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materia nº 6/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-04-10
EmentaAltera a Lei Municipal nº 1.196, de 16 de novembro de 2022 e dá outras providências
native_id188

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-10 Matéria inclusa na ordem do dia U Projeto encaminhado ao plenário para apreciação e votação.
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2023-04-05 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado a comissão para análise e emissão de parecer
2023-04-05 Para análise do presidente e distribuição U Encaminhado para avaliação do presidente e distribuição as comissões e demais vereadores

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-25T09:13:43.651803-03:00 Aprovada por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: iuridicoavaraembonita.ma.aov.br 
MENSAGEMnc)(X; , de05 dejiLi)de1/0/45 . 
Senhores vereadores; 
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "ALTERA A LEI 
MUNICIPAL N° 1.196, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial 
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e está compatível com a 
lei de diretrizes orçamentárias na proposta orçamentária para o exercício de 2023. 
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem o objetivo alterar o valor anual do 
recurso a ser repassado à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo 
que o valor atual é de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), entretanto a referida entidade 
solicitou o aumento para a importância de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
Segundo relatório de despesas (anexo) apresentados pelos dirigentes da APAE, tal 
aumento se deve do aumento das despesas com o aumento da demanda por parte do 
município de Vargem Bonita. 
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação 
do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado em regime de 
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei 
Orgânica Municipal. 
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado 
apreço e especial consideração. 
Vargem Bonita/MG, 05 de abril de 2023. 
Samuel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 
jLaiX1(n&S 
n6 JM 9093 
'h)ueok JaPc 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: iuridicoÃyareembonita.me.gov.br 
PROJETO DE LEI N° 0(p ,DE05 DE4,9 DE,2093 
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.196, DE 6 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
O Prefeito do Município: 
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
Art. 1° O inciso II do art. 10da Lei Municipal n° 1.196, de 16 de novembro de 
2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"II — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de até 
R$36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no 
orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023, na seguinte dotação 
orçamentária: 
02.07.10 12.367.0603.2598 3.3.50.43.00 Manutenção da Subvenção a Apae 
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 
02.07.10 08.242.0602.2597 3.3.50.43.00 Manutenção da Assistência a Apae 
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 
02.05.10 10.301.0604.2599 3.3.50.43.00 Manutenção da Subvenção a Apae 
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000 
Parágrafo único. Como recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado no 
caput, utilizar-se-ão os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA—M.G. 
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000 
CNPJ n°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131 
e-mail: i uridicoavareembonita.ma.aov.br 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de 
OP 
10- 
Samel Alves de Matos 
Prefeito Municipal 

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