texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: iuridicoavaraembonita.ma.aov.br
MENSAGEMnc)(X; , de05 dejiLi)de1/0/45 .
Senhores vereadores;
Submeto à deliberação de V. Exas. o texto do projeto de lei que "ALTERA A LEI
MUNICIPAL N° 1.196, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial
o art. 26 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e está compatível com a
lei de diretrizes orçamentárias na proposta orçamentária para o exercício de 2023.
Esclarecemos que o presente projeto de lei tem o objetivo alterar o valor anual do
recurso a ser repassado à APAE — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, sendo
que o valor atual é de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), entretanto a referida entidade
solicitou o aumento para a importância de R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Segundo relatório de despesas (anexo) apresentados pelos dirigentes da APAE, tal
aumento se deve do aumento das despesas com o aumento da demanda por parte do
município de Vargem Bonita.
Pelo interesse público de que se reveste a presente iniciativa, confio na aprovação
do incluso Projeto de Lei, o qual solicito seja apreciado e votado em regime de
URGÊNCIA/URGENTÍSSIMA, nos termos do regimento interno da Câmara e da Lei
Orgânica Municipal.
No ensejo, renovo a V.Exa. e a seus ilustres pares as expressões do mais elevado
apreço e especial consideração.
Vargem Bonita/MG, 05 de abril de 2023.
Samuel Alves de Matos
Prefeito Municipal
jLaiX1(n&S
n6 JM 9093
'h)ueok JaPc
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA — M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n° 16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: iuridicoÃyareembonita.me.gov.br
PROJETO DE LEI N° 0(p ,DE05 DE4,9 DE,2093
"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.196, DE 6 DE NOVEMBRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O Prefeito do Município:
Faço saber que a Câmara Municipal de Vargem Bonita/MG aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° O inciso II do art. 10da Lei Municipal n° 1.196, de 16 de novembro de
2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II — Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais, no valor de até
R$36.000,00 (trinta e seis mil reais).
Art. 2° Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2023, na seguinte dotação
orçamentária:
02.07.10 12.367.0603.2598 3.3.50.43.00 Manutenção da Subvenção a Apae
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.07.10 08.242.0602.2597 3.3.50.43.00 Manutenção da Assistência a Apae
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
02.05.10 10.301.0604.2599 3.3.50.43.00 Manutenção da Subvenção a Apae
Fonte de Recurso: 1.500.000.0000
Parágrafo único. Como recurso à abertura do Crédito Suplementar autorizado no
caput, utilizar-se-ão os recursos do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARGEM BONITA—M.G.
Avenida São Paulo n° 83 — Centro — CEP 37.922-000
CNPJ n°16.788.309/0001-28 — Tel/Fax (37) 3435-1131
e-mail: i uridicoavareembonita.ma.aov.br
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vargem Bonita/MG, de de
OP
10-
Samel Alves de Matos
Prefeito Municipal
open original →