
regime de urgência, nos termos do regimento interno da Câmara e art. 80, Il da Lei
Orgânica Municipal
Certos de que a presente proposição receberá a atenção dos
nobres Edis, colocamo-nos a disposição para os esclarecimentos complementares que se
façam necessários.
Vargem Bonita, 10 de janeiro de 2023.
RECEBEMOS:;
DB 104140 do
he
SAMUEL ALVES DE MATOS
Prefeito Municipal
O)
fivenida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ nº
16.788.309/0001-28
' PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
El/Fax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico()vargembonita.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ( 4 /2023
AUTORIZA REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO
DE VARGEM BONITA/MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de um reajuste no percentual de 8.00% (oito
por cento) a título de revisão geral anual sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos de
Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes da Lei
Complementar Municipal nº 055/2014 e suas atualizações, sobre a Tabela de Vencimentos
dos Cargos de Provimento Efetivo e dos Cargos de Provimento em Comissão, constantes
da Lei Complementar nº 029/2010, sobre a Tabela de Vencimentos dos Cargos constantes
da Lei Complementar nº 073/2016 e suas alterações.
8 1º - O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos inativos e
pensionistas que não integram o RGPS e são remunerados pela Fazenda Municipal.
8 2º - Fica igualmente autorizado o pagamento de abono complementar para os
servidores cuja remuneração não atenda ao previsto no Art. 7º, Inciso IV da Constituição
Federal.
83º — O reajuste previsto no caput deste artigo é extensivo aos Conselheiros
Tutelares por força da Lei Municipal nº 1.117/2018.
Art. 2º - Após as correções autorizadas no caput do Art. 1º da presente Lei
Complementar, fica, por força da Lei Federal nº 11.738/2008 autorizada a concessão, a
9)
pt PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA - M.G.
da? -venida São Paulo nº 83 — Centro — CEP 37.922-000 - CNPJ nº
16.788.309/0001-28
EP ax (37) 3435-1131 - e-mail: juridico(yvargembonita.mg.gov.br
SO
o CIT]
partir de 1º de janeiro de 2023, de um reajuste percentual de 8,52% (oito vírgula cinquenta
e dois por cento) na Tabela de Vencimentos dos Professores da Educação Básica,
Constantes da Lei Complementar Municipal nº 029/2014 e sua atualizações.
Art. 3º - Os efeitos da presente Lei Complementar retroagirão a 1º de janeiro de
2023.
Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações
existentes no orçamento próprio.
Vargem Bonita, de de 2023.
SAMUEL ALVES DE MATOS
Prefeito Municipal
03
CONSIDERANDO:
Y” Projeto de Lei nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Art. 16, inciso | da Lei Complementar nº 101/2000
023
Cálculos consideram alterações a partir de janeiro de 2023.
CONSIDERANDO O SICONFI — STN e SICOM — TCE/MG
REALIZADO REALIZADO ESTIMATIVA ESTIMATIVA ESTIMATIVA
DESCRIÇÃO Exercício de Exercício de Exercício de 2023 | Exercício de 2024 | Exercício de 2025
2021 2022
Receita Corrente
Líquida do 18.590.914,65 21.990.617,62 22.705.312,69 23.386.472,07 24.088.066,24
Município
Gastos com
Pessoal (Poder 8.945.803,73 9.903.610,27 9.437.568,53 9.956.634,80 10.504.249,71
Executivo)
Percentual de
aplicação 48,12% 45,04% 41,57% 42,57% 43,61%
1.1 - 2021 = RCL e gastos com pessoal extraídos das prestações de contas do Siconfi.
1.2 - 2022 = RCL e gastos com pessoal extraídos do sistema de contabilidade utilizado pela Prefeitura.
Ço
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2 - METODOLOGIA DE CÁLCULO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL:
Baseada na Receita Corrente Líquida apurada no exercício de 2022: 21.990.617,62
2.1 - Receita Corrente Líquida para 2023: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2023 em 3,25%
(Resolução 4.831/2020 do Banco Central: www .bcb.gov.br).
2.2 - Receita Corrente Líquida para 2024: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2024 em 3,00%
(Resolução 4.918/2021 do Banco Central: www .bcb.gov.br).
2.3 - Receita Corrente Líquida para 2025: Consideramos os índices de inflação da projeção para 2025 em 3,00%
(Resolução 5.018/2022 do Banco Central: www.bcb.gov.br).
3 — METODOLOGIA DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL:
3.1 - Projeção dos Gastos com Pessoal para 2023, inclusive 13º salário e 1/3 de férias, considerando o simulado da folha
enviado pelo RH como base para o exercício:
* 587.400,53 + 120.417,11 = 707.817,64
* 707.817,64x 13 + (707.817,64/3 (1/3 de férias)) = 9.437.568,53
Memória de Cálculo — SICONFI — STN e SICOM - TCE/MG Previsão Anual
Projeção Gastos com Pessoal para 2023 (3.1) 9.437.568,53
Gastos com Pessoal 2023 9.437.568,53
O
m / KEN 4 o z,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
3.2 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2024: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2023, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
3.3 - Gastos com pessoal do Poder Executivo em 2025: Mantivemos o mesmo valor nos gastos com pessoal para o
exercício de 2024, somado à expectativa de revisão geral anual em 4% e de crescimento vegetativo da folha em 1,5%.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, 11 de janeiro de 2023.
V / ) Y . N ,
contab idade
ORNMIAA 7 E
Prefeito Municipal Departamento Pessoal Controle Interno
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
ORIGEM DOS RECURSOS PARA CUSTEIO
Art. 17, 8 1º da Lei Complementar nº 101/2000
DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: As despesas decorrentes da aplicação dos projetos leis em epígrafe após aprovados
correrão à conta de dotações próprias.
Prefeitura Municipal de oc Bent, |! de neo de 2023.
ú +
Prefeito Municipal
CIO,
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA
ESTADO DE MINAS GERAIS
DECLARAÇÃO
Art. 16, inciso Il da Lei Complementar nº 101/2000
Em cumprimento do disposto no inciso Il do art. 16 da Lei Complementar nº 101 de 05 de maio de 2000, declaro
que as despesas relativas ao projeto de Lei nº /2023, tem adequação orçamentária e financeira com a lei
orçamentária anual, compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Vargem Bonita, 11 de Janeiro de 2023.
LL
Prefeito Municipal

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