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materia nº 1/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2023
Date 2023-01-16
EmentaAutoriza revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos da Câmara Municipal e dá outras providências
native_id185

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-20 Arquivamento da Lei U Após promulgação e publicação da lei, foi encaminhada ao arquivo
2023-01-20 Norma promulgada U Projeto encaminhado ao presidente Legislativo para promulgação da Lei
2023-01-19 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto apresentado em plenário para apreciação e votação
2023-01-17 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.
2023-01-16 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer.

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita - MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
MENSAGEM AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
Senhores Vereadores.
Atendendo ao que dispõe nossa Constituição Federal de 1988, servimo-nos do
presente para solicitar autorização legislativa para proceder a Revisão Geral Anual dos
vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal.
Esclarecemos que foi usado como parâmetro a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC — apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas - IBGE, no acumulado de dezembro de 2022.
Ressaltamos que as despesas decorrentes acima mencionadas se acham
respaldadas na Lei Federal nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Atenciosamente.
Vargem Bonita/MG, 16 de janeiro de 2023.
Altair Elias
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA-MG
Cap Praça dos Capangueiros, 21 — Centro — Vargem Bonita — MG
TELEFAX (37) 3435-1122
CEP: 37922-000 CNPJ: 04.465.727/0001-03
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2023
“AUTORIZA REVISÃO GERAL
ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vargem Bonita aprovou e a Mesa Diretora promulga a
seguinte:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão, a partir de 1º janeiro de 2023, de um
reajuste no percentual de 5,93% (cinco vírgulas noventa e três por cento) a título de
revisão geral anual sobre a tabela de Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal
de Vargem Bonita/MG.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
dotações existentes no orçamento.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Vargem Bonita/MG, de de 2023.
Altair Elias
Presidente

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